A partir de janeiro de 2026, com a vigência da Lei nº 15.270/2025, o cálculo do IRRF sobre adiantamento salarial passou por mudanças significativas. A nova legislação estabelece uma fórmula de redução do imposto que considera os rendimentos tributáveis do período, impactando diretamente o cálculo quando há adiantamento quinzenal.
Este artigo explica como o sistema Sankhya realiza o cálculo correto do IRRF considerando tanto a folha mensal quanto o adiantamento salarial, aplicando a nova metodologia de cálculo e a recomposição de bases quando necessário.
Entendendo a nova regra de cálculo do IRRF
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de redução do imposto mensal.
Ou seja, para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, o valor é totalmente isento de Imposto de Renda.
Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução calculada pela fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal),.
Já para rendimentos tributáveis a partir de R$ 7.350,01, permanece o calculo normal conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Cálculo do IRRF na folha de adiantamento
Quando há adiantamento salarial, o sistema realiza o cálculo do IRRF considerando a recomposição das bases. O processo segue os seguintes passos:
Identifique os rendimentos tributáveis, que correspondem ao salário bruto menos o valor do adiantamento já pago.
Verifique em qual faixa o valor dos rendimentos tributáveis apurados se enquadra para aplicação da nova regra.
Após calcule a base de cálculo do IRRF subtraindo do salário bruto o valor do adiantamento, o INSS e os dependentes (quando aplicável).
Aplique a alíquota correspondente da tabela progressiva sobre a base de cálculo do IR e, em seguida, deduza a parcela a deduzir correspondente.
Subtraia o valor da redução calculado no passo 2 do IRRF calculado no passo 4 para obter o valor final a descontar, se necessário.
Exemplo prático para rendimentos tributavéis de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00:
Colaborador com salário de R$ 8.535,00 adiantamento de R$ 3.414,00.
Folha de adiantamento, pagamento 20/05.
Folha mensal, pagamento 05/06.
Memoria de calculo:
Adiantamento R$ 3.414,00
Mensal : R$ 9.279,15
Rendimentos tributavéis: R$ 9.279,15 - 3.414,00 = R$ 5.865,15
Aplicando a formula:
978,61 - (0,133145 * 5.865,15)
978,61 - 780,91
= R$ 197,69 valor da redução
Em seguida fazemos o calculo deduzindo o valor das deduções legais ou simplificado.
R$ 5.865,15 - R$ 988,07
= R$ 4.877,08 * 27,5% - 908,73 (INSS)
= R$432,46 - R$ 197,69
= R$ 234,77 valor final do desconto de IR do colaborador
Observação:
Dentro do LOG do evento 9040 ele demostra a recomposição de IR das bases 1904 da folha de adiantamento e da folha mensal, e demostra também o valor dos rendimentos tributavéis na função (RendTrib), conforme print abaixo:
Configurações que impactam o cálculo
Algumas configurações no sistema podem impactar diretamente o cálculo do IRRF sobre adiantamento:
Regime da empresa (Caixa ou Competência): Esta configuração interfere diretamente na recomposição do IRRF quando há adiantamento. Verifique se o regime está configurado corretamente na tela de cadastro da empresa (Configurações » Cadastros » Pessoal » Empresas).
Evento de dependentes (999): Na aba "Padrão" ou "Personalizado" do cadastro do evento (Pessoal+ » Cadastros » Eventos), certifique-se de que a opção "Regra de cálculo em folha de adiantamento" esteja desmarcada. Quando marcada indevidamente, o sistema considera o desconto de dependentes tanto na folha mensal quanto no adiantamento, causando duplicidade.
Evento de adiantamento: Utilize sempre o evento padrão do sistema (evento 650) para adiantamento salarial. Eventos personalizados podem não aplicar corretamente a nova regra de cálculo do IRRF.
Recomposição de bases em múltiplas folhas
Quando o colaborador possui mais de uma folha no mesmo mês (por exemplo, folha mensal e rescisão), o sistema realiza automaticamente a recomposição das bases tributáveis para aplicar corretamente a nova regra do IRRF.
Neste cenário, o sistema:
- Soma todos os rendimentos tributáveis do período, considerando a data de pagamento (folha mensal, rescisão e/ou adiantamento).
- Soma todas as deduções legais aplicáveis, como INSS e dependentes.
- Aplica, quando cabível, a fórmula de redução sobre o total dos rendimentos tributáveis.
- Calcula o IRRF total do período e deduz os valores de IRRF já retidos em pagamentos anteriores realizados no mesmo mês (sempre considerando data de pagamento).
Observação: caso tenha sido utilizada o desconto simplificado, o respectivo valor será considerado apenas uma única vez na apuração do calculo.
Para que a recomposição funcione corretamente, é fundamental que o sistema esteja atualizado com a versão Módulo Pessoal 5.75.1 ou superior.
Materiais de referência oficial
Para aprofundar o conhecimento sobre a nova legislação, consulte os materiais oficiais da Receita Federal:
Tabelas IRRF 2026: Acesse a documentação oficial com as novas faixas e alíquotas.
- Exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025: Consulte casos práticos disponibilizados pela Receita Federal.
- Artigos Sankhya: "Exemplos de Cálculo do IRRF 2026 – Lei nº 15.270/2025" e "Imposto de renda 2026: entenda os impactos no Cálculo da Folha de Pagamento".
-
Simulador de alíquota efetiva IRPF
Caso persista alguma divergência após verificar todas as configurações mencionadas, certifique-se de que o sistema está atualizado e recalcule a folha de pagamento para aplicar corretamente as novas regras.
Caso o evento de IR esteja configurado como personalizado, verifique se as fórmulas vinculadas aos eventos de IR são as fórmulas padrão do sistema ou se são formulas personalizadas.
Se estiver utilizando fórmulas personalizadas, consulte a fórmula padrão correspondente na rotina Fórmulas (Pessoal+ » Cadastros » Fórmulas) e vincule o código da fórmula padrão ao cadastro do evento.
Por outro lado, se o evento de IR for um evento padrão do sistema, a configuração já estará correta e não será necessário realizar ajustes.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.