Módulo: Pessoal+ > Cadastros
Versão disponível: A partir da 4.25 / Pessoal+ 5.9.2
A tela permite o cadastro de todos os funcionários da empresa, incluindo diretores e autônomos para SEFIP. Ela exibe informações cadastrais necessárias para cálculo de folhas e emissão de relatórios, centralizando dados exigidos pelo eSocial.
O cadastro pode ser iniciado nessa tela, caso não tenha sido importado do Registro Preliminar.
Para facilitar sua navegação nas funcionalidades desta tela, acesse os links abaixo:
Filtros iniciais
Após cadastrar na tela, use o Painel de Filtros para buscar e editar dados de funcionários.
No campo "Empresa", selecione a empresa do funcionário, sendo este campo obrigatório.
O campo "Nome contendo" ajuda a localizar funcionários com parte do nome.
Busque funcionários por "Função" ou "Cargo", apresentando os cadastrados nas telas Função e Cargo.
Semelhante aos campos anteriores, use o campo "Departamento" para selecionar funcionários. O cadastro é feito na tela Departamentos.
Utilize o campo "Situação" para encontrar o funcionário conforme sua situação na empresa, entre as opções a seguir:
Demitido;
Atividade normal;
Afastado sem remuneração;
Afastado por acidente de trabalho;
Afastado para serviço militar;
Afastado por licença gestante;
Afastado por doença acima de 15 dias;
Aposentadoria por invalidez;
Transferido;
Outros.
Este campo será preenchido automaticamente no Painel Principal com a opção Atividade normal ao salvar um novo cadastro. Nos demais casos, será atualizado conforme a alteração no cadastro.
Os campos "Líder" e "Líder Substituto" podem ser usados para buscar funcionários liderados pelo nome.
O botão + Filtro permite configurar filtros personalizados.
Exemplo: filtro para buscar apenas funcionários ativos.
(Funcionário>> Situação igual (=) Atividade Normal)
Para configurar o filtro do exemplo acima, realize os seguintes passos:
Acione o botão + Filtro.
Descreva o Nome do filtro.
Clique em + Condição e depois em Selecione o campo.
Em Campos de funcionário, busque o campo Situação.
Selecione a condição Igual (=) e, no campo ao lado, Atividade Normal.
Salve o filtro cadastrado.
Para utilizá-lo, volte ao painel de filtros e ative a opção Filtro personalizado.
- Ative também o Filtro criado e clique em Aplicar.
Iniciando um cadastro
Ao clicar no botão "Cadastrar Funcionário", abrirá o pop-up "Padrão do Novo Cadastro". Nele, você poderá escolher o padrão de cadastro previamente definido na tela Padrão de Cadastro Funcionários. Isso permitirá a importação automática dos dados, tornando o processo mais rápido e reduzindo erros.
Para ver apenas os padrões da Sankhya, desmarque a opção "Somente Padrão do Sistema". Se não quiser usar esses padrões, clique no botão "Sem Padrão" e preencha os campos manualmente.
Em seguida, preencha os seguintes dados:
A "Matrícula" é um número único para identificar os colaboradores. Sua geração depende da configuração do campo Gera Matrícula do Funcionário automaticamente na aba Informações Gerais da tela Empresas.
O campo "Código" identifica o cadastro em questão, podendo ser preenchido automaticamente ou manualmente, conforme a configuração no botão "Configuração da Tela", opção "Numeração".
Nota: ao ativar o parâmetro "Utiliza Sequência do Cód.Funcionário por Empresa ? - FPCODFUNCPOREMP", o sistema gera uma sequência única de códigos por empresa; com o parâmetro desligado, a sequência será única para todas.
|
⚠️ É importante esclarecer que a definição da Matrícula e do Código do colaborador ocorre a partir da interação entre duas parametrizações do sistema:
O comportamento do sistema varia de acordo com as seguintes combinações:
Em resumo: sempre que a Numeração estiver como Automática, o campo Código no cadastro do colaborador seguirá a regra por empresa, baseando-se na próxima sequência disponível na TGFNUM. |
Depois, informe o "Nome", "CPF" e a "Empresa" do funcionário.
Na frente do campo CPF, encontra-se o botão "Importação de dados do Registro Preliminar", que abre um pop-up para auxiliar na importação do pré-cadastro na tela Registro Preliminar. Essa opção também está no botão Outras Opções....
O campo Situação será preenchido automaticamente com Atividade normal ao salvar um novo cadastro; em outros casos, será conforme a alteração realizada. As opções são:
Demitido;
Atividade normal;
Afastado sem remuneração;
Afastado por acidente de trabalho;
Afastado para serviço militar;
Afastado por licença gestante;
Afastado por doença acima de 15 dias;
Aposentadoria por invalidez;
Transferido;
Outros.
Salve a foto do funcionário no computador e insira no campo "Imagem" para facilitar a identificação.
Aba Geral
A aba Geral serve para cadastrar informações gerais da contratação do funcionário.
O campo "Nível" refere-se ao nível do cargo do funcionário, como júnior, pleno ou sênior.
Indique o "Nº do Processo de Admissão por Decisão Judicial" se a admissão for resultado de um processo judicial.
Selecione o "Indicativo de Desconto do INSS em Outra Empresa" entre as opções disponíveis:
Contribuição descontada por outra Empresa sobre valor do teto;
Não se aplica;
- Contribuição descontada por outra Empresa sobre valor menor que o teto;
Contribuição descontada pela Empresa.
Dados Sindicais
Informe o "Sindicato" do funcionário e a "Situação Sindical": "Pago" ou "Não Pago".
Nota: o campo Situação Sindical será preenchido automaticamente como Pago quando o código do evento correspondente à contribuição sindical estiver inserido no campo Texto do parâmetro Cód. Evento para Contribuição Sindical - FPCODEVESIND.
Verifique se o funcionário é "Filiado ao Sindicato de Classe". Fórmulas de cálculo para Mensalidade Sindical podem ser criadas apenas para funcionários com essa marcação habilitada.
A marcação "Autoriza Desconto da Contribuição Sindical" é para funcionários que aceitam o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento. Já a marcação "Se Opõe ao Desconto da Contribuição Assistencial" indica que o funcionário não aceitou o desconto, apresentando carta de oposição ao Sindicato.
Programa de Integração Social (PIS) / Número de Identificação Social (NIS)
Informe o "Número do PIS" e a sua "Data de Cadastro".
⚠️Quando o colaborador não tiver PIS, deixe o campo Número do PIS vazio, pois o eSocial valida pelo CPF.
Preencha os campos "Número do Lote do NIS", "Data do Lote do NIS" e "Empresa Responsável pelo NIS" se o NIS já foi enviado ao eSocial.
Ative a marcação "NIS Enviado" após enviar o arquivo correspondente ao eSocial.
Aba Endereço
Esta aba contém informações sobre o domicílio e contatos do funcionário.
Informações Gerais
Selecione o Endereço, Bairro e Cidade, que devem estar cadastrados previamente.
Preencha o "Número" e o "Complemento". Se não tiver o "CEP", você pode pesquisar pelo ícone "Pesquisar CEP no site dos Correios".
Aba Pessoal
Nesta aba solicita-se a inserção de dados exclusivos do funcionário.
Informações Gerais
Marque a opção "Travesti ou Transexual?" para habilitar o campo "Nome Social" para preenchimento, garantindo o respeito à identidade de gênero conforme o Decreto nº 8.727/2016, que assegura o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais. Lembrando que o nome social é aceito após validação do CPF na Receita Federal.
📚 Para saber mais sobre o nome social, acesse o artigo: Como cadastrar o nome social do colaborador.
Preencha a "Data de Nascimento" e selecione o "Sexo": "Masculino" ou "Feminino".
No campo "Raça/Etnia", informe a raça: "Preta", "Indígena", "Parda", "Branca", "Amarela" ou "Não informado".
Nota: segundo a Nota Técnica S-1.2 01/2023, para colaboradores admitidos a partir de 22/04/2024, a opção Não Informado não pode ser usada.
Selecione o "Estado civil" dentre as opções abaixo:
Solteiro(a);
União Estável;
Casado(a);
Separado(a) judicialmente;
Desquitado(a);
Viúvo(a);
Divorciado(a).
Selecione a "Escolaridade" dentre as seguintes opções:
- Mestrado Completo;
- Superior Completo;
- Superior Incompleto;
- Ensino Médio Completo;
- Ensino Médio Incompleto;
- Fundamental Completo;
- 6º Ao 9º Ano Incompleto;
- 5º Ano Completo;
- Até 5º Ano Incompleto;
- Analfabeto;
- Pós-Graduação Completa;
- Doutorado Completo.
