Ao emitir o Resumo da Folha, pode ocorrer diferença entre a base de FGTS da folha e a base apresentada no totalizador do FGTS. Também pode haver diferença entre o valor de FGTS calculado pelo sistema e o valor apresentado no totalizador.
Essa diferença pode ocorrer quando existem rescisões calculadas na referência seguinte à referência que está sendo analisada.
Por que isso acontece?
De acordo com as regras de recolhimento do FGTS Digital, quando um desligamento que gera direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9º do mês, o FGTS referente à competência anterior deve ser recolhido junto com os valores da rescisão, seguindo o prazo de recolhimento rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Por esse motivo, o valor do FGTS da folha mensal pode deixar de aparecer no totalizador da competência anterior e ser levado para a referência do desligamento.
Como verificar se a diferença está relacionada a uma rescisão?
Sempre que encontrar uma diferença no Resumo da Folha, verifique também a referência seguinte.
Por exemplo, se o Resumo da Folha de 08/2026 apresentar uma diferença na base ou no valor de FGTS, emita também o Resumo da Folha de 09/2026 para verificar se existe algum desligamento que explique a diferença.
Exemplo
Na folha mensal de 08/2026, o funcionário possui:
Base de FGTS: R$ 2.500,00.
Ao consultar os Dados FGTS da referência 08/2026, pode não ser apresentado o valor de FGTS desse funcionário.
Isso ocorre quando o funcionário foi desligado entre os dias 1º e 9º de 09/2026 e o desligamento gera direito ao saque do FGTS.
Nesse caso, o FGTS referente à folha mensal de 08/2026 será recolhido juntamente com os valores da rescisão.
Ao emitir o Resumo da Folha de 09/2026, referência em que ocorreu o desligamento, o valor da folha mensal de 08/2026 será apresentado juntamente com os valores da rescisão.
Nos Dados GRRF, a remuneração da competência anterior deverá ser apresentada no campo “Remuneração mês Ant.”.
Assim, a diferença identificada no Resumo da Folha de 08/2026 pode ser justificada pelo desligamento realizado na referência seguinte.
Atenção: desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS
Esse comportamento deve ocorrer somente nos desligamentos que geram direito ao saque do FGTS.
Caso o sistema esteja levando a remuneração da competência anterior para a rescisão de um funcionário cujo desligamento não gera direito ao saque do FGTS, será necessário recalcular a folha de rescisão.
Ao realizar o cálculo, na aba Info. Tipo Rescisão e FGTS e campo “Calcula Mês Anterior” deve estar desmarcado.
Com essa opção desmarcada, o sistema não irá considerar a remuneração da competência anterior no cálculo rescisório para esse tipo de desligamento, evitando que o valor seja levado indevidamente para os Dados GRRF e garantindo que o Resumo da Folha seja apresentado corretamente.
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