Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.ReintegracaoFuncionario
O que é e para que serve
A reintegração devolve ao colaborador o vínculo encerrado pela empresa, com todas as garantias contratuais que ele tinha antes do desligamento. Na prática, o desligamento passa a não ter efeito.
A reintegração pode acontecer:
- por decisão judicial, por exemplo, quando o colaborador tinha estabilidade no emprego e foi dispensado sem justa causa;
- por iniciativa do empregador, ao reconhecer que a dispensa foi indevida, por exemplo, ao saber que a colaboradora estava grávida na data do desligamento;
- por anistia legal.
Na tela Reintegração de Funcionários, você registra a reintegração e o sistema atualiza o cadastro do colaborador, cria o histórico na tela Ocorrências e deixa pronto o evento S-2298 - Reintegração para envio ao eSocial.
Antes de começar
Confira se:
- o colaborador tem rescisão efetivamente calculada no sistema. Somente colaboradores nessa condição são apresentados na busca do campo Funcionário da tela Reintegração de Funcionários;
- o evento S-2299 - Desligamento do colaborador já foi transmitido ao eSocial. Esse evento, ou o S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, é pré-requisito para o envio do S-2298;
- existe um tipo de ocorrência com Tipo de afastamento igual a Reintegração na aba Cadastro da tela Ocorrências. Se não existir, crie conforme a primeira etapa da Jornada de Uso;
- em reintegração por decisão judicial, você tem em mãos o número do processo judicial.
O prazo para enviar o S-2298 ao eSocial é até o dia 7 do mês seguinte ao da reintegração, sem ultrapassar o envio dos eventos de remuneração (S-1200 ou S-1202) da competência.
Jornada de Uso
Cadastrar o histórico de ocorrência de reintegração
Faça esta etapa uma única vez. O mesmo histórico é usado em todas as reintegrações.
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Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha) e abra a aba Cadastro.
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Clique em Adicionar novo tipo de ocorrência (botão +).
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No campo Tipo de afastamento, selecione Reintegração.
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Preencha a descrição, por exemplo, Reintegração, e clique em Confirmar alterações.
Registrar a reintegração
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Acesse a tela Reintegração de Funcionários (Pessoal+ > Rotinas Folha).
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Clique em Cadastrar Reintegração de Funcionários (botão +).
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Informe a Empresa e o Funcionário que será reintegrado. O campo Código é preenchido automaticamente ao salvar.
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Na aba Informações Gerais, preencha os campos:
Campo O que informar Tipo de Reintegração Motivo da reintegração. Veja as opções na tabela abaixo. Número do Processo Judicial Número do processo. Obrigatório quando o tipo for 1 - Reintegração por Decisão Judicial. Lei de Anistia Lei que concedeu a anistia. Obrigatório quando o tipo for 2 - Reintegração por Anistia Legal. Data do Efetivo Retorno Data em que o colaborador efetivamente volta ao trabalho. Deve ser posterior à data do desligamento. Data do Efeito Data a partir da qual a reintegração produz efeitos financeiros. Deve ser posterior à data do desligamento e igual ou anterior à Data do Efetivo Retorno. Pagamento das remunerações e contribuições em juízo Marque se as remunerações e contribuições do período entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo. Histórico de Ocorrência Histórico de ocorrência de reintegração cadastrado na etapa anterior. -
Clique em Salvar [F7].
Opções do campo Tipo de Reintegração:
| Tipo | Quando usar |
|---|---|
| 1 - Reintegração por Decisão Judicial | A reintegração foi determinada pela Justiça. Exige o Número do Processo Judicial. |
| 2 - Reintegração por Anistia Legal | O colaborador foi reintegrado por lei de anistia. Exige a Lei de Anistia. |
| 3 - Reversão de Servidor Público | Uso exclusivo de órgãos públicos. |
| 4 - Recondução de Servidor Público | Uso exclusivo de órgãos públicos. |
| 5 - Reinclusão de Militar | Uso exclusivo de órgãos públicos. |
| 9 - Outros | Demais situações, como a reintegração por iniciativa do empregador. |
Opções do campo Lei de Anistia:
- LEI 6.683/1979;
- LEI 8.632/1993;
- LEI 8.878/1994;
- LEI 10.559/2002;
- LEI 10.790/2003;
- LEI 11.282/2006.
Ao salvar a reintegração, o sistema:
- preenche a aba Reintegração da tela Configuração Funcionários;
- marca o Tipo de Admissão do colaborador como Reintegração, na aba Admissão;
- limpa o tipo de rescisão, a data de quitação e os dias de aviso prévio do cadastro do colaborador;
- cancela o aviso prévio ativo do colaborador, se houver;
- cria a ocorrência de reintegração no histórico do colaborador, na tela Ocorrências.
