Módulo: Pessoal+
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ID da tela: br.com.sankhya.rh.RegrasCalculo
Sumário
- O que é e para que serve
- Antes de começar
-
Jornada de uso
- Criar a regra de cálculo
- Configurar a base da folha (Propriedades > Geral)
- Configurar férias (Propriedades > Férias)
- Configurar aviso prévio (Propriedades > Aviso Prévio)
- Configurar força maior (Propriedades > Força Maior)
- Configurar médias (abas Médias e Médias Especiais)
- Configurar ponto e banco de horas (aba Ponto)
- Configurar o TRCT (aba TRCT)
- Vincular a regra à empresa e aos sindicatos
- Consultar o histórico
- Pontos de atenção
- Perguntas frequentes
O que é e para que serve
A Regra de Cálculo reúne as configurações que definem como o sistema processa a Folha de Pagamento: proporcionalização de salários, férias, 13º salário, aviso prévio, médias, descanso semanal remunerado (DSR), ponto, banco de horas e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Essas configurações adaptam o cálculo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), às convenções e acordos coletivos (CCT/ACT) e às políticas da empresa. Entre as normas relacionadas estão:
- art. 64 da CLT: salário-dia e salário-hora do mensalista;
- arts. 58 e 59 da CLT: jornada e horas extras;
- art. 67 da CLT: descanso semanal remunerado;
- arts. 129 a 153 da CLT: férias;
- Lei nº 4.090/1962: 13º salário;
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
Uma regra só tem efeito quando está vinculada à empresa ou ao sindicato do colaborador.
Antes de começar
- Cadastre os eventos (rubricas) que serão informados na regra, como eventos de horas extras, adicional noturno, banco de horas e TRCT.
- Cadastre as cargas horárias dos colaboradores.
- Tenha em mãos as regras da convenção ou acordo coletivo aplicável.
- Valide as configurações com o responsável contábil ou jurídico da empresa.
Jornada de uso
1. Criar a regra de cálculo
- Acesse a tela Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros).
- Clique em + Adicionar Nova Regra.
- Preencha:
- Código: gerado automaticamente pelo sistema. Não pode ser alterado.
- Descrição: nome da regra. Exemplo: CLT 44h Comercial.
- Responsável: responsável pela regra.
- Configure as abas conforme as etapas a seguir e salve.
2. Configurar a base da folha (Propriedades > Geral)
Defina os critérios gerais utilizados na folha mensal, em férias, 13º salário, rescisões, provisões, reajustes sindicais e folha complementar.
Dias do mês e proporcionalização
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Tipo de Mês | Comercial (30 Dias): todos os meses são tratados com 30 dias. Real (28, 29, 30 e 31): considera a quantidade de dias do calendário. |
| Calcula resíduo de admissões em meses que não possuem 30 dias | Marcada: no mês da admissão, considera os dias reais do mês na proporcionalização do salário. Desmarcada: considera o mês de 30 dias. |
| Calcula resíduo de rescisão em meses que não possuem 30 dias | Marcada: no mês da rescisão, considera os dias reais do mês no saldo de salário. Desmarcada: considera o mês de 30 dias. |
| Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias | Marcada: nos meses com afastamento, considera os dias reais do mês. Desmarcada: considera o mês de 30 dias. |
| Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias | Marcada: nos meses com férias, considera os dias reais do mês. Desmarcada: considera o mês de 30 dias. |
| Considera 30 dias em Fevereiro | Trata fevereiro sempre com 30 dias. Quando marcada, prevalece sobre as opções de dias reais acima. |
| Quantidade de semanas no mês | Quantidade de semanas utilizada no cálculo do DSR e em outras rotinas. |
Regra aplicada: as opções de resíduo e Considera 30 dias em Fevereiro só ficam habilitadas quando o Tipo de Mês é Comercial. Ao alterar o Tipo de Mês, o sistema desmarca essas opções.
