INTRODUÇÃO
I. Integridade é um valor fundamental para a Zydon, por isso esperamos que todas as ações sejam sempre baseadas no respeito ao ser humano, com ética e transparência nas relações.
II. O Comitê de Ética foi criado para garantir que o valor integridade seja vivenciado na prática por todos os colaboradores e parceiros Zydon. A finalidade do Código de Conduta é servir de guia prático de conduta pessoal e profissional.
III. Para fortalecer a transparência e confiança e manter um ambiente de trabalho saudável física e psicologicamente, temos três pilares que sustentam nossa atuação de compliance:
Comitê de ética
Código de conduta
Canal de ética
ABRANGÊNCIA
I. Este Código é destinado aos parceiros comerciais, fornecedores e a todas as pessoas que fazem parte da Zydon, independente do cargo ocupado.
II. Em virtude da variedade de situações possíveis no âmbito de relacionamento de todas as pessoas que fazem parte do ambiente da empresa, este Código não tem como objetivo contemplar ou prever todas as práticas que possam ocorrer, mas sim estabelecer quais os princípios de conduta, e qual a expectativa de comportamento para que seja possível criar um ambiente de integridade, transparência e respeito ao próximo.
PADRÕES DE CONDUTA
3.1 Integridade
I. Integridade significa a qualidade de inteireza, de conduta reta e imparcial, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de honestidade. Significa também o respeito integral às leis e às normas que regem nossas atividades do dia a dia.
II. Sendo assim, espera-se que os parceiros, fornecedores e time Zydon tenham sempre atitudes íntegras, alinhadas com os valores Zydon, respeitando a legislação.
III. É inaceitável qualquer conduta que configure em tentativa ou prática de simulação, fraude, suborno ou corrupção, incluindo a ocultação ou dissimulação da ocorrência de tais atos ou, ainda, dificultar a investigação ou fiscalização desses fatos direta ou indiretamente. Todo time Zydon, parceiros e fornecedores não estão autorizados a executar projetos ou atividades que facilitem, fomentem ou gerem qualquer tipo de conduta ilícita (de qualquer natureza).
3.2 Conflitos de interesse
I. Diante de uma situação de conflito de interesse, ou seja, que possa haver algum conflito de ganho pessoal frente ao ganho coletivo da empresa, qualquer fornecedor, parceiro ou membro do time Zydon deve prezar pelos interesses do negócio.
II. É caracterizada como inadequada ou indevida toda e qualquer oportunidade de ganho pessoal de Zydoners ou de funcionários de parceiros e fornecedores que se oponha aos interesses e à imagem da empresa.
III. É vedado:
Ter atividades profissionais paralelas que não sejam de conhecimento da companhia e interfiram no desempenho profissional ou represente competição à nossa empresa;
Aceitar presentes, gratificações, tratamento preferencial ou qualquer tipo de vantagens e favores oferecidos por pessoas ou organizações que tenham relacionamento comercial ou profissional com a empresa em situações que sejam exigidas qualquer tipo de reciprocidade.
O uso de bens ou patrimônio da empresa em benefício próprio ou para atividades particulares que possam causar qualquer tipo de prejuízo financeiro ou de reputação para o Grupo.
Oferecer e/ou prestar serviços diretamente à clientes, sem intermédio da Zydon. Essa regra se aplica para colaboradores e parceiros.
3.3 Confiabilidade e segurança de informação
I. É expressamente proibida a utilização de dados sobre negócios e assuntos da Zydon para influenciar decisões que venham favorecer interesses particulares ou de terceiros e que não se relacionem com o propósito da Zydon. Deve-se manter sigilo a respeito das informações de profissionais, negócios, clientes, fornecedores, parceiros e outras organizações, obtidas em razão das atividades que desempenhem no grupo. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício ou parceria.
II. É vedado compartilhar conteúdos estratégicos da Zydon por qualquer meio (gravações de vídeo ou de áudio, bem como armazenamento de informações ou dados) sem o consentimento da liderança imediata.
III. O tratamento de dados pessoais deverá ser realizado somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
IV. Caso algum ou algum Zydoner queira utilizar ou citar a Zydon em trabalhos acadêmicos, precisa submeter a solicitação ao comitê de ética para liberação.