Informe a Naturalidade e a Nacionalidade do funcionário, além do País de Nascimento.
Indique se o funcionário "Possui Filhos": "Sim", "Não" ou "Não informado".
⚠️Os campos abaixo referem-se à Diversidade e aparecerão se o parâmetro "Exibe Campos de Diversidade? - FPEXIBCAMDIVERS" estiver habilitado. O preenchimento será obrigatório.
Defina a Orientação Sexual do funcionário entre as opções disponíveis:
- Heterossexual: atração pelo sexo oposto;
- Homossexual: atração pelo mesmo sexo;
- Bissexual: atração por ambos;
- Assexual: atração por nenhum. Embora a pessoa não sinta desejo sexual, é capaz de manter um relacionamento amoroso;
- Pansexual: atração por pessoas, independentemente de sexo;
- Não informado.
Indique também a "Identidade de Gênero" conforme as opções abaixo:
- Cisgênero: pessoa que se identifica com o sexo biológico designado no momento de seu nascimento;
- Transgênero: pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele atribuído no nascimento.
- Não-binário: pessoa que não se identifica completamente com o 'gênero de nascença' nem com outro gênero;
- Não informado.
Contato
Informe o Telefone, Celular, Email e a Cx. Postal se houver.
O campo Email Corporativo deve ser utilizado quando houver necessidade de registrar o endereço de e-mail institucional vinculado ao colaborador.
📚Para saber mais sobre o e-mail corporativo, acesse o artigo: Uso do E-mail Corporativo no Sankhya Pass e Workspace RH.
Importante: ao alterar os dados de contato do colaborador, aparecerá o pop-up Registro S-2205 eSocial. Informe a Data Alteração para registrar a mudança e enviar o S-2205 corretamente.
PCD - Pessoa Com Deficiência
Ative a opção "PCD - Pessoa Com Deficiência" e escolha o "Tipo de Deficiência": "Mobilidade reduzida", "Mental", "Auditiva", "Visual", "Intelectual", "Física", "Não é portador", "Reabilitado" ou "Múltipla".
Se houver alguma limitação específica que a empresa deva saber, descreva no campo "Observações da Deficiência".
Aba Documentos
Nesta aba, são registradas as informações sobre a documentação obrigatória do funcionário, como RG, CTPS, CNH e título eleitoral.
Carteira de Identidade
Nesta seção: "Número da Identidade", "Data de Emissão da Identidade", "Órgão Expedidor", ""
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Nesta seção: "Número da CTPS", "UF", "Série", "Data de Emissão" e marque "CTPS Digital" se os dados forem da carteira digital.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O preenchimento desta seção é obrigatório para Cargos que necessitem usar veículos da empresa. Neste caso, insira nesta seção: "Órgão Emissor da CNH", "Número da CNH", "Categoria da CNH", "Data da 1° CNH", "Data de Validade da CNH", "Data de Emissão da CNH" e "UF da CNH".
Título de Eleitor
Nesta seção: "Número do Título Eleitoral", "Seção Eleitoral" e "Zona Eleitoral".
Certificado Reservista
Nesta seção: "Número de Reservista".
Aba Outros Documentos
Esta aba é destinada a inclusão de documentos opcionais ao cadastro do funcionário.
De forma semelhante a aba anterior, preencha os dados dos documentos apresentados.
Registro de Identificação Civil (RIC)
Nesta seção: se o funcionário tiver o documento, "Número do RIC", "Data de Emissão do RIC", "Órgão Expedidor do RIC" e "Cidade".
Registro Orgão de Classe
Alteração CPF
Nesta seção: "CPF Anterior", "Data de Alteração do CPF" e "Observação de Alteração do CPF".
Carteira de Saúde
Nesta seção: "Data de Emissão da Carteira Saúde", que é a data de vencimento do exame admissional ou periódico.
Residente Fiscal no Exterior
Os campos desta seção podem ser editados se o funcionário tiver endereço no exterior. Ative "Endereço Fiscal no Exterior" e preencha "Identificação Fiscal" e "Forma de Tributação".
O "Número do NIF" é obrigatório apenas se a Identificação Fiscal for "Beneficiário com NIF".
Aba Admissão
Na aba Admissão, insira os dados do vínculo do funcionário com a empresa e a Situação eSocial, essencial para a transmissão ao governo.
Preencha a "Data de Admissão", que pode ser alterada se atender aos seguintes critérios:
Sem eventos de Registro Preliminar (S-2190) ou vínculo (S-2200/S-2300) enviados ou aceitos pelo eSocial;
Sem registros de ponto anteriores à nova Data de Admissão;
Sem folhas calculadas;
Sem Ocorrência registrada. Se houver apenas uma Ocorrência específica de admissão configurada no parâmetro "Cód. Hist. Ocorr. p/ Mudança de Cargo (LOTACAO) - FPHISTLOTACAO", o sistema permitirá a edição e atualizará as datas;
Sem CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho cadastrada;
Sem Ambiente de Trabalho vinculado com data anterior à nova Data de Admissão;
Para trabalhadores intermitentes, sem convocação anterior à nova Data de Admissão;
Para trabalhadores autônomos, sem Lançamento de Movimento em datas anteriores à nova Data de Admissão.
Lembrando que, ao alterar a Data de Admissão no cadastro desse funcionário, se ele tiver sido importado do Registro Preliminar, a "Data de Admissão" da tela citada será modificada automaticamente.
Selecione o "Tipo de Admissão" de acordo com as seguintes opções:
Transf.de outro estabelec. da mesma empresa com ônus;
Adm.Com emprego anterior;
Adm.Primeiro emprego;
Transf.de outro estabelec. da mesma empresa sem ônus;
Admissão por sucessão, incorporação e cisão/fusão;
Transf. de empresa considerada inapta por inexistência de fato;
Outros encerramentos;
Reintegração.
Importante: se um funcionário foi transferido de uma empresa inativa para uma ativa antes da implantação do sistema, deve-se cadastrá-lo preenchendo o Tipo de Admissão como "Transf. de empresa considerada inapta por inexistência de fato" e os campos da seção "Dados empregador anterior" na aba Transferência.
Se a transferência ocorreu no Sankhya Om, os dados serão preenchidos automaticamente ao efetivar a transferência na tela Requisições.
Nota: a opção Reintegração será marcada automaticamente ao registrar uma reintegração na tela Reintegração de Funcionários.
Escolha o "Indicativo de Admissão": "Normal", "Decorrente Ação Fiscal" ou "Decorrente Decisão Judicial".
Se escolher Decorrente Decisão Judicial, preencha a "Data admissão (Decisão Judicial)".
Indique se o funcionário é "Tempo Parcial".
Informe se ele "Preenche Cota de PCD's" ou é um "Trabalhador Aposentado".
Ative "Possui Requerimento de Seguro Desemprego" se o funcionário solicitou.
Marque "Trabalha em Outra Empresa" se ele tiver mais de um emprego.
Preencha "Matrícula Anterior" para funcionários transferidos de outra empresa.
Marque Possui Cláusula de Direito Recíproco para indicar que o contrato por prazo determinado ou de experiência possui cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Quando esta opção estiver marcada, o cálculo da rescisão considerará as regras aplicáveis conforme a iniciativa do desligamento (empresa ou funcionário), tratando a rescisão de forma semelhante aos contratos por prazo indeterminado para fins de verbas rescisórias.
Descreva em "Objeto determ. contratação por prazo determinado (obra, serv., safra, etc)" a finalidade da contratação.
Regime Trabalhista
Selecione o "Código de Categoria para o eSocial" de acordo com a tabela de categorias do trabalhador do eSocial.
Nota: ao selecionar o código "103 - Empregado Aprendiz", apenas as opções de prazo determinado aparecerão no campo Vínculo.
A alteração do Código de Categoria para o eSocial do funcionário só é permitida se a data de admissão for no mesmo mês da referência e não houver folhas calculadas.
Se a data de admissão for diferente do mês da referência, a alteração seguirá a tabela abaixo:
| Código de Categoria Original | Novo Código de Categoria |
| 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111 | 101 |
| 101, 103 | 111 |
Essa alteração será registrada na tabela histórica do funcionário (TFPHFU), pois pode ser necessário reabrir a folha na categoria anterior.
