Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Faltas
ID da Tela: Não se aplica (conteúdo de referência)
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
Este artigo explica como o sistema aplica a regra prevista no Art. 130 da CLT, que determina a redução dos dias de férias do colaborador conforme a quantidade de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo.
O cálculo é realizado automaticamente pelo sistema com base nas faltas lançadas na tela Faltas e utiliza o Evento 228 – Art. 130 para aplicar o impacto correspondente nos cálculos de férias.
2. Pré-requisitos
- Faltas injustificadas lançadas na tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha) dentro do período aquisitivo do colaborador.
- Evento 228 – Art. 130 configurado no cadastro de Eventos.
- Período aquisitivo de férias existente para o colaborador.
3. Como funciona a perda de dias de férias
De acordo com o Art. 130 da CLT, a quantidade de dias de férias a que o colaborador tem direito pode ser reduzida conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo.
| Qtde. de faltas injustificadas | Dias de direito a férias |
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Acima de 32 | Perde o direito às férias do período aquisitivo |
As faltas justificadas não são consideradas nesse cálculo.
4. Como o sistema aplica o cálculo
O sistema considera a quantidade de faltas injustificadas registradas no período aquisitivo e aplica a redução correspondente nos cálculos de férias.
O Evento 228 – Art. 130 é utilizado para calcular o impacto financeiro quando houver valores proporcionais de férias envolvidos, como em cálculos de rescisão.
Para aplicar essa regra nos cálculos relacionados às férias proporcionais, o evento 228 utiliza a seguinte fórmula:
| IF(&FerPro > 0, ((@E_FERIASPROPRESCISOES + @E_MEDIASFERIASPROPRESCISAO) * 1.33333) / &FerPro * &FALTASPRO, 0) |
Interpretação da fórmula:
-
IF(&FerPro > 0, ... , 0): executa o cálculo somente quando existem avos de férias proporcionais. -
@E_FERIASPROPRESCISOES + @E_MEDIASFERIASPROPRESCISAO: soma o valor das férias proporcionais e das médias de férias proporcionais. -
* 1.33333: aplica o adicional constitucional de 1/3 de férias. -
/ &FerPro: divide pelo número de avos de férias proporcionais. -
* &FALTASPRO: multiplica pela quantidade de faltas proporcionais consideradas no cálculo.
Exemplo:
Considerando:
- Avos de férias proporcionais (&FerPro): 8
- Férias proporcionais: R$ 1.012,00
- Médias de férias proporcionais: R$ 172,87
- Quantidade de faltas proporcionais: 4,8
Cálculo:
- Férias proporcionais + médias:
R$ 1.012,00 + R$ 172,87 = R$ 1.184,87 - Aplicação do terço constitucional:
R$ 1.184,87 × 1,33333 = R$ 1.579,82 - Valor por avo:
R$ 1.579,82 ÷ 8 = R$ 197,47 - Resultado do evento:
R$ 197,47 × 4,8 = R$ 947,89
5. Pontos de Atenção
- Somente faltas injustificadas são consideradas para aplicação da regra do Art. 130 da CLT.
- Sem avos de férias proporcionais (
&FerPro = 0), o resultado do cálculo do evento 228 será zero. - A quantidade de faltas considerada no cálculo corresponde às faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo.
6. Dicas de Usabilidade
- Registre as faltas injustificadas assim que ocorrerem para garantir que os cálculos de férias e rescisão utilizem informações atualizadas.
- Antes de validar um cálculo de férias ou rescisão, confira os lançamentos de faltas do colaborador.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Faltas justificadas reduzem os dias de férias?
Não. Apenas as faltas injustificadas são consideradas para aplicação da regra prevista no Art. 130 da CLT.
2. O cálculo da perda de dias de férias é manual?
Não. O sistema realiza o cálculo automaticamente conforme as faltas lançadas e a configuração do evento 228.
3. Onde devo lançar as faltas consideradas nesse cálculo?
As faltas devem ser lançadas na tela Faltas (Pessoal+ > Rotinas Folha).
4. O evento 228 precisa ser lançado manualmente?
Não. O evento é utilizado pelo sistema durante os cálculos em que essa regra deve ser aplicada.
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