3.4 Uso da Internet e redes sociais
1. Internet e redes sociais
I. Todas as pessoas têm a liberdade para se posicionar da forma como bem entender por meio de redes sociais ou outros meios, no entanto, não serão tolerados pela Zydon posicionamentos que disseminem, apoiem, divulguem ou evidenciem qualquer alinhamento com condutas ilícitas ou incompatíveis com os valores da Zydon, ainda que no âmbito pessoal de utilização das redes sociais e internet.
II. Não dissemine ou compartilhe conteúdos (texto, fotos, vídeos, etc) de caráter discriminatório seja étnico, racial, religioso, de orientação sexual, etc.
Caso tenha alguma situação que envolva assuntos internos da empresa, procure seu líder, o responsável, o comitê ou acione o canal de ética. Não use redes sociais para comentar situações do trabalho que devem ser resolvidas dentro da empresa.
III. É proibido no horário de trabalho e/ou com equipamentos da empresa, acessar, disseminar, interagir ou compactuar com conteúdos considerados inadequados, tais como pornografia, violência, discriminação, intolerância ou outros que sejam incompatíveis com os valores da Zydon. O uso de equipamentos da Zydon deve ser restrito somente às atividades da empresa.
IV. Caso a empresa identifique e apure que algum de seus colaboradores, parceiros ou fornecedores, interajam ou compactuam com as ações e conteúdos acima mencionados, poderá tomar as medidas que julgar necessárias, incluindo mas não se limitando à rescisão contratual.
V. Ao participar de eventos sociais (internos ou externos) relacionados à Zydon, ainda que sejam eventos comemorativos, é necessário o mesmo comportamento e profissionalismo praticado no ambiente de trabalho, observadas todas as disposições previstas no presente Código.
VI. Não é permitida a utilização, sem autorização expressa, de nome ou marca da Zydon em eventos particulares ou não vinculados às campanhas de marketing da empresa. Quando detectar citações negativas na internet sobre a Zydon e/ou manifestações de clientes insatisfeitos, não responda e informe imediatamente a equipe de marketing para tratativa.
VII. Não recomendamos a utilização exacerbada para fins pessoais das redes sociais e aplicativos mobile durante a jornada de trabalho; cada profissional deve ter cautela para que não prejudique suas entregas em virtude do uso demasiado de internet e celulares. Utilize estas ferramentas em momentos específicos/intervalos.
VIII. Use a ferramenta de chat apenas para fins profissionais, tanto na empresa quanto nos clientes. Se você usa o Skype, whatsapp ou outro canal para contato com clientes, se atente às fotos e mensagens pessoais do seu perfil.
2. E-mail
I. Avalie quando utilizar o e-mail como ferramenta de comunicação. Eventualmente uma ligação, chat ou mensagem podem ser mais efetivos conforme a urgência.
II. Todo e-mail deve ter uma assinatura padronizada: nome, cargo ou área, telefones e o endereço do site Zydon. O modelo padrão está disponível na Rede Corporativa.
III. Não utilize o e-mail corporativo para encaminhar correntes, mensagens de autoajuda, conteúdo pornográfico e piadas.
IV. Não cadastre o e-mail corporativo em sites de compra e demais cadastros pessoais na internet.
V. Se receber um e-mail que peça a confirmação de senha ou informações pessoais, que contenha arquivo anexo ou link com instruções para download, e que tenha sido enviado por alguém que você não conhece, não cumpra com suas instruções. Nunca clique sem ter certeza que o remetente é confiável.
3. Senhas Particulares
I. Suas senhas de acesso às plataformas Zydon são pessoais e intransferíveis.
II. Cadastre senhas fortes, difíceis de serem identificadas ou hackeadas. Evite cadastrar senhas fáceis como data de nascimento ou números sequenciais.
III. É proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos com os colegas de trabalho. Todas as atividades efetuadas são registradas e associadas à senha do usuário.
IV. Caso se ausente do seu local de trabalho, seu computador ou terminal deve ser bloqueado, a fim de evitar que outras pessoas possam utilizá-lo em seu lugar.