Observações sobre as alterações:
Ao mudar de 103 - Empregado Aprendiz para 101 - Empregado Geral ou 111 - Contrato de trabalho intermitente, o sistema verificará se o funcionário tem menos de 16 anos. Nesse caso, o campo Indicativo de Admissão mostrará Decorrente Decisão Judicial e exigirá o Nº do Processo de Admissão por Decisão Judicial.
A mudança de 111 - Contrato de trabalho intermitente para 101 - Empregado Geral só será permitida se a data da alteração não coincidir com uma convocação de trabalho intermitente em aberto para o funcionário.
Lembrando que, ao alterar a categoria de um colaborador, não haverá geração de alteração ou exclusão dos seguintes eventos não periódicos enviados anteriormente:
2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
2240 - Condições Ambientais do Trabalho;
2230 - Afastamento Temporário.
Indique a "Situação eSocial" do funcionário junto ao eSocial, conforme as opções abaixo:
- Não sujeito a admissão no eSocial;
- Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306;
- Oficial e S-2205;
- Provisório (S-2190);
- Oficial (S-2200 / S-2300);
- Oficial, S-2206 e S-2306.
O campo "Vínculo" é crucial, pois reflete a situação jurídica do contrato de trabalho com o empregador, sendo necessário para a SEFIP e o Termo de Rescisão. Portanto, selecione conforme as opções abaixo:
02 - Estagiário;
15 - Prazo indeterminado pessoa física;
60 - Prazo determinado urbano (jurídica);
75 - Prazo determinado rural (física);
50 - Contrato temporário;
30 - Regime jurídico único;
40 - Funcionário avulso;
99 - Pensionista;
10 - Prazo indeterminado pessoa jurídica;
90 - Autônomo;
55 - Menor aprendiz;
25 - Prazo indeterminado rural (física);
20 - Prazo indeterminado rural (jurídica);
35 - Público não efetivo;
80 - Diretor sem vínculo empregatício;
65 - Prazo determinado urbano (física);
70 - Prazo determinado rural (jurídica).
Selecione a "Natureza da Atividade" dentre as opções "Urbano" e "Rural".
Determine o "Regime Trabalhista" dentre as opções abaixo:
RJU - Regime Jurídico Único;
CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
RJP - Regime Jurídico Próprio.
Defina o "Regime de Jornada" de acordo com as seguintes opções:
Atividade Externa conf.Inciso I Art. 62 CLT;
Submetidos Horário Trabalho (Cap. II CLT);
Funções conf.Inciso II Art. 62 CLT;
Teletrabalho, previsto Inciso III Art. 62 CLT.
Selecione o "Regime Previdenciário" conforme o tipo de contratação do funcionário, de acordo com as seguintes opções:
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares;
RPPE - Regime Próprio Prev. Social Exterior;
RPPS em extinção;
RGPS - Regime Geral Previdência Social.
A marcação "Equivalente a MEI" deve ser ativada quando a opção 90-Autônomo estiver selecionada no campo Vínculo.
25 Contrib individ transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente isenta cota;
21 Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do minist. publico e do tribunal;
20 Servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, serv. público ocupante de cargo;
23 Contribuinte individual transportador autônomo contratado por contrib ind., por produtor rur.;
22 Contrib Individ contratado por contrib individ, por prod rural PF, por missão diplomática/consul.;
12 Demais agentes públicos;
15 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração;
07 Menor aprendiz;
01 Empregados;
24 Contribuinte individual cooperado que presta serv. à entidade beneficente isenta da cota patrona;
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS;
02 Trabalhador avulso;
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
19 Agente politico;
17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serv a empresas contratantes de cooperativa de tr.;
13 Contribuinte individ - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de maq.com;
04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado;
16 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre salário base;
14 Contribuinte individual - Trab autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de maq.com;
18 Contribuinte individual - transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes;
00 Estagiários;
06 Empregado doméstico.
Escolha ainda a "Tabela de Ocorrência [FGTS]" conforme as seguintes opções:
06 Exposição a agente nocivo (apos. aos 15) mult.vinculo;
07 Exposição a agente nocivo (apos. aos 20) mult.vinculo;
00 Não exposição a agente nocivo;
05 Não exposição a agente nocivo já esteve mult.vinculo;
08 Exposição a agente nocivo (apos. aos 25) mult.vinculo;
04 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 25);
02 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 15);
01 Não exposição a agente nocivo, mas já esteve;
03 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 20).
Aba Contrato
Esta aba reúne informações sobre o Contrato do funcionário, incluindo as condições de trabalho, proventos e tabelas para cálculos da folha.
Preencha a "Matrícula Anotação Judicial" se o Indicativo de Admissão for Decorrente de Decisão Judicial.
Contrato de Trabalho
Ative a marcação "Contratação indireta para Aprendiz?" se a contratação for por entidades sem fins lucrativos ou desportivas. Caso contrário, a contratação será direta pelo estabelecimento.
Informe o valor do "Salário Base" ou da "Bolsa estágio/Pró-Labore", além da "Remuneração Mínima Assegurada".
Indique a quantidade de "Horas Semanais" para as atividades da categoria.
Defina o pagamento no campo "Tipo de Salário", conforme as opções abaixo:
Semanal;
Mensal;
Diarista;
Horista;
Quinzenal;
Tarefa.
Escolha o "Tipo de Remuneração": "Variável", "Salário Fixo" ou "Sal. Fixo + Variável". Se for variável, explique em "Observação da Remuneração Variável".
Indique o "Tipo de Recebimento": "Dinheiro", "Banco" ou "Cheque".
Informe o "% Adiantamento" se houver adiantamento salarial.
Preencha "% Insalubridade" e "% Periculosidade" se aplicável.
Indique a "Quantidade de Dependentes de IRRF", se houver.
Para contrato intermitente, preencha a "Data Final do Contrato de Intermitente".
Preencha "Semanas por mês" para funcionários horistas, multiplicando o salário hora pelo número de horas diárias e semanas.
Se a empresa oferece convênio médico e o funcionário optar, habilite "Possui Plano de Saúde".
Indique se a empresa "Participa do Programa de Alimentação do Trabalhador".
Habilite "Contrato de Trabalho Suspenso" se aplicável e informe a "Data do Laudo de Moléstia Grave" se houver moléstia grave.
Aprendiz
Esta seção será habilitada quando o campo Código de Categoria para o eSocial na aba Admissão tiver a opção 103 - Empregado Aprendiz selecionada.
Com a opção Contratação indireta para Aprendiz? marcada, os campos "Tipo de Inscrição" e "Número de Inscrição" serão habilitados para informar o "CNPJ" ou "CPF" da instituição. Se não ativada, apenas o campo "CNPJ Entidade Qualificadora" estará disponível.
No campo "CNPJ Entidade Prática", informe o CNPJ do local das atividades práticas nas seguintes situações:
a) Modalidade alternativa de cumprimento da cota de aprendizagem;
b) Atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em outro estabelecimento da empresa responsável pela cota.
Se houver contratação de aprendiz grávida, ative a marcação "Aprendiz Grávida".
Regime de Redução / Suspensão
Preencha esta seção para redução salarial ou suspensão de contrato.
Ative as opções "Bloqueia Suspensão do 1/3 de Férias", "Suspensão de Contrato" e "Ajuda Compensatória" se desejar aplicar essas medidas.
Preencha os campos: "Data de Início da Redução", "Data Final da Redução", "Horas Semanais sem Redução", "% Redução" e "Salário Base com Redução".
Final
No campo "Observação" descreva qualquer informação que seja relevante ao cadastro do funcionário.
Este campo não tem relação com o campo Observação da Requisição de admissão.
Aba Banco
Nesta aba são inseridos os dados pertinentes à instituição financeira na qual o funcionário possui Conta Bancária e receberá seus rendimentos.
Selecione o "Banco" e a "Agência Bancária". Depois, preencha a "Conta do FGTS" e a "Conta Bancária".
Preencha o campo "Tipo de Conta" com as letras que representam os tipos de contas:
C - Conta Corrente;
P - Conta Poupança;
S - Conta Salário.
Aba Lotação
Na aba Lotação será realizada obrigatoriamente a inclusão de informações técnicas relacionadas a atividade que o funcionário irá exercer e sua área de atuação.
Informe o "Departamento", "Cargo", "Função", "Categoria" e "Carreira" do funcionário.
Selecione o "Local de Trabalho" previamente cadastrado na tela Locais Ponto Pessoal Mais.
O campo "Cidade de Trabalho" será preenchido automaticamente, mas pode ser alterado se necessário.