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ℹ Nota O art. 64 da CLT define o salário-dia do mensalista pela divisão por 30. Nos meses com admissão, demissão (inclusive aviso prévio), faltas injustificadas ou férias, o entendimento é utilizar o número real de dias do mês (28, 29, 30 ou 31) para calcular o salário-dia. |
Valores e arredondamentos
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Considera valores variáveis nas provisões | Marcada: considera nas provisões de férias e 13º salário os eventos que incidem em médias, como horas extras e comissões. Desmarcada: considera apenas os valores fixos. |
| Centavos nos Valores | Define se os cálculos consideram centavos. |
| Arredondamento do Salário Líquido | Valor de referência para o arredondamento do líquido. |
| Tipo de Arredondamento | Arredondar para Maior: o líquido é arredondado para cima (exemplo: R$ 100,99 → R$ 101,00). Arredondar para Menor: o líquido é arredondado para baixo (exemplo: R$ 100,99 → R$ 100,00). |
| Remuneração Mínima Assegurada | Valor mínimo de remuneração garantido pela convenção coletiva ou pela política da empresa. |
13º salário
- Projetar 13° salário até dezembro: considera os avos até dezembro no pagamento da primeira parcela.
- Excluir os admitidos no ano da projeção do 13º salário: exibida somente quando a projeção está marcada. Quando marcada, os admitidos no próprio ano não têm os meses futuros projetados, e a primeira parcela considera apenas os avos já adquiridos.
Dependentes
- Dia limite para considerar dependentes no imposto de renda: o sistema monta uma data com esse dia e o mês e ano da data de pagamento. O dependente é considerado quando a data limite dele é maior ou igual a essa data. Exemplo: dia 20 e pagamento em 07/04/2026 → data 20/04/2026. Com 0, 1, 30 ou 31, o sistema considera o mês completo.
- Dia limite para considerar dependentes no salário família: mesma lógica, aplicada ao salário-família.
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⚠️ Atenção Dependentes não considerados no cálculo da folha não são refletidos no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. |
Convenção coletiva, jornada e DSR
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Mês da Data Base | Mês de referência dos reajustes da convenção ou acordo coletivo. |
| Quantidade de Horas Semanais CCT | Jornada semanal prevista na convenção coletiva. |
| Prazo máximo (em dias) do período de experiência | Limite do contrato de experiência utilizado pela empresa. |
| Considera as Faltas p/Desconto de DSR | Sempre Considera: as faltas injustificadas descontam o DSR, conforme a configuração de DSR da tabela de faltas. Nunca Considera: as faltas não descontam o DSR. |
| Divisor para Saldo de Salário Conforme Homolognet | Utiliza a metodologia do Homolognet no cálculo do saldo de salário na rescisão. |
| Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço | Marcada: o reajuste é proporcional aos meses trabalhados após a data base. Desmarcada: o reajuste é integral. |
| Considerar mês admissão independente dos dias trabalhados | Inclui o mês de admissão no cálculo do reajuste proporcional. Fica habilitada somente quando o reajuste proporcional está marcado. |
Folha complementar
- Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas) e (não mensalistas): marcada, calcula a diferença a partir do percentual aplicado mês a mês sobre os valores calculados na folha. Desmarcada, calcula a diferença com base no salário histórico, a partir da referência da convenção coletiva.
- Tipo de arredondamento (mensalistas) e (não mensalistas): Não arredondar, Arredondar para cima ou Arredondar para baixo. Obrigatório quando a opção correspondente acima está marcada.
- Considerar % cheio no recálculo de eventos: os eventos informados no parâmetro Cód. Eventos recalculados por % na complementar - FPEVECALCCOMP são considerados com o percentual integral, mesmo quando o reajuste é proporcional.
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⚠️ Atenção Quando a regra utiliza Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar, não inclua os eventos no parâmetro Cód. Eventos com Recálculo Automático - FPEVERECAUTO. |
3. Configurar férias (Propriedades > Férias)
Férias coletivas
- Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas: marcada, o período aquisitivo é mantido ou ajustado conforme o saldo do colaborador. Se ele não tiver saldo suficiente para as férias coletivas, o período é mantido e, após usar os dias restantes, um novo período começa na data das férias coletivas. Se tiver saldo suficiente, o período atual é encerrado e uma nova contagem começa com os dias restantes. Desmarcada, o período aquisitivo fica suspenso durante as férias coletivas.
