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O reajuste salarial tem por objetivo adequar a remuneração dos funcionários para garantir o seu poder de compra, baseado na inflação anual e em outros fatores econômicos. Seu cálculo é realizado de acordo com a inflação do ano vigente, sendo geralmente concedido no período conhecido como data-base e, por isso, o mês em que passa a vigorar pode variar de acordo com a categoria. Vale ressaltar que essa negociação envolve a empresa, o sindicato da categoria e os próprios funcionários.
Por meio da tela Reajuste salarial, você realiza o lançamento de vários tipos de reajuste, como, por exemplo; aumento por promoção, mudança de cargo, equiparação, reajuste sindical, entre outros, e ainda possíveis cancelamentos.
Para realizar o lançamento de um reajuste, clique no card "Lançar reajuste" e informe primeiramente, a "Empresa" e o "Mês referência" para qual será aplicado, em seguida, preencha as informações abaixo considerando o tipo de reajuste a ser concedido:
Na seção "Realiza Reajuste Sindical?":
Quando não se tratar de Reajuste Sindical, selecione a opção "Não".
Se optar por "Sim", informe o "Sindicato" e sendo necessário, marque as opções "Aplicar reajuste p/ demitidos entre data base e assinatura" e "Considera projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês data base" de acordo ao tipo de reajuste aplicado.
Observação: Com a opção Considera projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês data base marcada, ao clicar no botão "Selecionar funcionários", além dos funcionários ativos, serão apresentados também os demitidos na referência anterior e que possuem dias de aviso prévio indenizado projetados dentro do mês data base.
Ao aplicar um Reajuste Sindical com uma sequência múltipla de CCT ou um reajuste parcelado, sendo parte em uma referência e o restante em outra distinta, serão consideradas as seguintes regras:
1 - Quando aplicar o primeiro reajuste e selecionar a próxima sequência e/ou o próximo ano, o sistema irá validar se o reajuste anterior foi realizado para todos os funcionários selecionados e efetuar o próximo. Caso contrário, será exibida uma mensagem de alerta informando que existem funcionários que não possuem o reajuste anterior aplicado e questionando se deseja continuar.
Se marcar a opção "Não", a operação será cancelada. Todavia, escolhendo "Sim", o reajuste será aplicado e o anterior não poderá ser realizado posteriormente.
2 - Caso tente calcular uma sequência/parcela anterior para um funcionário que já tenha um reajuste posterior efetivado, será apresentada uma mensagem informando que o funcionário em questão já possui um reajuste aplicado e que para realizar essa operação será necessário cancelar o reajuste posterior.
Nas seções "Tipo de Arredondamento (mensalistas)" e "Tipo de Arredondamento (não mensalistas)":
Marque a opção que atenda ao valor do arredondamento, conforme abaixo:
-
- Nenhum
- Para cima
- Para baixo
Em "Outros valores":
Aqui você informará a "Porcentagem" ou o "Valor final" para o reajuste.
Nota: Não havendo Reajuste Sindical, será possível realizar nesta seção o reajuste salarial "Por valor". Assim, informe o "Valor do aumento?" no mês antecedente a referência em que o reajuste será aplicado.
Observações:
- Para aplicar o percentual de um Reajuste Sindical utilizando o método cumulativo ou não cumulativo, considere o salário base da referência indicada no campo "Ref. Salário Base" da tela Sindicato, aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa.
- Quando estiver definido um teto máximo para aplicação do percentual de Reajuste Sindical ou um valor específico para os casos acima do teto na Convenção Coletiva de Trabalho, estes valores deverão ser informados nos campos "Valor limite do teto" e "Valor aplicado a partir do limite do teto" da tela Sindicato, aba Convenção coletiva, Acordo coletivo ou Sentença Normativa.
Na seção "Informações sobre a Ocorrência":
Nesta seção serão apresentadas a "Descrição" e o "Código" do tipo de reajuste que será exibido no cálculo do funcionário.
Após o preenchimento de todas as informações, o botão Selecionar funcionários será habilitado para escolha e confirmação da aplicação do reajuste aos mesmos.
Observação: Ao confirmar o reajuste dos funcionários, se a marcação "Ocorrência de reajuste salarial sindical" da tela Ocorrências estiver habilitada e estes funcionários estiverem com situação do eSocial igual a S2205/S2206, será exibido o pop-up "Registro S-2206 eSocial" no qual você deverá informar a "Data Alteração" para que o evento S-2206 seja enviado ao eSocial com a data da alteração salarial.
Confirmada a Data Alteração neste pop-up, você poderá visualizá-la no "Registro de envio para o e-Social" localizado no painel lateral esquerdo do cadastro de Funcionários.
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