O desconto do eConsignado na rescisão pode não ocorrer ou apresentar um valor diferente do esperado. Essa situação pode estar relacionada à margem consignável disponível, às informações disponibilizadas pela DATAPREV (Emprega Brasil) ou às regras aplicáveis ao cálculo rescisório.
Para identificar a causa, é importante verificar se o colaborador possuía margem suficiente para o desconto no momento do cálculo da rescisão. Quando a margem disponível não é suficiente, o sistema pode não realizar o desconto integral da parcela ou, conforme o caso, não realizar o desconto. O saldo que não for descontado na rescisão deverá ser tratado conforme as regras do contrato e as orientações da instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Também é necessário verificar se a DATAPREV (Emprega Brasil) disponibilizou corretamente os dados do empréstimo, como o saldo devedor e o percentual de desconto. Essas informações são utilizadas pelo sistema para determinar o valor que poderá ser descontado na rescisão.
Dessa forma, quando o desconto do eConsignado não ocorrer conforme o esperado, deve-se verificar a margem consignável, o saldo devedor, o percentual de desconto e o cálculo da rescisão. Essa conferência permite identificar a origem da divergência e evitar ajustes manuais indevidos, garantindo o correto tratamento dos valores e o envio adequado das informações ao eSocial.
Validações necessárias:
DATAPREV (Emprega Brasil): Após realizar a importação do eConsignado (Crédito do Trabalhador), acesse a tela Lançamento de Movimento e verifique se os campos Índice e Valor foram preenchidos corretamente.
Caso algum desses campos não esteja preenchido, acesse o Emprega Brasil e verifique se estão disponíveis as informações necessárias para a rescisão: o percentual de desconto e o saldo devedor do empréstimo.
Caso uma dessas informações não esteja disponível no Emprega Brasil, o sistema não terá os dados necessários para realizar o desconto do eConsignado (Crédito do Trabalhador) na rescisão.
Conforme as orientações do Manual do Crédito do Trabalhador, o desconto na rescisão somente poderá ser realizado quando as duas informações — percentual de desconto e saldo devedor — estiverem disponíveis no Emprega Brasil.
Caso as duas informações estejam disponíveis no Emprega Brasil, mas algum dos campos Índice ou Valor não tenha sido preenchido no Lançamento de Movimento, é necessário realizar uma nova importação do Crédito do Trabalhador para que os dados sejam atualizados no sistema.
Em caso de dúvidas sobre o processo de importação do Crédito do Trabalhador, consulte o artigo Desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão (Portaria MTE nº 1.115/2026)
Margem consignável: Para verificar se existe margem disponível para o desconto do eConsignado (Crédito do Trabalhador), acesse o Cálculo e, na aba Base, localize o evento "Base Margem Créd. Trabalhador".
Esse evento permite verificar se existe base disponível para o desconto. Após essa conferência, verifique o saldo devedor e o percentual de desconto importados para o colaborador.
Com essas informações, é possível avaliar se a margem disponível é suficiente para realizar o desconto do eConsignado na rescisão e identificar possíveis divergências no cálculo.
Outra validação importante é verificar se os eventos que compõem a Base Margem Créd. Trabalhador estão configurados corretamente. A composição dessa base deve ser conferida conforme as orientações do Manual do Crédito do Trabalhador.
Como proceder no sistema e no eSocial?
Ao realizar o envio do desligamento ao eSocial, pode ser apresentada uma mensagem de advertência relacionada ao Crédito do Trabalhador. Essa mensagem deve ser analisada para identificar a origem da divergência antes de prosseguir.
Caso a advertência indique divergência na base do Crédito do Trabalhador, é necessário verificar o valor apresentado e identificar quais eventos estão causando a diferença. Após localizar o evento, deve-se avaliar se ele deve ou não compor a Base Margem Créd. Trabalhador, realizando os ajustes necessários na configuração do evento.
Outra situação que pode ocorrer é a indisponibilidade das informações do Crédito do Trabalhador no Emprega Brasil no momento do envio do evento. Nesses casos, é importante comprovar que os dados do empréstimo estavam disponíveis no momento em que a rescisão foi calculada.
Para isso, recomenda-se manter evidências por meio de prints contendo a data e o horário da consulta, demonstrando que, na ocasião do cálculo da rescisão, as informações do Crédito do Trabalhador estavam disponíveis no Emprega Brasil.
Boas práticas para evitar e tratar divergências
Para garantir o correto tratamento do eConsignado na rescisão e evitar divergências, siga as recomendações abaixo:
Mantenha atualizados os eventos que compõem a base de cálculo da margem consignável, garantindo que todos os eventos que fazem parte da remuneração estejam devidamente vinculados. Para eventos personalizados, realize o vínculo manualmente, quando necessário.
Importante: o desconto do eConsignado na rescisão somente será realizado quando houver margem consignável suficiente. Caso não exista margem disponível, o saldo remanescente deverá ser tratado pelo colaborador diretamente com a instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Nessa situação, não é necessário realizar ajustes no sistema ou enviar informações adicionais ao eSocial.
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