- Calcular Licença Remunerada para funcionários com mais de 1 ano: marcada, quando o colaborador com mais de 1 ano não tem saldo suficiente, o sistema completa os dias com licença remunerada ou distribui o saldo entre períodos, podendo gerar dois cálculos na mesma referência. Desmarcada, todos recebem apenas férias.
- Ativo e Quita resíduos menores ou iguais que (Dias): quando Ativo está marcado, informe a quantidade de dias. O sistema quita automaticamente saldos pequenos de férias e ajusta os dias de férias, a data de retorno e o período aquisitivo. Essa configuração fica indisponível quando Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas está marcada.
Férias individuais
- Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo: exibida quando o parâmetro Proporcionaliza abono por período gozado FPABONOLIMITADO está desligado. Marcada, os dias de abono ficam limitados a ⅓ dos dias de férias. Se o limite for ultrapassado no cálculo de férias, o sistema apresenta a mensagem "Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias". Os dias de abono também respeitam o parâmetro FPABONO – Valor Máximo de Abono Pecuniário, com a mensagem "Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias".
- Possibilidade de cálculo apenas com pagamento de abono: permite pagar o abono pecuniário sem dias de gozo.
- Calcula Férias Proporcionais por Período Aquisitivo: marcada, considera o período aquisitivo na rescisão. Desmarcada, considera 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
- Lançar Parte das Férias como Adiantamento: Não, Sim e Debitar no mês seguinte ou Sim e Debitar dois meses depois. Para recolher o INSS na competência do gozo, utilize Sim e Debitar no mês seguinte.
- Feriados não computados nas férias: marcada, os feriados no período de férias não são descontados do saldo.
📚 Para saber mais, acesse Cálculo de Férias Coletivas e Como excluir feriados do período de férias.
4. Configurar aviso prévio (Propriedades > Aviso Prévio)
| Campo | Opções e efeito |
|---|---|
| Aplica Lei 12.506 para | Ambas as Partes; Somente Empregador (Indenizado); Somente Empregador (Indenizado/Trabalhado). |
| Considera projeção do aviso para calcular anos trabalhados | Marcada: o período do aviso entra na contagem do tempo de serviço. |
| Considera "Mais de 1 ano de serviço" quando | Após completar 1 ano ou Após completar 2 anos, para o acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506. |
| Apuração do Reflexo para Férias e 13º Salário | Em função do número de dias de aviso ou Em função da data de demissão. |
| Considerar reflexo nas férias por período aquisitivo | Marcada: o reflexo do aviso é aplicado em cada período aquisitivo. |
| Opção por faltar | Por 7 Dias Fixos ou Proporcional à Quantidade de Dias de Aviso. |
| Permitir aviso prévio inferior a 30 dias | Marcada: na tela Aviso Prévio (Pessoal+ > Cadastros), exibe a opção Ativar Preenchimento Manual, que permite informar o Fim das Atividades para avisos inferiores a 30 dias. Não se aplica à rotina de Requisição. |
5. Configurar força maior (Propriedades > Força Maior)
Utilizada em situações excepcionais, como calamidade pública:
- Suspende contagem de avos para férias: o período de força maior não conta para o período aquisitivo.
- Suspende contagem de avos para 13º salário: o período de força maior não conta para os avos do 13º.
6. Configurar médias (abas Médias e Médias Especiais)
Defina como as médias de férias, 13º salário e rescisão são calculadas. A grade da esquerda simula o resultado das configurações informadas.
- Período de Férias abate nas médias como divisor: os meses de férias reduzem somente o divisor.
- Período de Férias abate nas médias como divisor e valor: os meses de férias reduzem o divisor e o valor.
