A ausência dos dias de licença-maternidade no cálculo da rescisão pode ocorrer devido ao lançamento ou encerramento incorreto do afastamento no sistema. Para garantir o cálculo correto, é necessário verificar os períodos de afastamento e trabalho, considerando a estabilidade provisória após o retorno da licença.
Como funciona o cálculo da rescisão após licença gestante
Durante a licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS, podendo ser compensado pela empresa na guia de INSS. No sistema, é necessário registrar corretamente o afastamento com o motivo licença gestante (códigos 17 ou 18) e, após o término, lançar o respectivo retorno.
Caso a rescisão ocorra durante o período de estabilidade, o sistema pode bloquear ou zerar o cálculo. Após o retorno, o registro correto do evento é fundamental para que o sistema reconheça o período trabalhado e calcule adequadamente as verbas rescisórias.
Principais causas para não apresentação dos dias de licença
Os principais motivos para os dias de licença gestante não aparecerem no cálculo de rescisão são:
Afastamento sem data de fim: acesse Ocorrências (Pessoal+ » Rotinas Folha » Ocorrências), localize a colaboradora e verifique se as datas de início e fim estão preenchidas. Caso a data de fim não esteja informada, realize o lançamento para encerrar o afastamento.
Rescisão durante o período de estabilidade: o cálculo pode ser bloqueado ou apresentar valores zerados. Nesse caso, deve-se aguardar o término da estabilidade, quando aplicável.
Configuração incorreta do motivo de afastamento: na tela Ocorrências, aba Cadastro, localize a ocorrência LICENÇA GESTANTE / LICENÇA MATERNIDADE e confira os campos destacados na imagem. Ajuste-os, se necessário.
Ausência de período aquisitivo: caso o cálculo continue zerado, acesse Requisições (Pessoal+ » Rotinas Folha » Requisições) » Férias, localize a colaboradora e consulte a aba Período Aquisitivo. Se não houver um período cadastrado, realize a inclusão pelo ícone + (Novo Aquisitivo).
Após essas verificações, realize novamente o cálculo da rescisão para que o sistema considere corretamente os períodos de afastamento, trabalho e demais verbas devidas.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.