Aba Afastamento
Esta aba é preenchida automaticamente com dados sobre o distanciamento do funcionário ou transferência.
Para editar, ative o parâmetro "Permite editar a aba Afastamento - FPEDITABAAFAST".
Os campos "Motivo de desligamento E-Social", "Nº Processo Trabalhista (desligamento)" e "Data demissão (Decisão Judicial)" serão preenchidos automaticamente após o desligamento, quando a Data demissão (Decisão Judicial) for informada nas Informações do Contrato de Trabalho na tela Processo Trabalhista.
Nota: no desligamento por Processo Trabalhista, se o "Tipo de Contrato" for "3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento" ou "4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento", todos os campos dessa aba, pertinentes à rescisão serão preenchidos automaticamente conforme as decisões do Processo.
Selecione a "Causa do Afastamento", o "Motivo do Afastamento para FGTS" e o "Motivo do Afastamento para RAIS" cadastrados na tela Código de Afastamento e a "Data do Afastamento".
Informações Gerais
A marcação "Programa de Demissão Voluntária" será efetuada automaticamente, se o desligamento do funcionário ocorrer através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT.
Rescisão de Contrato
Em caso de desligamento, indique o "Tipo de Rescisão", preencha a "Data de Desligamento", o "Código do Saque de FGTS", a "Data da Quitação" e o valor da "Remuneração do Mês Anterior ao Desligamento". Informe ainda Compensa Sábado" ou será em "Semana Integral".
Aviso Prévio
Ainda em caso de desligamento, defina a "Data do Aviso Prévio", a quantidade de "Dias de Aviso Prévio" e como será realizado o cumprimento do aviso prévio no campo "Indicativo de Cumprimento de Aviso Prévio". Nele tem-se as seguintes opções:
Cumprimento total;
Cumprimento parcial em razão de novo emprego;
Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso;
Aviso prévio indenizado ou não exigível;
Cumprimento parcial por iniciativa do empregador.
Desligamento por Morte
Em caso de desligamento por falecimento do funcionário, preencha o "Número da Certidão de Óbito".
Desligamento Decisão Judicial
Informe o "Número do TSVE" para casos de funcionário sem vínculo empregatício.
Desligamento Diretor com FGTS
O campo "Motivo do Desligamento" será preenchido automaticamente quando o cálculo da rescisão do funcionário for confirmado. Nele tem-se as opções abaixo:
Exoneração por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa;
Morte do Diretor Não Empregado;
Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior;
Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado;
Exoneração sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios ou autoridade competente;
Outros;
Término de Mandato que não tenha sido reconduzido ao cargo.
Quarentena
Os campos "" serão preenchidos automaticamente quando o cálculo da rescisão do funcionário for confirmado.
Aba Trabalho Temporário
Na aba Trabalho Temporário, são registradas as razões para a contratação ou substituição do funcionário, se a contratação for com Vínculo 50 - Contrato temporário.
Informações Gerais
Estudo de mercado;
Contratação superior a 3 meses;
Locais sem filiais.
Acréscimo extraordinário de serviços;
Necessidade transitória de substituição de pessoal regular;
Não se aplica.
Funcionário Substituído
Indique no campo "CPF do Substituído" o documento de identificação do funcionário substituído.
Informe o código do "Funcionário Substituído" e da "Empresa Funcionário Substituído" do funcionário que exercia tal cargo anteriormente.
Empresa Contratante
Estabelecimento vinculado
Selecione o "Tipo de Inscrição do Estabelecimento Vinculado" e preencha o número de "Inscrição do Estabelecimento Vinculado" se houver algum parceiro vinculado a empresa.
Justificativas
Elabore uma "Justificativa de Contratação" para explicar a necessidade do trabalho temporário e, se houver prorrogação, detalhe no campo "Justificativa de Prorrogação do Contrato".
Aba Cessão
Esta aba contém informações sobre transferências entre filiais do mesmo grupo ou empresas externas.
Informações Gerais
Informe o o código da "Categoria Trabalhador Cedido".
Selecione as "Informações sobre o Ônus" dentre as opções: "Ônus do Cessionário", "Ônus do Cedente e Cessionário" ou "Ônus do Cedente".
Selecione também o "Tipo de Regime de Trabalho do Trabalhador Cedido" dentre as opções:
CLT e Legislações trabalhistas específicas;
Estatuário.
Indique o "Tipo de Regime da Previdência do Trabalhador Cedido" de acordo com as seguintes opções:
- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
- Regime de Previdência Social no Exterior;
- Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Aba Estrangeiro
Esta aba será ativada para preenchimento se a Nacionalidade (aba Pessoal) for diferente de Brasileiro.
Informações Gerais
Preencha a "Data de Chegada ao País", o "Ano de Chegada ao País" e a "Data de Validade do Visto".
Indique se a "Situação no País" desse funcionário é "Permanente" ou "Temporário".
Selecione a "Situação Estrangeira" conforme as opções abaixo:
Com residência provisória e anistiado, em situação irregular;
Deficiente físico e com mais de 51 anos;
Residente fora do Brasil;
Solicitante de Refúgio;
Refugiado;
Asilado;
Visto Temporário;
Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal;
Dependente de agente diplomático e/ou consular;
Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;
Visto Permanente;
Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuges brasileiros.
Informe o "Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante" dentre as opções:
1 - Prazo Indeterminado;
- 2 - Prazo Determinado.
Em caso de contratação de funcionário imigrante, determine a "Condição de Ingresso do Trabalhador Imigrante" de acordo com as opções:
- 2 - Solicitante de refúgio;
- 5- Dependente de agente diplomático e/ou consular com acordo de reciprocidade e atividade remunerada;
- 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal;
1 - Refugiado;
4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;
3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar;
7 - Outra condição.
Ative as marcações "Casado com Brasileiro" e "Possui Filhos Brasileiros", caso o funcionário se enquadre nestas condições.
Documento de Naturalização
Para funcionários vindos de outros países e naturalizados brasileiros, informe o "Número da Naturalização" e a "Data da Naturalização".
Registro Nacional de Estrangeiro
Preencha o número do "Registro Nacional de Estrangeiro", o "Órgão Expedidor do RNE" e a "Data de Validade do RNE".
Aba Transferência
Assim como a aba Cessão, esta deve ser preenchida para transferências entre filiais do mesmo grupo ou empresas externas.
Informações Gerais
Habilite a marcação "Transferência Externa", caso se trate de transferência entre empresas distintas.
Cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo...;
Contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior;
Removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro.
Transferido para
Informe os principais dados referentes à empresa de destino, como, "Data da Transferência", código da "Empresa de Destino", código do "Funcionário de Destino", código do "Motivo do Desligamento" e "CNPJ da Empresa de Destino".
Transferido de
Selecione a "Empresa de Origem" e o "Funcionário Origem". Informe também a "
Dados do Empregador Anterior
Preencha o "CNPJ da Empresa Anterior", a "Data de Início do Vínculo" e a "Matricula na Empresa Anterior". Caso seja necessário, decreva alguma "Observação da Empresa Anterior".
Nota: os campos dessa seção estarão habilitados para edição mesmo que o parâmetro Permite editar a aba Afastamento - FPEDITABAAFAST esteja desligado.
Aba Exames
Esta aba deve ser preenchida com os dados do exame médico admissional realizado pelo funcionário.
No campo "Data do ASO" preencha a data de realização do exame médico admissional.
Informe o nome do "Médico do ASO" que realizou o exame, o "Telefone médico do ASO", o "UF do CRM do Médico do ASO" e o nome do "Médico Responsável pelo ASO".
Aba Informações
Nesta aba, estão as informações do último usuário que alterou o cadastro do funcionário: "Cód. Usuário Alteração" e "Data de alteração".
Aba Estágio
A aba Estágio aparecerá somente para esse tipo de contratação, onde devem ser informados os dados do estágio e da instituição de ensino.
Informações Gerais
Informe o "Nível do Estágio" ao qual ele pertence, como, por exemplo, fundamental, médio, formação profissional ou superior.
Indique se a "Natureza do Estágio" é obrigatória ou não, e preencha a "Data Prevista de Término", a "Área de Atuação", o "Número da Apólice" e o "Valor da Bolsa".
O campo "Data de Alteração" será preenchido automaticamente com a data e o horário da inclusão ou da alteração realizada.
Instituição de Ensino
Aqui, informe os principais dados da instituição; "Razão Social da Instituição de Ensino", "CNPJ da Instituição de Ensino", "CEP", "Endereço", "Número", "Bairro" e "Cidade".