Selecione o Tipo de Média e configure os campos exibidos para ele:
| Tipo de Média | Período |
|---|---|
| Férias | Aquisitivo ou Últimos meses. Com Aquisitivo, a opção Considera primeiro mês do período aquisitivo independente se possui mais de 15 dias trabalhados inclui o primeiro mês na média. |
| Décimo Terceiro | Exercício atual ou Últimos meses. |
| Rescisão | Duodecimal ou Últimos meses. |
| Férias (Rescisão) | Período da média de férias calculada na rescisão. |
| Décimo Terceiro (Rescisão) | Período da média de 13º calculada na rescisão. |
Para cada tipo, configure também:
- Quantidade de meses: quando o período é Últimos meses.
- Maior média entre dois períodos / três períodos: o sistema calcula as médias em períodos distintos e utiliza a maior.
- Tipo do dividendo: Período (soma todos os meses), Apenas meses com valor ou Meses com maior valor. Com Meses com maior valor, informe a quantidade de meses.
- Tipo do divisor: Período, Núm. de meses do dividendo ou Duodecimal (sempre 12).
Médias especiais
Permite criar médias personalizadas, com os mesmos campos da aba Médias, aplicadas a eventos específicos. Para o tipo Rescisão, o campo Considera mês da rescisão nas médias quando oferece:
- Sempre considera;
- Não considera (padrão);
- Mais que 14 dias trabalhados;
- Benéfico ao funcionário: o sistema calcula com e sem o mês da rescisão e utiliza o maior resultado. A memória de cálculo mostra os dois cenários.
Para conferir as médias especiais na tela Cálculos, ligue o parâmetro Usa médias especiais - FPMEDIAESPEVE.
7. Configurar ponto e banco de horas (aba Ponto)
Geral
- Tolerâncias: Limite Mínimo para Considerar Hora Extra, Limite Máximo de Hora Extra na Batida, Limite Mínimo de Tolerância por Atrasos e Limite Máximo de Atraso na Batida (em minutos).
- Por Ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Período de Tolerância?: marcada, a tolerância é descontada quando há atraso ou extra.
- Realizar Compensação de Horas Extras em Atrasos: permite compensar atrasos com horas extras.
- Utilizar batida de ponto por Exceção: o colaborador registra o ponto somente quando há exceção à jornada.
- Realiza Abatimento de Compensações nas Horas Extras: as compensações reduzem as horas extras.
- Pagamentos de Atrasos e Horas Extras, Considerar como Hora Extra até o limite de e Limite de atraso para perda de DSR.
- Atualiza Movimento Mensal: Nenhum, Folha, Banco de Horas ou Banco de Horas (SINDADOS/MG). Define para onde vão as horas extras, atrasos e faltas apurados.
- Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR: os atrasos geram desconto de DSR, lançado na tela Lançamento de Atrasos para Desconto de DSR.
Intervalos
- Indenização pelo Descumprimento do Intervalo entre Jornadas e Indeniza o não Cumprimento do Intervalo para Alimentação: Intervalo Total, Diferença do Intervalo ou Não Indenizar. Ao indenizar, informe os eventos de pagamento.
- Utiliza o intervalo informado na carga horária e Não considera o intervalo intrajornada na soma das horas extras.
Movimentos na Folha
Habilitada quando Atualiza Movimento Mensal é Folha. Configure a tabela de faixas para horas extras, os eventos de extras, feriados, DSR e adicional noturno (urbano, rural lavoura e rural pecuária, com os horários de início e fim), sobreaviso, extensão do adicional noturno, intervalo de refeição no adicional noturno, compensação semanal e a composição para abatimento de atrasos e compensações.
Banco de Horas
Habilitada quando Atualiza Movimento Mensal é Banco de Horas. Configure carências, Método de apuração (Cíclico ou Período Completo) e início do período, eventos de crédito e débito, quitação antecipada, envio de horas extras, faltas, atrasos e DSR para a folha, DSR de motoristas (Lei nº 13.103/2015), composição do débito, limites diários e envio de horas de sábado, domingo e feriado para pagamento.
