MENSAGEM:
596 - Rejeição: Evento apresentado após o prazo permitido para o evento: [10 dias].
SOLUÇÃO:
Quando houver a tentativa de Manifestação do Evento de "Ciência da Operação" e o prazo para este evento já esteja ultrapassado, vincule qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela Sefaz.
Eventos:
- Ciência da Emissão (Operação)
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação Não Realizada
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF−e, conforme tabela abaixo:
Evento |
Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão |
10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Download NT:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vuPAbOafoX4=
Atenção: Alinhe juntamente ao setor de contabilidade da sua empresa, qual o evento deve ser manifestado quando ocorrer de passar o prazo para a ciência da operação.
CAUSA:
Foi emitida uma NF-e contra o seu CNPJ, com isso será vinculada à chave da nota o evento de manifestação Ciência da Operação, o que significa estar declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, e o procedimento está sendo feito após 10 dias da autorização do documento.
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