S-5002 com divergência na dedução de dependentes de IR por inconsistência entre "Data limite IR" e "Dependentes de IR"
Por que o S-5002 apresenta divergência na dedução de dependentes entre o eSocial e o sistema?
A divergência ocorre quando o dependente está com o campo "Data limite IR" preenchido, mas com o campo "Dependentes de IR" desmarcado. Nesse caso, o eSocial mantém a dedução já calculada e enviada, e o sistema deixa de considerá-la. O relatório "S-5002 - Conferência IRRF" (Pessoal+ » Consultas » S-5002 - Conferência IRRF) mostra a diferença no valor de "Dedução de Dependentes".
Como identificar a inconsistência no cadastro
A inconsistência está na combinação dos dois campos do dependente.
Abra o cadastro do dependente que apresenta a divergência e compare os campos "Dependentes de IR" e "Data limite IR". A divergência aparece quando:
o campo "Dependentes de IR" não está marcado; e
o campo "Data limite IR" está preenchido com uma data posterior ao período da dedução já enviada (por exemplo, 01/04/2026).
Como corrigir o cadastro do dependente
Marque novamente o campo "Dependentes de IR" e ajuste a "Data limite IR" para o último dia do período em que a dedução era aplicável.
Acesse a tela "Configuração Funcionários" (Configurações » Cadastros » Pessoal » Configuração Funcionários) e localize o funcionário que apresenta a divergência.
Na aba "Dependentes", localize o dependente com divergência.
Marque o campo "Dependentes de IR".
Altere o campo "Data limite IR" para o último dia do período em que a dedução era aplicável. Por exemplo, substitua 01/04/2026 por 28/02/2026.
Salve o cadastro, reprocesse a consolidação do relatório "S-5002 - Conferência IRRF" e consulte-o novamente para confirmar que a divergência deixou de ser apresentada.
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