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O Ambiente de Trabalho é o local onde as tarefas e projetos profissionais são produzidos e executados, pode ser tanto o escritório da empresa, o chão da fábrica, a recepção, o refeitório, como também o home office dos funcionários, e de forma mais generalista, é uma forma que o legislador encontrou para designar todos os elementos que compõem um local de trabalho, ou seja, pessoas, máquinas, equipamentos, relações interpessoais e organização do trabalho.
Para que se tenha um Ambiente de Trabalho saudável é necessário o mapeamento de todos os riscos de acidente, utilizando equipamentos de proteção para neutralizá-los ou minimizá-los:
- EPC (equipamentos de proteção coletiva): neutraliza os riscos em sua fonte;
- EPI (equipamentos de proteção individual): é utilizado quando a prevenção do risco não é efetiva em sua fonte.
Através do Evento "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho" será registrado junto ao governo, as condições do ambiente de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador. Deve ser informada também a exposição à agentes nocivos e o exercício das atividades descritas através da "Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial" do eSocial.
Portanto, estão obrigadas a enviar esses dados, todas as empresas privadas e públicas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, exceto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, pois, para eles, o envio da informação não é obrigatório. Sendo que, o prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos do SST para o grupo da empresa ou da admissão do funcionário.
As informações prestadas nesse evento compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, assim como as informações preenchidas e enviadas no Evento S-2220. Importante mencionar que, para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.
No caso de alteração da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao registro.
Nota: em nossa solução, pode-se realizar o preenchimento das informações, porém ainda deve continuar utilizando o sistema atual de notificações disponíveis no portal da Previdência Social, até que seja publicada nova portaria de normatização, como a única forma de envio, similar ao que ocorreu com a CAT.
As condições ambientais do trabalho são cadastradas na tela Ambiente de Trabalho. Para verificar as funcionalidades dessa tela, clique nos links abaixo:
Preenchimentos Iniciais
Para dar início no cadastro, clique no botão "Cadastrar Ambiente de Trabalho Esocial". Após isso, preencha os campos abaixo:
O campo "Código" é preenchido com a numeração que irá identificar o cadastro que está sendo realizado. Este preenchimento pode ser realizado automaticamente ou de forma manual; dependendo da configuração feita através do botão "Configuração da Tela", opção "Numeração", localizado ao lado superior direito da tela.
Informe o "Nome do Ambiente" e a "Empresa".
No campo "Local" insira o tipo de estabelecimento do Ambiente de Trabalho, sendo "1- Estabelecimento do próprio empregador" ou "2- Estabelecimento de Terceiros".
É importante destacar que o Local só deve ser preenchido com a opção 2 - Estabelecimento de Terceiros na hipótese de cessão de mão-de-obra. Se escolhida essa opção, o campo "Parceiro Tomador" também deverá ser preenchido.
Nota: se o Local de trabalho for de terceiros, também deve-se preencher na seção "Estabelecimento de Terceiros não lotados na empresa" o "Tipo" e "Número Inscrição".
Salve o registro para serem preenchidas as informações complementares referente ao ambiente de trabalho, clicando no botão "Salvar [F7]".
Aba Descrições das Atividades
Nesta aba, preencha os seguintes campos:
No campo "Descrição do Ambiente" descreva a estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.
A "Descrição das Atividades desempenhadas" refere-se aos detalhes das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelos funcionários por força do poder de comando a que se submetem, ou seja, deve ser descrita com exatidão e de forma sucinta com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
Preencha no campo "Observação(ões) periculosa(s), insalubre(s) ou especial(s) desempenhada(s)" as informações complementares referentes aos registros ambientais.
Por fim, no campo "Metodologia utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos", descreva as ferramentas utilizadas para mensurar os agentes nocivos presentes.
Aba Geral
Indique nesta aba, por meio do campo "USADOESO...", se os eventos relacionados ao Ambiente de Trabalho cadastrado foi enviado ao eSocial com as opções "S" ou "N".
Aba Agentes Nocivos
Nesta aba deve-se informar o "Cód. Agente Nocivo" ao qual o trabalhador está exposto.
É importante ressaltar que se o código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999" for informado, não poderá ser incluído nenhum outro código para o mesmo Ambiente de Trabalho. Do mesmo modo, se qualquer outro código for indicado nesse campo, não será permitido incluir o código 09.01.001 no mesmo Ambiente de Trabalho.
