Módulo: Pessoal+ Caminho de acesso: Pessoal+ > Cadastros > CBO ID da tela: br.com.sankhya.rh.CBO
Sumário
O que é e para que serve
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego que identifica e padroniza as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Cada ocupação tem um código de seis dígitos e uma descrição.
No Pessoas+, a tela CBO permite cadastrar as ocupações utilizadas pela empresa. Depois de cadastrada, a CBO é vinculada ao cargo ou à função, conforme a parametrização da empresa. Assim, todos os colaboradores daquele cargo ou função passam a ter a mesma classificação ocupacional.
A CBO é utilizada principalmente:
- no envio das informações do trabalhador ao eSocial, como no evento de admissão (S-2200);
- na definição do tipo de horário noturno (urbano ou rural) considerado no cálculo da Folha de Pagamento;
- em documentos e obrigações que exibem a ocupação do colaborador, como o recibo de pagamento (holerite).
Antes de começar
- Tenha acesso liberado à tela CBO. A liberação é feita pelo administrador do sistema na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso).
- Consulte o código e a descrição da ocupação na tabela oficial da CBO.
- Defina se a CBO será informada no cargo ou na função, no parâmetro Onde Utiliza o CBO? - FPUTILIZACBO.
Jornada de uso
1. Cadastrar a CBO
O cadastro registra a ocupação no sistema para que ela possa ser vinculada aos cargos ou às funções da empresa.
- Acesse a tela CBO (Pessoal+ > Cadastros).
- Clique em + Cadastrar CBO.
- No campo Código, informe o código da ocupação conforme a tabela oficial. O campo aceita até seis dígitos.
- No campo Descrição, informe a descrição da ocupação.
- Salve o cadastro, se necessário, para concluir a inclusão.
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💡 Dica Utilize o código e a descrição exatamente como aparecem na tabela oficial. Isso facilita a conferência das informações enviadas ao eSocial e a consulta em auditorias. |
Após o cadastro, a CBO fica disponível para ser vinculada aos cargos ou às funções.
2. Configurar o tipo do horário noturno
O campo Tipo do Horário Noturno, disponível na aba Geral, define o tipo de horário noturno associado à CBO.
Selecione a opção adequada:
- Urbano: para trabalhadores urbanos;
- Rural (Lavoura): para trabalhadores rurais que atuam em atividades agrícolas;
- Rural (Pecuária): para trabalhadores rurais que atuam em atividades pecuárias.
Depois de selecionar a opção, clique em Salvar (F7).
Regra aplicada: o tipo de horário noturno definido no sindicato tem prioridade sobre o tipo informado na CBO. Quando a opção Regra Ad. Noturno está marcada no sindicato do colaborador, o sistema considera o campo Tipo Hor. Noturno informado no sindicato. Caso contrário, considera o tipo definido na CBO vinculada ao cargo ou à função do colaborador.
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🚨 Risco operacional As regras de horário noturno urbano e rural são diferentes. Uma configuração incorreta pode afetar o cálculo do adicional noturno. Antes de utilizar a CBO, confira se o tipo selecionado corresponde à situação do trabalhador e se o sindicato define uma regra própria. |
3. Vincular a CBO ao cargo ou à função
A CBO não é informada diretamente no cadastro do colaborador. Sua origem é definida pelo parâmetro Onde Utiliza o CBO? - FPUTILIZACBO, disponível na tela Preferências (Configurações > Avançado).
Consulte a configuração do parâmetro para identificar onde a CBO deve ser informada:
| Configuração do FPUTILIZACBO | De onde o sistema busca a CBO |
|---|---|
| Cargo (padrão) | Do campo CBO do cadastro de cargos. |
| Função | Do campo CBO do cadastro de funções. |
Para realizar o vínculo:
- Acesse a tela Preferências e confira o valor do parâmetro FPUTILIZACBO.
- Acesse o cadastro de Cargos ou de Funções, conforme a configuração do parâmetro.
- No campo CBO, informe a CBO cadastrada na etapa 1.
- Salve o cadastro.
Regra aplicada: no envio das informações ao eSocial, o sistema utiliza a CBO do cargo ou da função registrada no histórico do colaborador para o período, de acordo com a configuração do parâmetro FPUTILIZACBO.
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⚠️ Atenção Alterar o parâmetro FPUTILIZACBO muda a origem da CBO utilizada pelo sistema. Antes de fazer essa alteração, confira se todos os cargos ou funções que passarão a ser utilizados possuem a CBO preenchida. |
Após o vínculo, a CBO poderá ser utilizada nas informações dos colaboradores associados ao cargo ou à função, conforme a configuração do sistema.
📚 Configure isso em: Cadastro de Cargos ou Cadastro de Funções.
Pontos de atenção
- Ocupação exercida: selecione uma CBO que corresponda à ocupação efetivamente exercida pelo colaborador.
- Código oficial: utilize códigos existentes na tabela oficial da CBO. Códigos inexistentes podem provocar rejeições no envio ao eSocial.
- Origem da CBO: o parâmetro FPUTILIZACBO determina se o sistema busca a CBO do cargo ou da função. Verifique se o cadastro correspondente está preenchido.
- Regra de horário noturno: quando o sindicato do colaborador possui a opção Regra Ad. Noturno marcada, o sistema considera o tipo de horário noturno configurado no sindicato, em vez do tipo definido na CBO.
- Alterações cadastrais: alterar a CBO de um cargo ou de uma função não atualiza automaticamente eventos já enviados ao eSocial nem folhas já calculadas. Avalie a necessidade de recálculo ou retificação conforme o caso.
Perguntas frequentes
1. Onde encontro o código correto da CBO?
Na tabela oficial da Classificação Brasileira de Ocupações, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Posso cadastrar um código que não existe na tabela oficial?
Não é recomendado. O eSocial valida o código da CBO e rejeita códigos inexistentes.
3. Onde informo a CBO do colaborador?
No cadastro de cargos ou no cadastro de funções, conforme o parâmetro FPUTILIZACBO. A CBO não é informada diretamente no cadastro do colaborador.
4. Qual a relação entre CBO, cargo e função?
A CBO é a ocupação oficial. O cargo e a função são cadastros internos da empresa. O parâmetro FPUTILIZACBO define se a CBO fica no cargo (padrão) ou na função.
5. Quando devo utilizar horário noturno rural?
Quando a ocupação estiver relacionada a atividades rurais de lavoura ou pecuária, sujeitas às regras de adicional noturno do trabalhador rural. Confira também se o sindicato do colaborador define uma regra própria de adicional noturno, porque ela tem prioridade.
6. Alterar a CBO afeta cálculos já realizados?
Não automaticamente. A alteração vale para os próximos processamentos. Se houver folhas calculadas ou eventos já enviados com a CBO anterior, avalie a necessidade de recálculo ou retificação.
7. Como exibir ou ocultar a descrição da CBO no holerite?
Consulte o artigo Descrição do CBO do holerite.
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