Agente de Integração
Preencha esta seção, caso tenha um agente integrador. Assim, informe a "Razão Social do Agente de Integração", o "CNPJ do Agente de Integração", "CEP", "Endereço", "Número", "Bairro" e "Cidade".
Caso não saiba o CEP do endereço, tem a possibilidade de pesquisá-lo por meio do ícone
"Pesquisar CEP no site dos Correios".
Supervisor do Estágio
Preencha aqui, o "Nome" e "CPF" do superviror de estágio do trabalhador contratado.
Aba Deficiência
Esta aba é destinada ao cadastro de deficiências do funcionário.
PCD - Pessoa Com Deficiência
No campo "Observações da Deficiência", informe as limitações para múltiplas deficiências ou detalhes relevantes sobre qualquer deficiência.
Ao acionar o botão "Cadastrar Deficiências do funcionário", pode-se cadastrar vários tipos de deficiências para o mesmo funcionário.
Aba Histórico de Carga Horária
Esta aba apresenta o histórico de mudanças na carga horária do funcionário e será preenchida automaticamente nas seguintes situações:
Quando houver inclusão da Carga horária nas seguintes rotinas: requisição de Admissão e/ou Alteração Temporária de Carga Horária, tela Padrão de Cadastro Funcionários, Importador Folha e na aba Configurações de Ponto dessa tela.
Em caso de alteração da Carga horária, por meio das requisições de Admissão e/ou Alteração Temporária de Carga Horária.
Também é possível alterar a Carga horária do funcionário nesta aba. Para isso, acione o botão "Cadastrar Histórico de Carga Horária", informe a "Data", selecione a "Carga Horária" e preencha a "Data de Início" e a "Data folga" e salve o cadastro.
Para o cadastro de carga horária histórica, aplicam-se as seguintes regras:
o sistema não aceita data anterior à admissão;
se a inclusão for posterior à admissão, a atualização ocorre no dia em que a carga horária for efetivada.
Para excluir a última Carga Horária, selecione a linha e clique no botão "Excluir". O campo Carga Horária na aba Configurações de Ponto será atualizado automaticamente com a carga anterior ou com "0".
A exclusão só é possível se não houver alteração contratual (S-2206) enviada ao eSocial com data posterior à carga horária a ser excluída. Se houver um S-2206 posterior, exclua-o antes de remover a Carga horária.
Aba Validações
A aba Validações permite inserir regras para o funcionário, previamente cadastradas na Central de Certificações.
Na sub-aba "Geral", informe a "Sequência" das regras cadastradas, habilite as marcações "Ativo" e "Permite executar recontagem".
Aba Dependentes
Nesta aba é realizada a inclusão de todos os dependentes do funcionário.
Para cadastrá-lo, acione o botão "Cadastrar Dependentes" e informe os dados pertinentes a cada dependente.
O campo "Sequência" será preenchido automaticamente, iniciando com o valor "1", que significa que esse plano corresponderá aos dependentes do funcionário.
Sub-aba Geral
Preencha o "Nome", o "CPF", a "Data de nascimento" e o "Nome da Mãe" desse dependente.
Indique o "Sexo", a "Nacionalidade", a "Naturalidade", a "Raça/Etnia" e o "Grau de parentesco" conforme as opções disponíveis em cada respectivo campo.
O campo "Descrição da Dependência" será de preenchimento obrigatório, quando a opção "Agregado/Outros" estiver selecionada no campo Grau de parentesco.
Ative as marcações que se enquadrem à situação do dependente, sendo elas:
Filho Adotivo;
Dependente de Fins Previdenciários;
Dependente de Convênio Médico;
Possui incapacidade Física ou Mental para o Trabalho;
Observação da Deficiência;
Pensionista.
Preencha o campo "Referência limite da pensão" com a última referência em que o desconto deve ocorrer (ex: 05/2025). Sabendo que, areferência informada deve ser igual à referência atual da empresa.
IRRF
Indique se é "Dependente de IRRF" e se "Possui Idade Escolar". A "Data limite do IRRF" será preenchida automaticamente com base na Data de Nascimento, sendo o limite de 21 anos e 24 anos se estiver em idade escolar.
Auxílio Creche
Informe se o dependente "Tem Auxílio Creche" ou se "Não Apresentou Atestado". Caso tenha, preencha a "Data limite Auxílio Creche".
Cartório de Registro
Aqui, insira as informações referentes a certidão de nascimento, como, nome do "Cartório", "Número da Folha do Livro de Registro", "Número do Livro de Registro" e "Número do Registro".
Relação de Dependência
Preencha a "Data Inicial da Dependência" e o "Motivo de Início da Dependência". Caso tenha findado a relação, preencha a "Data Final da Dependência" e o "Motivo do Fim da Dependência".
Salário Família
Indique se é "Dependente de Salário Família" ou "Não Apresentou Atestado". Se for, a "Data Limite do Salário Família" será preenchida automaticamente com base na Data de Nascimento, com limite de 14 anos.
Sub-aba Dados da Pensão
Os campos desta sub-aba devem ser preenchidos quando a marcação Pensionista da sub-aba Geral estiver habilitada.
Neste caso, preencha o "Percentual do FGTS" aplicado à pensão.
Se o dependente receber pensão fixa, informe o "Valor da Pensão". Se for por porcentagem, indique o "Percentual da Pensão".
O "Percentual de Repasse ao Pensionista" deve refletir a parte da pensão destinada ao dependente. Por exemplo, se o desconto total for 30% e houver dois dependentes, cada um deve receber 15% (50% do total).
Preencha o "Percentual do Homolognet" e o "Código do pensionista".
O "Parceiro Responsável pelo recebimento da Pensão" deve ser o código do Parceiro cadastrado na tela Parceiros.
Informe o "Tipo da Pensão": "Líquido", "Bruto", "Salário Mínimo" ou "Personalizado".
Se houver "Repasse do Salário Família ao Pensionista", ative a opção correspondente.
Determine os eventos aplicáveis ao desconto da pensão.
Evento de desconto - Mensal;
Evento de desconto - 13º Salário;
- Evento de Desconto - Férias;
- Evento de Desconto - Férias Indenizadas;
- Evento de Desconto - PLR.
Sub-abas Incidências
Após inserir os Dados da Pensão, informe as incidências de impostos nas sub-abas: "Incidências da Pensão", "Incidências da Pensão 13º", "Incidências da Pensão Férias", "Incidências da Pensão Mensal" e "Incidências da Pensão PLR".
Realize o lançamento quando o percentual for sobre a base; se for sobre salário mínimo ou valor, lance diretamente no movimento fixo.
Ao acessar cada aba, preencha os mesmos campos. Clique em "Cadastrar Incidências..." e selecione os eventos no campo "Cód.Evento" para adicionar múltiplos eventos.
O campo "Data de alteração" será preenchido automaticamente com a data e o horário da inclusão ou da alteração realizada.
Importante: para considerar a base de cálculo configurada nos passos anteriores, foi disponibilizada a variável FBASEPENS, que deverá ser incluída nas fórmulas para calcular o valor final a ser descontado da pensão alimentícia.
Para excluir o evento, basta selecionar a linha correspondente e clicar no botão"Excluir".
Sub-aba Plano de Saúde
Aqui, você cadastra convênios médicos e/ou odontológicos para dependentes do funcionário.
Para incluir, a opção Dependente de Convênio Médico na aba Geral deve estar ativada.
Dados Gerais
Clique no botão "Cadastrar Plano de Saúde" e escolha o "Código do Convênio" já cadastrado na tela Plano de Saúde.
Depois, preencha a "Referência Inicial" com a data de início do plano. A "Referência Final" é opcional.
Escolha a "Tabela de Faixa" e informe o "Código da Faixa", o valor do "Percentual da Empresa" e o código da "Faixa do Provento".
Valor Plano Saúde
Preencha a "Referência", o "Valor do Plano" e selecione o "Tipo Folha" em que será descontado do titular.
[voltar ao subtítulo] [voltar ao topo]
Aba Plano de Saúde
Na aba Plano de Saúde são cadastrados os convênios médico e/ou odontológico contratados pelo funcionário.
Para esta inclusão, a marcação Possui Plano de Saúde da aba Contrato deve estar habilitada. Caso contrário, ao tentar salvar um plano de saúde será exibida a seguinte mensagem:
"Para adicionar as informações do Plano de Saúde retorne a aba Contrato, marque e salve o campo Convênio Médico."