3.5 Ambiente de trabalho
I. A Zydon preza por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. Para tanto, contamos com um relacionamento interpessoal cortês e educado.
II. Preserve a ordem e a limpeza em sua mesa, armários e em todos os recintos da empresa.
Se você atua em regime de teletrabalho, cuide do seu ambiente para garantir que suas interações via call sejam efetivas e sem interferências externas.
III. Os comportamentos inadequados já trazidos anteriormente neste guia também devem ser evitados em ambientes realizados fora da empresa, mas vinculados à ela, tais como festas e comemorações.
IV. É permitido que Zydoners vendam produtos dentro da empresa, desde que seja durante o horário comum de almoço e que nem os produtos nem as vendas prejudiquem a Zydon. A pessoa deverá ter a autorização da sua liderança imediata.
3.5.1 Equipamentos corporativos
I. Zele pelos equipamentos e materiais da empresa de maneira a evitar acidentes, perdas, estragos e prejuízos. Utilize apenas arquivos com licença e autorizados pela TI.
II. Todo o ferramental de trabalho são ferramentas corporativas providas pela Zydon, e deve ser utilizado exclusivamente no cumprimento do contrato de trabalho, podendo ser monitorados sem prévio aviso.
III. Os equipamentos corporativos são passíveis de auditoria para verificação de conformidade com as práticas orientadas pelo Código de Conduta.
IV. Todos os equipamentos corporativos devem ser devolvidos em perfeito funcionamento até a data de assinatura da rescisão do contrato de trabalho. Caso sejam constatados danos decorrentes do mau uso, a pessoa responsável deverá ressarcir o produto ou o valor do mesmo.
V. Caso seja necessária a retirada de qualquer equipamento da empresa, solicite autorização da liderança e assine o termo de responsabilidade.
VI. Nunca deixe os equipamentos da empresa expostos ou visíveis na parte dianteira do carro ou em situações de risco.
3.6 Visitantes
I. Visitantes deverão se identificar ao entrar na empresa e deverão ser recebidos pela pessoa que agendou a reunião.
II. Nas dependências internas da empresa as visitas deverão estar sempre acompanhadas por Zydoners.
3.7 Relacionamento entre Zydoners
I. Mantenha sempre o respeito nas tratativas com seus colegas de trabalho. É terminantemente proibido utilizar ameaças, palavras ofensivas ou de baixo calão.
II. Não faça brincadeiras ou práticas que possam gerar constrangimentos ou intimidações, tais como piadas de cunho sexual, religioso, étnico ou racial. Tais situações não serão toleradas e serão consideradas faltas graves. Caso presencie algum caso, relate para sua liderança, comitê de ética ou no canal de ética.
III. Procure manter o foco em suas atividades, reservando os momentos de almoço e lanche para tratar de assuntos pessoais.
IV. Na Zydon não há proibição de trabalho para pessoas da mesma família ou com relacionamento pessoal, desde que não haja subordinação entre tais pessoas para garantir a impessoalidade.
V. Caso presencie algum caso, relate para sua liderança imediata, comitê de ética ou time de pessoas e cultura.
3.8 Relacionamento com o Cliente
I. Prezamos por proporcionar aos nossos clientes uma experiência diferenciada em cada ponto de contato com a Zydon.
II. Mantenha a cordialidade, agilidade, eficiência, respeito e ética. Tenha empatia e assertividade com o cliente.
III. Nunca deixe clientes sem uma resposta ou faça promessas que você não possa cumprir.
3.9 Relacionamento com fornecedores e Parceiros Comerciais
I. Fornecedores e parceiros comerciais devem ser tratados com respeito e honestidade. Devemos buscar relações e negociações ganha-ganha.
II. Fornecedores e parceiros comerciais devem pautar suas ações seguindo as diretrizes de conduta da empresa, tais como:
Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores.
Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil.
Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança de seus colaboradores.
Cumprir todas as leis aplicáveis.
Proibir atos de corrupção.
Agir de acordo com as normas locais e internacionais de proteção ambiental.
Em relação aos Parceiros Comerciais, os profissionais da Zydon devem:
Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (due diligence).
