Abordaremos nessa documentação, algumas informações pertinentes à geração do registro F550.
"Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante
pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS pelo regime de competência, conforme previsto na Lei
nº 9.718, de 1998.
Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período,
independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da
Cofins. (Fonte: Guia Prático)"
Vejamos as configurações:
Preferências da Empresa:
Aba EFD - Escrituração Fiscal Digital:
Campo "Tipo de Escrituração" marcado como "EFD CONTRIBUIÇÕES".
Na aba "Blocos e Registros", devemos configurar na seção "Bloco" o bloco F e na seção "Registros" devemos configurar:
F001
F010
F550
F560
F990
Aba Regime de Apuração da Contrib. Social e Aprop. Crédito:
Campos:
Dt.Inicial Regime: Deve ter uma configuração que abranja o período de geração do EFD CONTRIBUIÇÕES.
Incidência tributária: Incidência Exclusivamente no regime cumulativo;
Lucro Presumido/Critério Apuração: Regime de competência - Escrituração consolidada registro F550;
Agora vamos analisar algumas validações para a geração dos documentos no F550, tanto com origem Estoque, quanto com origem Financeira:
1° Deve se tratar de documentos geradores de Receitas;
2° Não pode ser título de "Provisão" financeira, no caso, deve ser título de receita;
3° A TOP deve estar marcada para calcular PIS/COFINS;
4° Para documentos financeiros com origem financeira, no cadastro de Natureza, o regime "Regime (EFD PIS/COFINS)" deve estar com uma das seguintes opções:
Regime de Competência (Dt.Negociação)
Regime de Competência (Dt.Entrada/Saída)
5° Para documentos com origem "Estoque" é obrigatório a presença de "Financeiro" vinculado à nota, e esse financeiro deve estar devidamente configurado no campo "Regime (EFD PIS/COFINS)".
OBSERVAÇÕES:
> A aba "Natureza x PIS/COFINS x Empresa" da tela "Naturezas de Receitas e Despesas" só é observada para a geração de documento Financeiros com origem Financeira.
> Os documentos com origem "Estoque" não observam o rateio para a geração do F550, pegando apenas as informações presentes na tela: grade de itens> botão outras opções > consultar/alterar dados dos impostos dos itens proporcional.
> Se na nota, houver diferença de CST entre o PIS/COFINS para cada item (situação que já se trata de um erro, pois deve ser o mesmo CST entre PIS/COFINS para cada item) o sistema vai acabar gerando o F550 em duplicidade para os documentos gerados, e deve então ser ajustado essa informação na nota.
> Títulos financeiros de destino, em processo de Renegociação, não serão gerados no registro, apenas as origens da renegociação.
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