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As empresas devem se atentar a todas as questões legais que envolvem as faltas justificadas para que não sofram nenhuma penalidade trabalhista.
Falta justificada é aquela prevista em lei, de acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), ou em outras legislações aplicáveis, como por exemplo, Normas da Previdência Social. No caso desta, para ter direito ao abono, o empregado é obrigado a apresentar para sua empresa o documento comprobatório do período faltoso. Já as Faltas não justificadas são aquelas faltas não previstas por lei. Nestes casos, o empregado poderá até esclarecer tal falta junto a seus superiores, no sentido de avisar a empresa a despeito de sua ausência, mas a mesma tem o direito de descontar o dia faltoso, bem como o Descanso Remunerado(DSR) correspondente.
Esta tela é utilizada para realizar o lançamento de faltas injustificadas para desconto em folha de pagamento e também a restituição da mesma, caso seja necessário.
Nota: as faltas injustificadas têm influência sobre os dias de direito de férias, conforme tabela abaixo:
Qtde Faltas |
Dias de Direito Férias |
Até 5 |
30 |
6 a 14 |
24 |
15 a 23 |
18 |
24 a 32 |
12 |
Diante disso, é importante incluir no sistema as faltas que ocorrerão nos períodos aquisitivos e concessivos dos funcionários que ainda não tenham gozado as férias.
Ao acessar a tela, aplique os filtros desejados no canto esquerdo para encontrar o cadastro do funcionário.
O funcionário pode ser encontrado de forma mais rápida por meio do campo de pesquisa representado pela lupa no alto da tela.
Após localizar o funcionário, selecione o seu card para acionar o pop-up de lançamento da falta. Assim, a "Relação de Faltas" será aberta, clique no botão "Lançar Falta".
Em seguida, escolha no campo "Tipo de Registro" a opção "Falta". Depois, selecione o "Evento" que será utilizado na folha de pagamento referente a esse desconto.
Informe na "Referência", o mês relacionado ao Evento lançado e nos campos "Data de Início" e "Data de fim do período", as datas de início e fim do referente mês.
Observação: o período de apuração considerado para o lançamento de faltas é registrado na tela Empresas, aba Geral, campo "Dia de apuração do ponto".
Caso essas faltas provoquem suspensão disciplinar ou a perda do direito ao descanso semanal remunerado, efetue a marcação "Suspensão Disciplinar" e/ou "Perde descanso semanal remunerado", respectivamente.
Ao habilitar a primeira marcação será obrigatório realizar o preenchimento dos campos "Código", "Histórico" e "Descrição" com a opção Suspensão Disciplinar, bem como preencher os campos de Data de inicio e Data de fim do período, após o preenchimento clique no botão "Lançar Falta", dessa forma o sistema lança a suspensão e o movimento de desconto para o respectivo funcionário.
O evento Falta está configurado com o código padrão 102. Caso necessite alterar este código, acesse a tela Central de Ajuda Pessoal+, busque o parâmetro "Cód. Evento para Faltas/Dias (Desconto Férias) - FPEVEFALTAD" e digite o novo código.
Logo após, clique no botão "Lançar Falta", assim essa movimentação será exibida na Relação de Faltas.
Caso necessite fazer a exclusão da falta lançada, utilize o cursor do mouse sobre a linha do dia desejado, acione o botão "Excluir Falta" e confirme a operação.
Nota: com o parâmetro "Permite lançar faltas com folha/ponto fechados - LANCAFALTMESANT" ligado é possível lançar uma falta para o funcionário, mesmo que o registro de ponto e/ou a folha do mês em questão já esteja fechado.
Restituição de faltas
Caso seja necessário, nessa tela também pode-se realizar o lançamento da restituição de faltas. Para isso, selecione o card do funcionário que teve o lançamento indevido de falta, clique em Lançar Falta e em Tipo de Registro selecione a opção "Restituição de falta".
Em seguida, selecione o Evento que será utilizado na folha de pagamento referente a esse reembolso, informe também a Referência, que será o mês da folha onde ocorrerá o reembolso.
Nos campos Data de início e Data de fim do período, preencha as respectivas datas em que ocorreu efetivamente o desconto da Falta lançada. Em seguida, clique em "Lançar Restituição de falta".
Feito isso, será exibido na Relação de Faltas o histórico dos dois lançamentos realizados, um de falta e outro de restituição, com as mesmas datas, porém em folhas de pagamento distintas.
O evento Restituição de Falta está configurado com o código padrão 105. Caso necessite alterar este código, acesse a tela Central de Ajuda Pessoal+, busque o parâmetro "Cód. Evento para Restit. Faltas (Restit. Férias) - FPEVEFALTAC" e digite o novo código.
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