Neste registro devem ser incluídas as inscrições cadastrais da pessoa jurídica que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital.
O código da empresa no Banco Central corresponde ao “ID_Bacen”, conforme registrado no Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central), composto por 8 dígitos e iniciados com a letra "Z".
Em alguns casos, ocorre o erro abaixo, registro obrigatório não encontrado:
Para a resolução do incidente, siga os passos abaixo:
Marque o registro para gerar nas preferências da empresa.
Esse erro é gerado com as informações presentes na tela "Preferências da Empresa" (Caminho de acesso: contabilidade » Preferências), aba "Instituição Responsável".
Link do Guia Prático da Receita:
Trecho do Guia Prático
IV – Regras de Validação dos Campos:
REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO: verifica se o código informado no campo código da instituição responsável pela administração do cadastro – COD_ENT_REF (Campo 02) – existe na Tabela de
Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_VALIDA_INSCRICAO: verifica qual é a regra de formação do campo código cadastral da pessoa jurídica – COD_INSCR (Campo 03) – que deve ser aplicada, a partir do preenchimento do campo código da instituição responsável pela administração do cadastro – COD_ENT_REF (Campo 02).
Para “COD_ENT_REF = 01”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_BACEN”.
Para “COD_ENT_REF = 02”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_SUSEP”.
Para o “COD_ENT_REF = 03”, executa a “REGRA_VALIDA_ID_CVM”.
As regras acima (Bacen, Susep e CVM) verificam se a regra de formação do código de inscrição é válida. Se não forem cumpridas, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.
V - Exemplo de Preenchimento:
|0007|01|Z1234567|
Campo 01 – Tipo de Registro: 0007
Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Administração do Cadastro: 01 (Bacen)
Campo 03 – Código Cadastral: Z1234567
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.