Após efetuar a marcação acima, acione o botão "Cadastrar Plano de Saúde" e preencha os campos abaixo:
| Campos | Funcionalidade | Observação |
| Sequência | Preenchido automaticamente com o valor "0", que significa que esse plano é do funcionário/titular. | |
| Dados Gerais | ||
| Código do Convênio | Identifica o plano de saúde que o colaborador será vinculado. | Cadastrado previamente na tela Plano de Saúde. |
| Referência Inicial | Marca o início de vigência do vínculo do funcionário com o plano de saúde e define a competência a partir da qual o plano de saúde será descontado na folha. | |
| Referência Final |
Marca o fim de vigência do vínculo com o plano de saúde e define até quando o plano será descontado (ex: rescisão, mudança de plano). Se vazia, considera vigência indeterminada (até cancelamento posterior). |
|
| Tabela de Faixa | Referencia a tabela de faixas etárias/rendimento configurada para o plano e define os limites e valores de cada faixa de precificação. | |
| Código da Faixa |
Identifica a faixa específica dentro da tabela de faixas e determina o valor/percentual a ser aplicado na folha. Pode ser definido manualmente ou por cálculo automático baseado em idade. Permite casos especiais (faixas fixas vs. dinâmicas por idade). |
|
| Percentual da Empresa |
Define o percentual da contribuição que a empresa arcará e complementa o percentual do funcionário (que arca com o restante). Permite diferentes percentuais por funcionário (negociações específicas). Se deixar vazio, assume padrão configurado no plano. |
|
| Faixa do Provento |
Define a faixa de rendimento mensal do funcionário. Utilizada para planos com precificação diferenciada por salário. Permite configurar tabelas de faixas salariais para ajuste de valores.
|
|
| Valor Plano Saúde | ||
| Referência |
Define a competência para cálculo do valor do plano.
|
|
| Valor do Plano |
Exibe o valor mensal do plano de saúde para o funcionário. Calculado automaticamente pela função |
|
| Tipo Folha |
Define em qual tipo de folha o desconto/valor do plano será aplicado. Se deixar em branco, assume "F" (folha normal). |
|
Aba Histórico
Esta aba mostrará o histórico do funcionário na empresa, preenchido automaticamente com mudanças de cargo, função, departamento e evolução salarial.
Aba Processos Administrativos/Judiciais
Nesta aba são inseridas as informações pertinentes a possíveis processos administrativos ou judiciais movidos entre funcionário e empresa.
No campo "Código do Processo" informe o número dos processos que tenham influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS.
Aba Reintegração
Em casos específicos de afastamento de longo período do funcionário, em seu retorno esta aba deverá ser preenchida com os dados relacionados à folha de pagamento.
Essa aba deverá ser preenchida ainda, em casos em que o empregador dispense um funcionário por justa causa e não justifique claramente o motivo ou se a dispensa por justa causa for desproporcional ao ato falho cometido pelo mesmo, o empregador estará sujeito a reintegrá-lo ao seu quadro de pessoal. Lembre-se que, as informações dessa aba também são exigidas para o envio ao eSocial.
Além disso, ela será preenchida automaticamente quando for cadastrada a reintegração de um funcionário na tela Reintegração de Funcionários.
Informações Gerais
Preencha então, o "Código da Reintegração" do funcionário, bem como, a "Referência da Reintegração", a "Data de Retorno", o "Tipo de Folha", os valores de "Salário Líquido" e "Salário Bruto". E, em caso de demissão, a "Data do Desligamento" e o código "Motivo do Afastamento para FGTS".
Aba Remuneração Outras Empresas
Esta aba poderá ser preenchida com as informações básicas de proventos do funcionário originados de outras empresas, sejam estas no mesmo empregador ou não. Estes dados impactam no cálculo da contribuição previdenciária, que deve ser feito considerando a soma da remuneração recebida pelo funcionário em todas as fontes. Sem estas informações o INSS será calculado erroneamente, visto que a sua tabela possui um teto máximo, além de diferentes alíquotas, dependendo da remuneração total.
Dados Outras Empresas
Cadastre o número de "Sequência" e preencha o "CNPJ/CPF" e o código da "Categoria do eSocial" do funcionário.
O código do "Usuário" que está realizando o referido cadastro.
Indique ainda a "Data do Desligamento" do funcionário na empresa que está sendo cadastrada aqui.
Aba Anexos/Documentos
Esta aba é destinada à inserção de documentos e/ou anexos do funcionário, que terão importância para a empresa, como, RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, entre outros.
Os botões dessa aba tem as seguintes funcionalidades:
"Cadastrar" os documentos salvos da sua máquina.
"Excluir" os documentos; para isso, basta selecionar a linha desejada e acioná-lo.
"Alterar" os documentos anexados.
"Visualizar" os arquivos cadastrados.
Também é possível adicionar anexos ao cadastro do funcionário através da opção "Anexar Documento(s)" do botão Outras Opções....
Observação: os anexos da requisição de Admissão serão exibidos automaticamente nesta aba quando a marcação "Disponibilizar os anexos dessa requisição no cadastro do funcionário" for habilitada no pop-up de aprovação da referida requisição.
Aba Férias
Utilize esta aba para consultar as informações relacionadas às férias do funcionário.
Se desejar obter mais detalhes ou efetuar ajustes nas férias do colaborador, clique no botão "Cadastrar Férias", desse modo, o sistema irá direcioná-lo a tela Consulta de Férias posicionado diretamente no card do funcionário para que não seja necessário nenhum ajuste de filtro, mas para isso é necessário utilizar um usuário definido como "Pertence ao DP", do contrário, ao clicar no referido botão, ele abrirá a tela Consulta de Férias obrigando o preenchimento dos filtros laterais.
Aba Histórico de Ocorrências
Nesta aba consulte as informações relacionadas às ocorrências do funcionário.
Para registrar ou consultar os detalhes de uma ocorrência, clique no botão "Cadastrar Ocorrência", assim, o sistema o conduzirá a tela Ocorrências posicionado diretamente no card do funcionário para que não seja necessário nenhum ajuste de filtro, mas para isso é necessário utilizar um usuário definido como Pertence ao DP, do contrário, ao clicar no referido botão, ele abrirá essa tela obrigando o preenchimento dos filtros laterais.
Aba Ambientes de Trabalho
Nesta aba é possível registrar um ambiente de trabalho para o funcionário após a sua contratação.
No campo "Ambiente de Trabalho", clique na lupa para buscar e selecionar o local de trabalho cadastrado na tela Ambiente de Trabalho.
Informe no campo "Data Início da Condição" uma data igual ou posterior a data de admissão do funcionário. Essa data não deve ultrapassar 30 dias a partir da data atual.
O campo "Data Fim da Condição" deve ser preenchido somente para trabalhadores avulsos.
Para obter mais informações sobre o ambiente de trabalho do funcionário, clique no botão "Detalhes do Ambiente". Desse modo, o sistema o redirecionará para a tela Ambiente de Trabalho.
Aba Esocial
Nesta aba é possível consultar os recibos de envio de eventos deste funcionário ao eSocial.
Os campos "Data de Alteração S-2200", "Data de Alteração S-2299", "Data de Alteração S-2205" e "Data de Alteração S-2206/2306" serão preenchidos automaticamente quando for realizada qualquer alteração no cadastro do funcionário.
Registro de Envio ao eSocial
Os campos "Recibo do eSocial 2200/2300", "Recibo do eSocial 2205" e "Recibo do eSocial 2206/2306" apresentarão os números dos recibos fornecidos pelo eSocial.
A marcação "Cadastro Inicial do Vínculo" deverá ser habilitada apenas se a data de admissão ou transferência do colaborador for anterior a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos pela empresa para o eSocial.
Preencha o campo "Matrícula Alternativa" em caso de matrículas que foram originadas a partir da migração entre sistemas, ou seja, aquelas matrículas que estiverem fora do padrão Sankhya.
Aba Configurações
Nesta aba devem ser registradas as informações gerais para contabilização da folha e jornada de trabalho.
Ao habilitar a marcação "Possui RRA", deve-se informar o "Número de Processo/Recibo de RRA".
Indique "Quem Paga RRA" entre as opções: "Pago pelo Declarante" e "Pago pela Justiça".
A marcação "Possui Usuário Om" ficará ativada quando o funcionário já tiver um usuário de acesso ao Sankhya Om. Essa configuração é realizada por meio da opção "Criar Usuário Om" no botão Outras Opções.... Caso contrário, a marcação ficará desativada.
O campo "Usuário SankhyaOm" será habilitado para seleção do usuário quando a marcação acima estiver ativada.
