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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.LancamentoOcorrencias
O que é e para que serve
A licença-maternidade é registrada como uma ocorrência de afastamento na tela Ocorrências. Depois do lançamento, a situação da colaboradora é atualizada para afastada por licença gestante e o sistema considera o afastamento em processos como folha, férias, 13º salário, período concessivo, estabilidade e eSocial.
O lançamento deve ser feito com as informações do documento que comprova o afastamento, principalmente a Data de Início e a quantidade de dias previstos.
Antes de começar
Antes de lançar a ocorrência, verifique se existe um tipo de ocorrência já cadastrado para a licença-maternidade.
Verifique na aba Cadastro da tela Ocorrências:
- Licença maternidade: licença comum de 120 dias.
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Licença Maternidade Cidadã: utilizada por empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, com licença de 180 dias.
⚠️ Atenção
O tipo de ocorrência deve estar configurado com o motivo de afastamento correspondente ao eSocial. Para a licença-maternidade, os motivos utilizados são 17 (Licença-maternidade) ou 18 (Prorrogação por 60 dias - Empresa Cidadã).
Como lançar a licença-maternidade
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Escolha a empresa e filtre por funcionário. Clique em Pesquisar.
- Na aba Lançamento, habilite a seleção para lançamento no canto superior direito e clique no card da funcionária para selecioná-la.
- Clique em Lançar ocorrência e escolha o tipo de ocorrência de licença-maternidade.
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Anexe o atestado médico.
São aceitos arquivos nos formatos:
- PNG;
- JPG;
- PDF.
Depois que o documento for anexado, o botão Lançar Ocorrência será habilitado.
⚠️ Atenção
Anexe o documento antes de lançar a ocorrência. Sem o anexo, o botão Lançar Ocorrência permanece desabilitado.
- Clique no botão Lançar Ocorrência e preencha a Descrição e as datas:
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Data de Início: data exata de início do afastamento, conforme o documento apresentado.
Para a licença-maternidade, essa data deve corresponder à data do parto ou a uma data de até 28 dias antes do parto.
Essa informação é importante porque o sistema utiliza a ocorrência para controlar também o período de estabilidade da colaboradora.
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Data de retorno prevista: dia previsto para a volta.
Com a Data de Início e os dias de afastamento preenchidos, o sistema calcula a data de retorno prevista.
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Dias de afastamento previstos: 120 dias na licença comum ou 180 dias na Empresa Cidadã.
A partir dessas informações, o sistema calcula a Data de retorno prevista.
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Data de término: deixe em branco no momento do lançamento.
A Data de término deve ser preenchida somente quando a colaboradora efetivamente retornar do afastamento.
🚨 Risco operacional
Preencher a Data de término antes do retorno efetivo pode causar impactos no cálculo da folha, no envio de eventos ao eSocial e no controle da estabilidade.
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Clique em Confirma lançamento e confirme de novo na mensagem apresentada.
A mensagem "Ocorrência salva com sucesso!" confirma o lançamento.
Após a confirmação, o sistema atualiza a Situação da colaboradora na tela Configuração de Funcionários, indicando o afastamento por licença gestante.
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Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) e gere o evento S-2230 (Afastamento Temporário) referente à licença, informando o motivo 17 ou 18 conforme o tipo de licença lançada.
⚠️ Atenção
O lançamento da ocorrência não envia o evento S-2230 automaticamente. O envio ao eSocial é uma etapa manual, feita separadamente pela Central do eSocial.
O que acontece depois do lançamento?
O lançamento da licença-maternidade é considerado automaticamente em outros processos do sistema.
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Folha mensal
Durante o período de licença, o salário-maternidade e as médias são considerados nos eventos padrão:
- 540 e 541 — licença-maternidade comum;
- 560 e 561 — licença do Programa Empresa Cidadã.
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13º salário
As parcelas do 13º salário referentes ao período de licença utilizam eventos próprios:
- 308 e 309 — 1ª e 2ª parcela na licença-maternidade comum;
- 330 e 332 — licença do Programa Empresa Cidadã.
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Férias
Não é possível calcular a folha de férias durante o período de licença-maternidade.
Ao tentar realizar o cálculo, o sistema apresenta a mensagem: "Funcionário em licença maternidade. Folha não será calculada."
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Se a licença começar durante as férias
Se a colaboradora estiver de férias na data de início da licença, o sistema pergunta:
"O sistema realizará o lançamento da ocorrência de Licença Gestante interrompendo as férias do funcionário selecionado?"
Ao confirmar:
- a data de término das férias é ajustada para um dia antes do início da licença;
- o saldo de férias não gozado é reprogramado para depois da licença.
Esse comportamento ocorre automaticamente para os motivos:
- 17 — Licença-maternidade;
- 18 — Prorrogação por 60 dias - Empresa Cidadã.
Para os demais motivos da tabela, confirme manualmente se a interrupção das férias é necessária.
