MENSAGEM
O sistema não apresenta mensagem de erro específica, mas ao tentar gerar o evento S-2206 (Alteração Contratual) referente à alteração de função ou cargo do colaborador, o evento não é gerado para envio ao eSocial.
SITUAÇÃO
Ao realizar uma alteração de função ou cargo no cadastro do colaborador (Configurações Cadastros Parceiros), espera-se que o sistema gere automaticamente o evento S-2206 para envio ao eSocial. No entanto, após a alteração, o evento não aparece na lista de eventos pendentes para o colaborador, impossibilitando o envio da informação ao governo.
Principais Causas
- Situação do eSocial Incorreta no Cadastro do Funcionário
- Se o campo “Situação no eSocial” estiver configurado como “Oficial: S-2200 e S-2300”, o sistema não gera o S-2206.
- Data de Alteração Anterior à Obrigatoriedade do eSocial
- O sistema não gera eventos com data anterior à data de início da obrigatoriedade do eSocial para a empresa.
- Eventos Posteriores na Linha do Tempo
- Se existem eventos S-2205, S-2206 ou S-2230 com data posterior à alteração, o novo evento pode não ser gerado.
- Funcionário Afastado
- Para funcionários afastados, algumas alterações podem não gerar gatilho para o S-2206, dependendo do tipo de afastamento.
SOLUÇÃO
Verifique se a alteração de função ou cargo foi realizada corretamente na tela de cadastro do colaborador, preenchendo todos os campos obrigatórios, especialmente a data da alteração e o novo cargo ou função.
Ao salvar a alteração, observe se o sistema exibe o pop-up para informar a data da alteração e se a opção marcada é "Inclusão de nova alteração contratual". Caso a alteração já tenha sido enviada anteriormente para a mesma data, marque "Retificação de alteração contratual já enviada ao eSocial".
Confirme se não existem eventos S-2206 ou S-2205 já enviados para a mesma data. Caso existam, o sistema pode entender que não há necessidade de novo envio, a menos que seja uma retificação.
Acesse a “Central do eSocial”: Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial
Utilize o código de recibo ou filtros para localizar eventos S-2205, S-2206 ou S-2230 com data posterior à alteração desejada.
Se existirem, exclua ou retifique esses eventos para liberar a linha do tempo.
Acesse o portal do eSocial, consulte o CPF do colaborador e verifique as movimentações trabalhistas para identificar se já existe um evento de alteração contratual para a data desejada.
Se necessário, ajuste a data da alteração no sistema para uma data diferente da já enviada, ou realize a retificação conforme o caso. Após o ajuste, gere novamente o evento S-2206 e envie ao eSocial.
CAUSA
A não geração do evento S-2206 ocorre, geralmente, porque já existe um evento de alteração contratual (S-2206) ou cadastral (S-2205) enviado para a mesma data da alteração realizada, ou porque a alteração não foi corretamente registrada no sistema, como por exemplo, a falta de preenchimento da data ou do novo cargo. O sistema, ao identificar que não há mudança efetiva ou que a data já foi utilizada, não gera novo evento para evitar duplicidade de informações no eSocial.
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