Informações Gerais
Indique no campo "Tipo de Tabela de INSS/IRRF/SAL.FAM" a tabela de faixa que será utilizada para o cálculo do Salário Família ou dos descontos de INSS e IRRF.
Escolha o "Parceiro" para aquele funcionário cadastrado na tela Parceiros e preencha a quantidade de "Dias de Férias por Ano" que o funcionário tem direito.
A marcação "Pertence DP/RH" quando efetuada, libera para o funcionário o acesso a alguns recursos exclusivos dos setores no Pessoal+.
A marcação "Possui acesso ao PortalRH" ficará ativada quando o colaborador tiver permissão de acesso ao Portal RH, concedida por meio da opção Liberar Acesso Portal RH do botão Outras Opções. Caso contrário, a marcação ficará desativada.
A marcação "Possui Sankhya Pass" é ativada automaticamente quando o acesso ao Sankhya Pass é criado para o colaborador. A criação pode ocorrer:
- pela opção Criar Sankhya Pass no botão Outras Opções...; ou
- ao liberar o acesso ao Portal RH, para empresas que utilizam o Sankhya Pass.
A marcação "Possui Workspace RH" é ativada automaticamente quando o acesso ao Workspace RH é criado para o colaborador.
A ativação ocorre exclusivamente por meio da criação do acesso por meio da opção Criar acesso ao Workspace RH via botão Outras Opções... ou junto à liberação do acesso ao Portal RH, quando aplicável.
Grupo Contabilização
Caso a empresa trabalhe com Grupos de Contabilização, escolha o "Grupo de Contabilização" ao qual o funcionário está inserido.
Informe se o sistema poderá provisionar o cálculo de férias e 13º salário desse funcionário por meio das marcações "Provisiona Férias" e ".
Aba Configurações de Ponto
Configurações
A marcação "Dispensado do Ponto" deve ser ativada para funcionários que exercem atividades externas ou funções conforme Inciso II Art. 62 CLT.
Informe o a "Senha do ponto" quando o registro de ponto do funcionário for efetuado via sistema.
Quando a marcação "Bloqueia Batida de Ponto Online" estiver ligada, o funcionário não terá autorização para realizar o registro de ponto online, mesmo que as marcações "Permite batida de ponto online" (tela Empresas, aba Portal RH) e "Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo" (tela Sindicato, aba "Geral") estejam ligadas. Caso esse registro seja feito manualmente, habilite a marcação Utiliza Ponto Manual/Mecânico".
É necessário também indicar o "Dia de Início da Apuração" e a "Carga Horária" exercida.
Importante: se a marcação Dispensado do Ponto estiver ativada, o campo Carga Horária ficará bloqueado e não poderá ser editado.
|
⚠️ Para novas admissões, a carga horária deve ser informada no momento do cadastro da admissão, na aba Configurações de Ponto, no campo Carga Horária. Após a inserção da carga horária no cadastro do funcionário, o campo Carga Horária passará a ser preenchido automaticamente com base nas informações registradas na aba Histórico de Carga Horária, conforme indicado no tooltip do campo. Já para admissões antigas, o cadastro ou alteração da carga horária deve ser realizado pela aba Histórico de Carga Horária, onde é necessário incluir o horário do colaborador para que as alterações possam ser salvas corretamente. |
Grupo de Horário
Esta seção deve ser preenchida caso tenha "Grupo de Horário" cadastrado, sendo assim, informe a "Ordem do Grupo de Horário", a "Data de Início do Grupo de Horário" e os "Dias sem Grupo de Horário".
Aba Histórico Trabalhista e-social
Esta aba apresenta o histórico das movimentações do trabalhador ao longo do contrato de trabalho e o status de envio ao eSocial dos eventos cadastrais e contratuais. Ela será exibida apenas para o cliente que faz a geração e o envio de dados para o eSocial através do San eSocial.
As sub-abas dessa aba serão exibidas conforme o "Código de Categoria para o eSocial" informado no cadastro (seção Regime Trabalhista, aba Admissão). Além disso, serão preenchidas automaticamente ao salvar o cadastro do funcionário. Assim, as linhas do histórico serão criadas a cada alteração que impacte o cadastro do funcionário no eSocial.
Dados Admissão (S-2200)
Esta sub-aba será apresentada para os funcionários com Código de Categoria para o eSocial igual a "1XX", "301", "302", "303", "306", "307", "309", "310", "312" ou "314" e que a "Situação eSocial" seja "Oficial, S-2200/S-2300".
Dados TSVE (S-2300)
Esta sub-aba estará visível apenas para os trabalhadores com Código de Categoria para o eSocial igual a "201", "202", "304", "305", "401", "410", "721", "722", "723", "731", "734", "738", "761", "771", "901", "902" ou "906" e com a "Situação eSocial" igual a "Oficial, S-2200/S-2300".
Lembrando que, os trabalhadores listados acima são considerados facultativos quanto ao envio do evento de início do TSVE (S-2300), como o histórico visa a centralização das movimentações trabalhistas para o eSocial, os trabalhadores que não tiverem seus dados enviados ao eSocial não serão apresentados nesta sub-aba.
Dados Cadastrais (S-2205)
Esta sub-aba apresentará as alterações cadastrais (S-2205) realizadas para o funcionário cuja "Situação eSocial" seja "Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306".
Dados Contratuais (S-2206)
Nesta sub-aba serão exibidas as alterações cadastrais realizadas para o funcionário cuja "Situação eSocial" seja "Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306".
Dados Contratuais (S-2306)
Nesta sub-aba estarão as alterações contratuais realizadas para o funcionário cuja "Situação eSocial" seja "Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306".
Botão Outras Opções...
O botão Outras Opções..., localizado na barra de ferramentas, possui as seguintes funcionalidades:
Incluir Parceiro: ao ativar esta opção, serão criados e incluídos automaticamente os Parceiros no campo Parceiro da aba Configurações para todos os funcionários cadastrados.
Gerar parceiro(s) para funcionário(s) selecionados: esta opção é utilizada para cadastrar e vincular um parceiro ao funcionário, caso este ainda não exista.
Consulta Reajuste de Salário: ao clicar nesta opção, será aberto um pop-up com o histórico dos reajustes salariais concedidos ao funcionário escolhido.
Importar dados pré-cadastrados: por meio desta opção, pode-se importar os dados do candidato cadastrados anteriormente na tela Currículos. Desse modo, ao acioná-la, será exibido o pop-up "Importe dados pré-existentes do funcionário", no qual deve ser inserido o "CPF" do candidato e a "Empresa" de cadastro, assim, ao clicar em "Importar", os respectivos dados serão exibidos para validação, para confirmar a importação, basta clicar em "OK".
No alto deste pop-up tem-se a marcação "Dados em maiúsculo" que ao ser efetuada, as informações pré-existentes do funcionário serão carregadas na tela em maiúsculo; se for mantida desmarcada, os dados ficarão em minúsculo.
Importar Dados do Registro Preliminar: essa opção tem a função de importar os dados do candidato cadastrados na tela Registro Preliminar. Assim, ao acioná-la, será exibido o pop-up "Importação de dados do Registro Preliminar", no qual deve ser inserido o "CPF" do candidato e a "Empresa", assim, serão apresentados os respectivos dados para validação, para confirmar a importação, basta clicar em "Importar".
Anexar documento(s): esta opção possibilita a inserção dos documentos pessoais do funcionário, que também podem ser anexados através da aba Anexos/Documentos.
Relatórios Admissionais: ao clicar nesta opção, será aberto um pop-up com todos os relatórios do colaborador, como, por exemplo, ficha de registro, aviso de férias, holerite, dentre outros. Contudo, para que estes relatórios sejam apresentados, é necessário que o código de cada um deles, cadastrado anteriormente na tela Relatórios Formatados seja configurado nos parâmetros:
Relatórios de Funcionários - FPRELATFUNC: vincula todos os relatórios admissionais que estarão disponíveis para uso;
Relatório padrão de Funcionários - FPRELPADFUNC: vincula o código apenas da Ficha de Registro Padrão.
Para efetuar o download de mais de um relatório, selecione os registros desejados e clique no botão "Exportar". Caso queira exportar todos os relatórios apresentados, basta habilitar a marcação "Selecionar todos".
Nota: se não for possível concluir o download de algum dos relatórios, os demais serão baixados com sucesso e, ao final, será apresentada uma mensagem informando qual relatório não foi baixado.