Assegurar que parceiros entendam os princípios de nossa empresa e se alinhem a eles.
Não utilizar os parceiros para a realização de qualquer atividade ilícita.
3.10 Relacionamento com o Poder Público
I. Entende-se por Poder Público: unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos com o objetivo de manifestar a vontade do Estado.
II. Agente Público: é quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração.
III. É vedado a todos Zydoners, fornecedores e parceiros comerciais:
Receber, prometer, oferecer e/ou dar qualquer vantagem indevida caracterizada por pagamentos, presentes ou troca de favores.
Acordos ou combinações prévias para fraudar o caráter competitivo de licitações.
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
Promover atividades que caracterizem crimes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
3.11 Relacionamento com concorrentes
I. Nenhuma pessoa da Zydon está autorizada a fornecer quaisquer informações do grupo aos nossos concorrentes.
II. Cada Zydoner que tenha grau de parentesco com funcionários de concorrentes diretos deve comunicar para sua liderança imediata.
III. Não são toleradas práticas ou atos que resultem em difamação, calúnia ou injúria com o concorrente.
IV. PROFISSIONAIS DA ZYDON DEVERÃO:
Zelar pela concorrência leal.
Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir ou restringir negócios.
Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.
3.12 Relacionamento com Sindicatos
I. A empresa está sempre aberta a interações com os sindicatos, prezando sempre pelo respeito mútuo.
3.13 Proteção Ambiental, Saúde e Segurança no Trabalho
I. A Zydon desenvolve suas atividades com o intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais.
II. Cada Zydoner deve seguir as regras de segurança do trabalho e saúde ocupacional definidas pela empresa.
3.14 Diversidades Étnicas, Socioeconômicas, Culturais, Religiosas e Sexuais
I. A Zydon valoriza a relação respeitosa entre seus profissionais. Não aceita qualquer conduta que venha afetar a dignidade das pessoas.
II. É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória. Qualquer prática de ato discriminatório será considerada falta grave passível de punição pelo Comitê de Ética.
III. Caso presencie qualquer situação de discriminação, relate imediatamente para sua liderança, comitê de ética ou no canal de ética.
IV. Caso seja comprovado o ato discriminatório, a conduta será devidamente punida com medida disciplinar.
3.15 Assédio Moral e Sexual
I. Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual que ofenda a dignidade de qualquer pessoa.
II. Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho (acusações, insultos, boatos, isolamento).
III. Assédio sexual é configurado por ações de cunho sexual que levam a vítima ao constrangimento, havendo barganhas ou chantagens.
IV. O assédio sexual pode ocorrer por: i) chantagem ou por ii) intimidação (insinuações, comentários inadequados ou contatos físicos não consentidos).
V. Caso presencie algum caso, você deve relatar imediatamente no canal de ética ou para o time de pessoas e cultura. A conduta será devidamente punida pelo Comitê de Ética.
3.16 Cigarro, Bebidas Alcoólicas e Drogas Ilegais
I. É proibido fumar em recintos fechados de uso coletivo (Lei n.º 18.552/2009).
II. A Zydon não admite que profissionais estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada de trabalho.
APRESENTAÇÃO PESSOAL
Zydoners em exercício de suas atividades profissionais representam a imagem da empresa. Devem se preocupar em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem. Temos um ambiente flexível e convidamos nosso time a usar o bom senso conforme o contexto.
VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
I. O conhecimento das políticas expressas neste Código de Conduta é de inteira responsabilidade de cada Zydoner, Cliente, Fornecedor e Parceiro Comercial.
II. Caso seja constatada a violação de qualquer norma, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas a advertências, suspensões, demissões ou rescisões contratuais.
III. A iniciativa de confessar violações será levada em conta no momento de determinar a ação disciplinar pelo Comitê de Ética.
IV. A omissão diante do conhecimento de violações por terceiros será considerada conduta antiética.
V. Aos terceiros que violarem este código cabe a extinção da relação comercial.
VI. Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo.
VII. A denúncia poderá ser feita comunicando para sua liderança imediata, membro do comitê de ética, time de pessoas e cultura, ou time jurídico.
Declaro que li e concordo com todas as regras e orientações propostas neste código de conduta.
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