MENSAGEM:
Erro na ECD Registro I155: Conta informada deve existir no plano de contas e ser analítica
Trecho do Guia Prático > Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos O registro I155, que é filho do registro I150, informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado. Os saldos devem ser informados por mês, ou seja, deve haver um registro I150 por mês. |
Pegando de exemplo a conta acima 3.1.01.02.04.001, existe saldo nessa conta, mas a mesma não foi gerada no registro específico I050.
No exemplo abaixo, ao consultar a conta no arquivo pelo aplicativo notepad++ a conta existe no registro I155 (saldos periódicos), I250 (partidas dos lançamentos).
Mas a conta não existe no plano de contas.
SOLUÇÃO:
Verifique a conta criticada pelo validador da Receita para ver se a mesma existe no plano de contas.
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Conta deve estar ativa.
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Deve ser analítica.
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A data informada no campo "Referência de Ativação" deverá estar preenchida e a data ser do período do arquivo gerado ou anterior.
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Caso a data não esteja preenchida ou for superior ao período do arquivo, o sistema não irá gerar a conta no referido registro.
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