O campo "Número Processo Adm/Judicial" será habilitado para preenchimento apenas quando o Cód. Agente Nocivo estiver com a opção "05.01.001 Agentes Nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa" selecionada. Neste caso, informe o número do processo administrativo/judicial cadastrado previamente na tela Processos.
Sub-aba Geral
Defina o "Tipo de avaliação" do agente nocivo entre as opções "1 - Critério quantitativo" e "2 - Critério qualitativo". Este campo será desabilitado para edição quando o Cód. Agente Nocivo for 09.01.001.
Os campos "Técnica Medição da intensidade ou concentração","Unidade de medida intensidade ou concentração"e "Intensidade ou concentração da exposição" devem ser preenchidos quando o Tipo de avaliação estiver com a opção 1 - Critério quantitativo selecionada.
Já o "Limite de Tolerância" é calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação e será de preenchimento obrigatório e exclusivo quando o Tipo de avaliação for quantitativo e o Cód Agente Nocivo igual à "01.18.001" e/ou "02.01.014".
Informe no campo "Utiliza EPC?" se o trabalhador utiliza equipamentos de proteção coletiva dentre as opções "0-Não se aplica", "1-Não implementa" ou "2-Implementa".
O campo "Os EPCS são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador" será habilitado para preenchimento caso a opção 2-Implementa seja selecionada no campo Utiliza EPC?.
No campo "Utiliza EPI?" informe se o trabalhador utiliza equipamentos de proteção individual conforme as seguintes opções:
- 0 - Não se aplica;
- 1 - Não utilizado;
- 2 - Utilizado.
Sub-aba Equipamento de Proteção Individual - EPI
Insira o "Certificado de Aprovação" e o "Código Equipamento".
Observação: quando o Código Equipamento selecionado for do tipo de proteção EPI, o campo Certificado de Aprovação será preenchido automaticamente com o mesmo "Certificado de Aprovação do EPI" cadastrado anteriormente para o Equipamento de Proteção.
Em seguida, realize as marcações correspondentes ao EPI ou EPC vinculado ao ambiente de trabalho, sendo elas:
- É eficaz na neutralização do risco ao trabalhador;
- Foram implementadas medidas coletivas, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade?;
- Observadas condições de funcionamento ao longo do tempo?;
- Observado prazo de validade, conforme CA do MTE?;
- Observada a periodicidade de troca, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?;
- Observada a higienização?;
- Manutenção;
- Observado uso ininterrupto ao longo do tempo?.
Aba Profissionais responsáveis
Nesta aba deve-se informar os dados do técnico responsável pelo ambiente cadastrado previamente na tela Cadastro de Profissionais Responsáveis pelo Ambiente de Trabalho.
Caso ainda não haja cadastro do profissional, clique no botão "Cadastrar Profissional" para preencher os dados dele na tela citada acima.
Observação: pode-se incluir até nove responsáveis pelos registros ambientais de forma concomitante.
Aba Atividades periculosa(s), insalubre(s) ou especial(is) desempenhada(s)
Em seguida, deve-se escolher a(s) atividade(s) desempenhada(s) por meio desta aba.
Indique o "Cód. Atividade" do tipo de atividade e salve-a clicando no botão Salvar [F7].
Aba Funcionários Cadastrados
Por fim, informe os funcionários que desempenham suas atividades nesse ambiente, acessando a respectiva aba e indicando os códigos de "Empresa" e "Funcionário".
Preencha a "Data Início da Condição" com a data de admissão do vínculo ou com uma data que esteja dentro do período de 30 dias a partir da data atual.
O campo "Data Fim da Condição" será exibido somente quando trabalhadores avulsos forem cadastrados na tela Configurações Funcionários, ou seja, quando na aba Admissão, o "Código de Categoria para o eSocial" estiver com a opção "201" ou "202" (trabalhador avulso não portuário ou portuário). Desse modo, a data fim da condição do ambiente será considerada e possibilitará o cadastro de mais de um Ambiente de Trabalho para esses funcionários, considerando as regras para prestação de serviço avulso.
Nota: o preenchimento deste campo será obrigatório quando a Data Início da Condição for igual ou maior a 16/01/2023.
Nessa aba, também pode-se efetuar o registro de um funcionário no mesmo Ambiente de Trabalho com períodos diferentes.
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