A retificação do evento S-1200 no eSocial é necessária sempre que houver ajustes em rubricas que impactam a remuneração dos colaboradores, como alteração de incidências, códigos ou valores. O procedimento correto garante que as informações transmitidas ao eSocial estejam alinhadas com a folha de pagamento e evita inconsistências fiscais e trabalhistas.
Após ajustar uma rubrica (por exemplo, corrigir incidência de INSS, IRRF ou natureza da rubrica), é fundamental realizar a retificação do S-1200 para que o eSocial reconheça a alteração. O processo envolve a exclusão dos eventos de pagamento vinculados (S-1210), a reabertura e recálculo da folha, e o reenvio dos eventos periódicos.
Isso garante que os valores de remuneração, descontos e bases estejam corretos tanto no sistema quanto no ambiente do Governo. A simples alteração da rubrica não gera automaticamente a retificação dos eventos
S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamentos), sendo necessário um procedimento manual para garantir a consistência dos dados.
Quando retificar o S-1200
A retificação do S-1200 deve ser realizada sempre que houver qualquer alteração em rubricas que afete o cálculo da remuneração, como:
"Correção de incidências" (INSS, IRRF, FGTS) nas rubricas;
"Alteração de códigos" ou descrições de rubricas no cadastro;
"Inclusão ou exclusão de eventos" que impactam o valor da folha;
"Ajustes em fórmulas" de cálculo das rubricas;
"Atualização de natureza da rubrica" conforme nota técnica do eSocial.
Envie o Evento S-1010 (Tabela de Rubricas)
- Acesse:
Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial - Gere e envie o evento S-1010 com a nova configuração da rubrica.
- Certifique-se de informar a data de início de vigência correta (normalmente, o início do ano-calendário afetado, ex: 01/2025).
Essas situações exigem que o evento S-1200 seja reenviado para garantir a conformidade das informações transmitidas ao eSocial.
Passo a passo para retificar o S-1200
Siga o passo a passo abaixo para realizar a retificação do S-1200 após ajuste de rubrica:
Acesse a tela "Central do eSocial" (Pessoal+ Rotinas Folha Central do eSocial) e verifique se há eventos S-1210 vinculados ao S-1200 que será retificado.
Se houver, exclua primeiro o evento S-1210 referente ao período desejado. Caso o sistema impeça a exclusão devido a eventos em competências posteriores, exclua os eventos dessas competências mais recentes antes.
Após excluir o S-1210, exclua também o evento S-1200 da competência que precisa ser retificada.
Reabra a folha de pagamento da competência, realize o recálculo para considerar o ajuste da rubrica e feche novamente a folha.
Libere a folha para o eSocial utilizando o botão "Liberação para eSocial" na tela do Gerenciador de Folhas (Pessoal+ Rotinas Folha Gerenciador de Folhas).
Na "Central do eSocial", gere e envie novamente os eventos S-1200 e S-1210 para a competência ajustada.
Após o envio, confira o retorno do eSocial para garantir que os eventos foram recepcionados sem erros.
Pontos de atenção e dicas
-Sempre confira se o evento S-1010 foi aceito antes de enviar os eventos de remuneração e pagamento.
- Sempre exclua os eventos S-1210 antes do S-1200, respeitando a ordem de competências.
- Caso o sistema apresente mensagem de impedimento para exclusão, verifique se há eventos em competências posteriores e exclua-os primeiro.
- Após o recálculo da folha, confira se o ajuste da rubrica foi corretamente considerado no cálculo.
- Utilize a "Central do eSocial" para acompanhar o status dos eventos enviados e garantir que não há pendências.
- Em caso de dúvidas sobre incidências ou parametrizações de rubricas, consulte a legislação vigente e as orientações do eSocial.
Seguindo essas orientações, a retificação do S-1200 será realizada de forma segura, evitando inconsistências e garantindo a conformidade das informações transmitidas ao eSocial.
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