📚 Veja o passo a passo completo em Como fazer a concessão de licença maternidade para colaboradoras que estão de férias?.
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Período concessivo
Os dias de licença prorrogam o fim do período concessivo.
O sistema também sugere que a colaboradora entre em férias logo após o retorno da licença.
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eSocial
O afastamento é informado ao eSocial pelo evento S-2230 — Afastamento Temporário, gerado e enviado manualmente pela Central do eSocial, utilizando o motivo definido no tipo de ocorrência.
Antes de gerar o S-2230, deve existir um evento S-2200 — Admissão ou S-2300 — TSVE finalizado para a colaboradora.
⚠️ Atenção
Se o motivo de afastamento utilizado na ocorrência tiver sido descontinuado pelo eSocial para a data de início informada, o sistema apresentará uma mensagem indicando o problema. Nesse caso, utilize um tipo de ocorrência com motivo vigente.
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Controle da estabilidade da gestante
O sistema pode controlar a estabilidade da colaboradora de duas formas.
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Pela própria ocorrência de licença-maternidade
Quando a ocorrência de licença-maternidade está configurada corretamente, o sistema reconhece automaticamente o período de estabilidade.
Após o retorno da colaboradora, os controles de estabilidade são aplicados e o sistema emite alertas caso exista uma tentativa de rescisão durante o período protegido.
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Por uma ocorrência específica de estabilidade
Se a empresa utilizar uma ocorrência própria para controlar a estabilidade, confira se o código dessa ocorrência está informado no parâmetro Cód. Hist. Ocorr. para Estabilidade - FPCODHISESTABIL.
📚 Veja o passo a passo completo de configuração em Como cadastrar ocorrências com estabilidade?.
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Como registrar o retorno da colaboradora?
Quando a colaboradora efetivamente retornar do afastamento:
- Abra a ocorrência de licença-maternidade.
- Preencha a Data de término com a data correspondente ao retorno.
- Salve a alteração.
- Quando o sistema perguntar o que fazer com a licença, escolha Encerrar licença atual e registrar retorno.
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ℹ️ Nota Não informe a Data de término antes do retorno efetivo. O sistema utiliza essa informação em outros processos, por isso o preenchimento antecipado pode gerar inconsistências. |
Pontos de Atenção
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A colaboradora é intermitente
Se a colaboradora for intermitente e não possuir uma convocação cadastrada, o sistema apresentará um aviso durante o lançamento.
É possível continuar o lançamento, mas confira as convocações para garantir que o cálculo do salário-maternidade seja realizado corretamente.
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A ocorrência não pode ser editada
Se já existir folha calculada na referência de início da ocorrência, não será possível alterar a recorrência da ocorrência.
Nesse caso:
- Exclua o cálculo da folha da referência de início.
- Edite a ocorrência.
- Calcule novamente a folha.
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A licença foi lançada por engano
É possível excluir a ocorrência.
Ao excluir a licença, o sistema devolve as férias da colaboradora para o período original.
Perguntas Frequentes
1. Qual data devo informar como início da licença-maternidade?
Informe a data exata de início do afastamento indicada no documento.
Para a licença-maternidade, a data deve corresponder à data do parto ou a uma data de até 28 dias antes do parto.
Essa informação também é utilizada pelo sistema no controle da estabilidade. Uma data incorreta pode fazer com que o período de estabilidade seja calculado de forma incorreta.
2. Preciso preencher a Data de término no lançamento?
Não.
Deixe a Data de término em branco e preencha somente quando a colaboradora efetivamente retornar do afastamento.
3. Qual quantidade de dias devo informar?
Informe a quantidade de dias correspondente ao tipo de licença:
- 120 dias para a licença-maternidade comum;
- 180 dias para a licença do Programa Empresa Cidadã.
4. O que fazer se aparecer a mensagem "Motivo de afastamento p/ eSocial da ocorrência escolhida foi descontinuado pelo eSocial"?
Essa mensagem indica que o motivo de afastamento configurado para o tipo de ocorrência não é válido para a data de início informada.
Utilize um tipo de ocorrência configurado com um motivo de afastamento vigente para o período.
5. O que acontece com as férias durante a licença-maternidade?
A folha de férias não é calculada durante o período de licença.
Se a licença começar enquanto as férias estiverem em andamento, o sistema poderá interrompê-las mediante confirmação e reprogramar o saldo não gozado para depois da licença.
6. Como o sistema controla a estabilidade?
O controle pode ocorrer pela própria ocorrência de licença-maternidade, quando ela está configurada corretamente, ou por uma ocorrência específica de estabilidade vinculada ao parâmetro FPCODHISESTABIL.
7. O que acontece se eu recalcular a folha depois de lançar a licença?
A licença será considerada nos cálculos correspondentes ao período do afastamento. Caso a folha seja calculada ou recalculada, confira os eventos gerados para o período de licença.
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