Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.GeracaoGuias
Descrição e Usabilidade
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é utilizada para realizar o recolhimento do FGTS devido na rescisão contratual, incluindo:
- FGTS do mês da rescisão;
- FGTS do mês anterior, quando aplicável;
- Multa rescisória de 40% ou 20%;
- Valores incidentes sobre aviso prévio indenizado;
- Verbas indenizatórias em rescisões complementares.
A geração correta da GRRF é necessária para que o trabalhador consiga efetuar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
O arquivo gerado pelo sistema deve ser transmitido por meio da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
A GRRF deve ser gerada em situações como:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre as partes;
- Pedido de demissão;
- Término de contrato;
- Rescisões complementares por dissídio.
⚠️ Empresas que já utilizam o FGTS Digital não devem enviar o recolhimento rescisório via GRRF.
Pré-requisitos
Antes de gerar a GRRF, valide os seguintes pontos:
- Folha de rescisão calculada;
- Rescisão transmitida ao eSocial;
- Eventos de FGTS configurados corretamente;
- Leiaute da GRRF importado no sistema;
- Colaborador com movimentação rescisória válida para FGTS;
- As bases relacionadas ao FGTS devem estar corretamente vinculadas aos eventos da folha, principalmente em situações envolvendo:
- aviso prévio indenizado;
- verbas rescisórias;
- dissídio complementar;
- FGTS do mês anterior;
- multa rescisória.
- As bases complementares 1825, 1826 e 1827 devem ser utilizadas conforme a regra de cálculo da rescisão e o tipo de desligamento.
Jornada de Uso
-
Acesse a tela Geração de Guias (Pessoal+ > Rotinas Folha);
Antes de gerar essa guia é necessário realizar a importação do seu leiaute. Para isso, acione o botão Importar Leiautes das Guias, marque GRRF e clique em Importar Guias.
Clique no card GRRF;
Selecione a ação Geração da Guia;
-
Informe os dados gerais da geração:
Arquivo de Leiaute
Selecione o leiaute da GRRF previamente importado no sistema.-
Empresa Responsável
Empresa responsável pelas informações enviadas ao validador governamental.Esse campo é importante quando houver geração para múltiplas empresas.
Empresa
Empresa da rescisão.Referência
Competência da folha rescisória.Tipo de Folha
Tipo de folha utilizada na rescisão.Data de Recolhimento
Data prevista para pagamento da guia.Reposição de Vaga
Configure conforme a necessidade da empresa.Data de Homologação
Deve ser preenchida somente em casos de GRRF complementar por dissídio.
Após preencher os campos, clique em Próximo.
-
Na etapa 2 - Funcionários, selecione os colaboradores que irão compor a GRRF.
É possível gerar:
guia individual;
guia para múltiplos colaboradores;
guia consolidada por empresa.
Clique em Próximo.
-
Na etapa 3 - Gerar, clique no botão Gerar.
Após a geração, o sistema criará o arquivo da GRRF para envio à Caixa Econômica Federal.
-
Com o arquivo gerado:
acesse o aplicativo Conectividade Social;
realize o envio do arquivo da GRRF;
efetue o pagamento da guia dentro do prazo legal.
⚠️O recolhimento da GRRF deve ocorrer dentro do prazo legal da rescisão para evitar encargos e inconsistências no saque do FGTS pelo trabalhador.
Pontos de Atenção
- O leiaute da GRRF deve estar importado antes da geração;
- Eventos de FGTS configurados incorretamente podem gerar diferenças na multa rescisória;
- A GRRF complementar deve ser utilizada apenas para verbas indenizatórias;
- O campo Data de Homologação é obrigatório em GRRF complementar;
- O campo 31 - Mês de Rescisão não usa os valores das bases diretamente, mas considera os eventos de FGTS do Campo 26 - Mês de Rescisão. O sistema aplica 8% sobre esses eventos para calcular o FGTS rescisório.
- Empresas com FGTS Digital devem validar a obrigatoriedade da geração da GRRF;
- A transmissão do arquivo é realizada fora do sistema, via Conectividade Social.
Dicas de Usabilidade
- Gere a GRRF somente após concluir a conferência da rescisão;
- Valide os eventos de FGTS antes da emissão da guia;
- Confira especialmente valores de aviso prévio indenizado;
- Em dissídios, utilize GRRF complementar para evitar diferenças;
- Mantenha o leiaute da GRRF atualizado conforme orientação da Caixa Econômica Federal.
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