Divergência no S-5002 na dedução de dependentes de IR quando o funcionário deixa de ser dependente
Por que o S-5002 diverge entre eSocial e sistema na dedução de dependentes de um dependente que deixou de ser de IR?
A divergência ocorre quando o campo "Dependente de IR" é desmarcado no cadastro do dependente, mas a dedução já foi aplicada em uma folha enviada ao eSocial. Nesse caso, o eSocial mantém a dedução calculada e o sistema deixa de considerá-la. O relatório "S-5002 - Conferência IRRF" (Pessoal+ » Consultas » S-5002 - Conferência IRRF) mostra a diferença no valor de "Dedução de Dependentes".
Um exemplo é o dependente que passa a receber pensão e deixa de ser considerado para a dedução do IR. Se o campo "Dependente de IR" for desmarcado e o campo "Data limite IR" continuar com uma data futura, o relatório apresenta a divergência.
Como corrigir o cadastro do dependente
Marque novamente o campo e ajuste a data limite para o período da dedução já enviada.
Acesse a tela "Configuração Funcionários" (Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração Funcionários) e localize o funcionário que apresenta a divergência.
Na aba "Dependentes", localize o dependente que deixou de ser dependente de IR.
Marque novamente o campo "Dependente de IR".
Altere o campo "Data limite IR" para a data do último período em que a dedução foi aplicada. No caso analisado, essa data foi o último dia do mês de pagamento da folha que já havia sido enviada ao eSocial.
Salve o cadastro e reprocesse a consolidação.
Consulte novamente o relatório "S-5002 - Conferência IRRF" (Pessoal+ » Consultas » S-5002 - Conferência IRRF) e confirme se a divergência deixou de aparecer para o funcionário.
Outras causas de divergência com dependentes no S-5002
A divergência também pode ocorrer quando o cadastro do dependente está sem a data da relação de dependência. Nesse caso, informe a data no cadastro do dependente e consulte o relatório novamente.
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