Você encontra neste artigo:
Módulo: Contabilidade › Rotinas
Caminho de acesso: Menu Principal › Contabilidade › Rotinas › Apuração do Regime Normal - Lucro Presumido
Versão mínima: 5.17.00
O que é e para que serve
O Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu uma redução parcial dos incentivos e benefícios tributários federais para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Sempre que a receita bruta ultrapassar determinados limites de faturamento, aplica-se um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse acréscimo incide exclusivamente sobre a parcela excedente da receita — a parcela dentro do limite continua sendo tributada com os percentuais originais. O Sankhya Om automatiza toda essa inteligência de cálculo, controlando saldos trimestrais, rateios por atividade e o recálculo obrigatório no 4º trimestre, eliminando o risco de cálculos manuais incorretos e garantindo rastreabilidade para auditoria.
Como ativar a regra no sistema
Na tela de Apuração do Regime Normal - Lucro Presumido, acesse o Painel Principal e ative a marcação Lei Complementar 224/2025.
Com a marcação ativada:
- O motor de cálculo passa a controlar automaticamente os limites e aplicar o acréscimo de 10% quando necessário — incluindo o armazenamento do saldo não utilizado de um trimestre para somá-lo ao limite base do trimestre seguinte.
- A apuração segrega os valores calculados para manter a trilha de auditoria clara.
ℹ️ Nota
O sistema respeita o calendário legal para iniciar os controles: para o IRPJ, a regra vale a partir de Janeiro/2026; para a CSLL, a partir de Abril/2026.
Regras de controle — 1º ao 3º trimestre
Controle de limites e saldos
A legislação estabelece dois tetos de controle para a receita bruta:
- Limite trimestral: R$ 1.250.000,00.
- Limite anual: R$ 5.000.000,00.
O sistema controla o limite de forma cumulativa. Se a receita do trimestre for inferior ao limite, a diferença não utilizada vira saldo para o trimestre seguinte.
Exemplo: se no 1º trimestre a receita foi de R$ 600.000,00, sobraram R$ 650.000,00 do limite padrão. No 2º trimestre, o limite ajustado da empresa será de R$ 1.900.000,00 (R$ 1.250.000,00 + R$ 650.000,00).
Rateio do excedente e aplicação do acréscimo
Se a receita bruta do trimestre ultrapassar o limite (padrão ou ajustado pelo saldo), o sistema identifica o valor excedente e realiza automaticamente os seguintes cálculos:
- Proporcionalização: o excedente é rateado proporcionalmente com base na composição da receita — por exemplo, quanto percentual veio de Serviços e quanto veio da Indústria.
- Aplicação do acréscimo de 10%: sobre a parcela excedente rateada, o sistema aplica um aumento de 10% no percentual de presunção da atividade. Para serviços, por exemplo, a presunção original de 32% passa a ser 35,2% (32% × 1,10) apenas para o valor que ultrapassou o teto.
- Cálculo final: a parcela da receita dentro do limite continua sendo tributada com os percentuais originais. Após definir as bases, o sistema aplica as alíquotas normais: 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
ℹ️ Nota
As alíquotas finais do imposto (15% para IRPJ e 9% para CSLL) permanecem inalteradas. O acréscimo de 10% incide apenas sobre o percentual de presunção da base de cálculo — por exemplo, a presunção do Comércio passa de 8% para 8,8% na parcela excedente.
A lógica do Adicional de IR (10% sobre a parcela da base que excede R$ 60.000,00 no trimestre) não sofreu alterações. O sistema continua calculando esse adicional normalmente, considerando agora a soma das bases segregadas.
Recálculo do 4º trimestre (ajuste anual)
A legislação exige que o 4º trimestre funcione como um ajuste de contas baseado na receita anual efetiva. No último trimestre, o sistema nunca aplica o acréscimo diretamente. Em vez disso, identifica automaticamente em qual dos três cenários legais a empresa se enquadra e realiza o recálculo dos trimestres anteriores.
ℹ️ Nota
No caso de início ou encerramento de atividades no curso do ano-calendário, o sistema calcula o limite anual de forma proporcional aos trimestres ativos. Se a empresa operou por apenas 3 trimestres, o limite anual considerado para o recálculo será de R$ 3.750.000,00 (3 × R$ 1.250.000,00).
Cenário A — Receita anual até R$ 5.000.000,00
Não há incidência da LC 224/2025. O sistema recalcula o IRPJ e a CSLL dos trimestres anteriores sem o acréscimo de 10%. A diferença já paga a maior é abatida do imposto devido no 4º trimestre. Se sobrar crédito, o valor vira restituição.
Cenário B — Receita anual acima de R$ 5.000.000,00 e excedente anual menor que a soma dos excedentes anteriores
O sistema recalcula os excedentes dos trimestres anteriores de forma proporcional ao excedente real do ano. A diferença encontrada é abatida do imposto devido no 4º trimestre, podendo gerar valor a pagar ou restituição.
Exemplo: se o excedente anual foi de R$ 500.000,00, mas a empresa já havia tributado R$ 1.300.000,00 de excedente nos trimestres anteriores, e o 1º trimestre representou 34,62% desse total — o sistema recalcula o 1º trimestre aplicando 34,62% sobre os R$ 500.000,00 (nova base de R$ 173.076,92). A diferença de imposto encontrada vira dedução ou restituição no 4º trimestre.
Cenário C — Receita anual acima de R$ 5.000.000,00 e excedente anual maior que a soma dos excedentes anteriores
O sistema aplica o adicional de 10% no 4º trimestre apenas sobre a diferença entre o excedente anual e a soma dos excedentes já tributados nos trimestres anteriores. A parte regular da receita do 4º trimestre é calculada sem o acréscimo.
Reflexos visuais na apuração (trilha de auditoria)
Para facilitar a auditoria dos valores que sofreram o acréscimo, as abas IRPJ e CSLL exibem a memória de cálculo em novas linhas:
- Base do lucro presumido: receita regular dentro do limite.
- Distribuição do excedente: receitas segregadas por percentual de presunção (1,6%, 8%, 16%, 32%, 38,4%) e base de cálculo que sofreu o acréscimo.
- Discriminação da receita bruta: memória final ajustada de toda a operação.
Antes de chegar à linha final do imposto a pagar, os valores apurados são divididos entre:
- IRPJ / CSLL Regular: tributação padrão.
- IRPJ / CSLL Adicional: valor oriundo do acréscimo de 10% da LC 224/2025.
ℹ️ Nota
As retenções na fonte de IRPJ e CSLL continuam funcionando como redutores normais do valor final a ser recolhido.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.