Conferir o cadastro do colaborador
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Acesse a tela Configuração Funcionários e localize o colaborador.
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Na aba Reintegração, confira se os dados da reintegração foram preenchidos.
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Na aba Admissão, confira se o campo Tipo de Admissão está como Reintegração. Se não estiver, ajuste o campo e salve.
Conferir a ocorrência de reintegração
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Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
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Use os filtros do lado esquerdo para localizar o colaborador e clique no card dele.
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Clique na ocorrência de reintegração para ver os detalhes.
Enviar o evento S-2298 ao eSocial
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Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
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Localize o evento S-2298 - Reintegração do colaborador e faça o envio.
Exemplo prático: reintegração de gestante
A colaboradora tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se ela for dispensada nesse período, por exemplo, porque a empresa não sabia da gravidez, a empresa pode reintegrá-la por iniciativa própria ou por decisão judicial. Siga as etapas nesta ordem:
- Histórico de ocorrência: confira se existe o histórico de ocorrência com Tipo de afastamento igual a Reintegração. Se não existir, cadastre conforme a etapa Cadastrar o histórico de ocorrência de reintegração.
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Cadastro da reintegração: na tela Reintegração de Funcionários, registre a reintegração da colaboradora:
- Tipo de Reintegração: 9 - Outros, se a empresa reintegrou por iniciativa própria, ou 1 - Reintegração por Decisão Judicial, com o Número do Processo Judicial, se houve determinação da Justiça;
- Data do Efetivo Retorno e Data do Efeito, conforme a data em que ela volta ao trabalho;
- Histórico de Ocorrência: o histórico de reintegração.
-
Ocorrências em sequência: na tela Ocorrências, confira a ocorrência de reintegração criada pelo sistema. Depois dela, lance as ocorrências da gestação, conforme a situação da colaboradora:
- licença-maternidade, quando ela entrar em licença. A Data de Início deve ser a data do parto ou uma data de até 28 dias antes do parto. Veja Como lançar a ocorrência de licença-maternidade para uma funcionária;
- estabilidade, se a empresa controla a estabilidade por uma ocorrência própria, informada no parâmetro Cód. Hist. Ocorr. para Estabilidade - FPCODHISESTABIL. Veja Como cadastrar ocorrências com estabilidade?.
- eSocial: na Central do eSocial, envie primeiro o S-2298 - Reintegração. Depois, envie o S-2230 - Afastamento Temporário da licença-maternidade, se houver. O vínculo precisa estar restabelecido no eSocial para o afastamento ser aceito.
Pontos de Atenção
- A busca do campo Funcionário apresenta somente colaboradores com rescisão efetivamente calculada. Se o colaborador não aparecer, confira o cálculo da rescisão.
- Os tipos 3, 4 e 5 do campo Tipo de Reintegração só podem ser usados por órgãos públicos, conforme o Manual do eSocial.
- Na reintegração, mantenha a matrícula do colaborador informada no S-2200. Não crie um novo cadastro para o colaborador: isso caracteriza uma readmissão, e não uma reintegração.
- O cadastro da reintegração não envia o S-2298 automaticamente. O envio é feito pela Central do eSocial.
- Envie o S-2298 até o dia 7 do mês seguinte ao da reintegração, sem ultrapassar o envio do S-1200 ou do S-1202 da competência.
Perguntas frequentes
O colaborador não aparece no campo Funcionário da tela Reintegração de Funcionários. O que verificar?
Verifique se a rescisão do colaborador foi efetivamente calculada. Somente colaboradores com rescisão calculada são apresentados na busca.
Qual é a diferença entre reintegração e readmissão?
Na reintegração, o desligamento perde o efeito e o colaborador volta com o mesmo vínculo e a mesma matrícula. Na readmissão, o colaborador é contratado novamente, com um novo vínculo e um novo cadastro.
Qual tipo de reintegração devo usar para uma gestante dispensada durante a estabilidade?
Use 9 - Outros quando a empresa reintegrar a colaboradora por iniciativa própria. Use 1 - Reintegração por Decisão Judicial quando a reintegração for determinada pela Justiça e informe o número do processo.
O Tipo de Admissão não mudou para Reintegração. O que fazer?
Acesse a tela Configuração Funcionários, aba Admissão, selecione Reintegração no campo Tipo de Admissão e salve.
O que acontece com o aviso prévio do colaborador?
Ao salvar a reintegração, o sistema cancela o aviso prévio ativo do colaborador e limpa os dias de aviso prévio do cadastro.
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