8. Configurar o TRCT (aba TRCT)
Eventos
Associe os eventos da folha aos campos do TRCT. Os campos com descrição padrão seguem a Portaria MTE nº 1.057/2012 e não podem ter a descrição alterada.
Para incluir no TRCT um evento sem campo próprio:
- Na aba TRCT, sub-aba Eventos, confira se o evento é provento ou desconto.
- Dê um duplo clique em um campo livre: 95.1 a 95.40 para proventos ou 115.1 a 115.40 para descontos.
- No quadro de eventos, clique em + e adicione o evento.
- Salve e gere o TRCT novamente.
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⚠️ Atenção:
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Configurações
- Lista eventos de falta/DSR: eventos de faltas que geram perda de DSR descontados na rescisão.
- Para funcionários horistas converte horas em dias no campo 50 – Saldo de salário?: exibe o saldo de salário dos horistas em dias.
- Imprime em branco as Rubricas obrigatórias sem valores calculados: marcada, os campos obrigatórios sem valor ficam em branco. Desmarcada, aparecem com 0,00.
Os botões laterais permitem atualizar a lista de campos obrigatórios do TRCT e copiar a configuração do TRCT.
9. Vincular a regra à empresa e aos sindicatos
- No cadastro da empresa, aba Informações Gerais, informe a regra no campo Regra de Cálculo.
- No cadastro de cada sindicato que tiver regras próprias, informe a regra de cálculo correspondente.
Regra aplicada: no cálculo, o sistema utiliza a regra vinculada ao sindicato do colaborador. Se o sindicato não tiver regra, utiliza a regra da empresa.
📚 Configure isso em Cadastro da Empresa para a Folha de Pagamento.
10. Consultar o histórico
A aba Histórico exibe as configurações vigentes no fechamento de cada folha. É somente para consulta.
Regra aplicada: quando a competência já possui histórico, parte das configurações utilizadas no cálculo dessa competência vem do histórico, e não da regra atual.
Pontos de atenção
- Vínculo: a regra só tem efeito quando vinculada à empresa ou ao sindicato. A regra do sindicato tem prioridade.
- Regras compartilhadas: uma regra pode estar vinculada a várias empresas e sindicatos. Antes de alterar, verifique quem a utiliza.
- Recálculo: alterações valem para os cálculos executados depois delas. Folhas já calculadas precisam ser recalculadas. Competências já fechadas podem manter configurações do histórico.
- Proporcionalização: Tipo de Mês e as opções de resíduo afetam salários, férias, afastamentos e rescisões.
- Médias: alterações nas médias mudam os valores de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
- Dependentes: os dias limite impactam o IRRF, o salário-família e o S-1210.
- Testes: valide alterações com um colaborador de teste antes de aplicar a toda a empresa.
Perguntas frequentes
1. A regra do sindicato substitui a regra da empresa?
Sim. O sistema utiliza a regra do sindicato do colaborador. Sem regra no sindicato, utiliza a regra da empresa.
2. Por que as opções de resíduo estão desabilitadas?
Porque o Tipo de Mês está como Real. Essas opções só ficam habilitadas com o Tipo de Mês Comercial.
3. Por que não consigo marcar Considerar mês admissão independente dos dias trabalhados?
A opção só fica habilitada quando Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço está marcada.
4. Alterei a regra. As folhas já calculadas mudam?
Não automaticamente. Recalcule a folha. Em competências já fechadas, parte das configurações pode vir do histórico.
5. Posso usar a mesma regra para várias empresas?
Sim, desde que todas utilizem os mesmos critérios de cálculo.
6. Quando criar uma nova regra?
Quando uma empresa ou sindicato tiver critérios diferentes de cálculo, férias, médias, banco de horas, aviso prévio ou TRCT.
7. Um evento não aparece no TRCT. O que fazer?
Associe o evento a um campo livre do TRCT: 95.x para proventos ou 115.x para descontos. Veja a etapa 8.
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