⚠️O relatório Ficha de Atualização do colaborador deve seguir a seguinte ordem para inserir os arquivos na tela Relatórios Formatados:
- Ficha atualização;
- Salário;
- Férias;
- Sindicais;
- Afastamentos.
Liberar Acesso PortalRH: por meio desta opção, é possível conceder a permissão de acesso ao Portal RH para os funcionários selecionados.
Para verificar se um colaborador já possui acesso concedido, acesse a aba Configurações e confira se a marcação Possui acesso ao PortalRH está ativada.
Para liberar esse acesso, é necessário que o funcionário possua um usuário no Sankhya Om. Do contrário, será exibida a seguinte mensagem:
"Existem funcionários que não possuem o usuário OM. Eles serão criados automaticamente."
Ao confirmá-la, tanto o Usuário Om será criado quanto o Acesso ao Portal RH será liberado.
Remover Acesso PortalRH: se houver a necessidade de remover o acesso de um usuário ao Portal RH, basta selecionar esta opção.
Criar Sankhya Pass: ao selecionar essa opção, o sistema:
verifica se o colaborador já possui acesso ao Sankhya Pass;
valida se o cadastro do funcionário possui CPF e e-mail válidos;
realiza a criação do acesso em processamento assíncrono, permitindo que a tela seja fechada.
Caso ocorra alguma inconsistência (CPF inválido, e-mail inválido ou já utilizado), o acesso não será criado e o sistema exibirá uma mensagem informando o motivo.
Após a solicitação, o colaborador receberá um e-mail com as instruções para ativação da conta.
O andamento do processo pode ser consultado pela opção Consultar Integração com o Sankhya Pass.
Criar acesso ao Workspace RH: ao acionar essa opção, o sistema:
verifica se o colaborador já possui acesso ao Workspace RH;
valida se o colaborador possui Sankhya Pass ativo, requisito obrigatório para o funcionamento do Workspace RH;
inicia a criação do acesso em processamento assíncrono, permitindo que a tela seja fechada enquanto o processo continua em segundo plano.
Caso o colaborador já possua acesso ou não atenda aos pré-requisitos (como ausência de Sankhya Pass), o sistema exibe uma mensagem informativa e não prossegue com a criação.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado a qualquer momento em Consultar ativação de acesso Workspace RH.
Criar Usuário Om: clique nessa opção para gerar um usuário no Sankhya Om para o funcionário registrado nesta tela, assim, será apresentado um pop-up com a seguinte informação:
"Você deseja criar um usuário Om para os funcionários selecionados?
Para funcionários que já possuem um usuário criado, nenhum novo usuário será gerado."
Clique em "Sim" para que o usuário seja criado.
Para conferir se o colaborador já possui um usuário no sistema, acesse a aba Configurações e confira se a marcação Possui Usuário Om está ativada.
Gestão de Liderança: utilize esta opção para incluir, remover ou ajustar líderes — sejam eles funcionários ou pessoas jurídicas.
Acesse o artigo Gestão de Liderança para compreender os detalhes dessa rotina.
Outra forma de atribuir os líderes a seus subordinados é por meio da tela Relacionamento entre usuários, onde também é possível consultar facilmente a estrutura atual das equipes. Nessa tela serão disponibilizados todos os usuários cadastrados no sistema.
Liberar Batida de Ponto Online: clique nesta opção para habilitar a batida de ponto online para o colaborador. Assim, a funcionalidade de registrar o ponto online ficará disponível no Portal RH e no aplicativo Sankhya Pessoas+.
Bloqueia Batida de Ponto Online: quando selecionada esta opção, o funcionário não terá autorização para realizar o registro de ponto online. Para verificar se o usuário está bloqueado, acesse a aba Carga Horária e confirme se a marcação "Bloqueia Batida de Ponto Online" está ligada.
Cadastros Específicos
Estagiários
O cadastro de estágio é uma forma de contratação entre empresas e estudantes a fim de contribuir com a evolução da organização e do aprendizado do aluno. Esse estagiário é cadastrado também nessa tela, onde algumas informações são necessárias:
Na aba Admissão:
O campo "Vínculo" deve estar com a opção "02 - Estágio" selecionada;
O "Código de Categoria para o eSocial" deve ser "901 - Estagiário";
O código da "Tabela de Categoria [FGTS]" deve ser "00 - Estagiários";
Na aba Contrato:
O campo "Bolsa Estágio/Pró-labore" preenchido com o valor da bolsa.
Diretores
O cadastro de diretor também deve ser realizado nessa tela, na qual será necessário atentar-se para o cadastro de alguns campos, como:
Na aba Admissão:
O "Vínculo" deve estar com a opção "80 - Diretor sem vínculo empregatício" selecionada;
O "Código de Categoria para o eSocial" pode ser "721", "722", "723", "761" ou "771";
A "Tabela de Categoria [FGTS]" deve ser "05 - Contribuinte individual-Diretor não empregado com FGTS" ou "11 - Contribuinte individual-Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS";
A "Tabela de ocorrências FGTS" deve ser configurada com o código "00" ou "05" (se múltiplos vínculos).
Autônomos
Os trabalhadores autônomos são aqueles que exercem suas atividades sem possuir um vínculo empregatício, tendo assim liberdade na prestação de seus serviços de forma eventual em mais de uma organização.
Um trabalhador autônomo pode ser:
Prestador de serviço de profissão não regulamentada: como vendedor, cozinheiro, diarista, prestador de serviços gerais, cabeleireiro;
Prestador de serviço de profissão regulamentada sem vínculo empregatício: popularmente conhecido como profissional liberal: advogado, médico, engenheiro, psicólogo e nutricionista.
Obrigações da empresa contratante
Diferentemente dos funcionários celetistas, este tipo de trabalhador não deve possuir subordinação, onerosidade e pessoalidade, pois corre-se o risco de requerer a caracterização do vínculo empregatício. Desta forma, ele também não possui os direitos de um trabalhador regulamentado pela CLT, porém a legislação prevê uma jurisdição laboral sobre o trabalho autônomo, na qual devem ser recolhidos tributos e contribuições sobre Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). São eles:
ISS – Imposto Sobre Serviço: o percentual a ser recolhido, de acordo com o RPA emitido, pode variar de 2% a 5%, porém, se o contribuinte possuir cadastro na prefeitura, se torna isento desta retenção.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: enquadramento realizado de acordo com a tabela vigente na prestação de serviço. Segundo o art. 9 da Lei nº 7.713/88, quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio, ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
60% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
INSS – Contribuição Previdenciária sobre trabalhador autônomo: sobre trabalhador autônomo (Contribuinte Individual), a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado.
Para o transportador autônomo, a legislação determina que a base de cálculo da contribuição previdenciária será de 20% do valor do serviço e sobre esse valor a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%.
SEST/SENAT - Tributação exclusiva para trabalhador motorista: para as empresas, é obrigatório realizar o recolhimento da alíquota de 20% sobre a base de contribuição, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional. O cálculo da contribuição para SEST e SENAT é feito mediante aplicação das alíquotas de 1,5% e 1,0%, respectivamente, de acordo com o código FPAS 620 e código de terceiros 3072.
Esocial
As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores, informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial.
Para os trabalhadores autônomos, não é obrigatório haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados, que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.
Com a implantação do eSocial, todas as informações referentes às remunerações de contribuintes (sócios e autônomos) serão enviadas nos eventos S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, que irão conter as informações de todos os processamentos para aquele trabalhador de acordo com a competência de geração e pagamento da remuneração.
Ao cadastrar um funcionário Autônomo nessa tela,além de outros dados, deve-se atentar aos seguintes campos:
Na aba Admissão:
O "Vínculo" deve estar com a opção "90 - Autônomos" selecionada;
O "Código de Categoria para o eSocial" pode ser "701", "711" ou "712";
O código da "Tabela de Categoria [FGTS]" pode ser "13", "14", "15" ou "16".
Na aba Configurações:
O Parceiro deve estar vinculado ao próprio autônomo cadastrado previamente na tela Parceiros.
Alterações cadastrais e contratuais
Os eventos S-2205 e S-2206 enviam as alterações cadastrais e contratuais de um trabalhador para o eSocial.
Exemplo 1: O funcionário exercia o cargo de Vendedor até uma data e, a partir do próximo mês, foi promovido para Gerente. Essa alteração é informada ao eSocial por meio do envio do evento S-2206, por se tratar de uma alteração contratual.
Exemplo 2: O funcionário se casou e incluiu um novo sobrenome, sendo esta uma alteração cadastral, será informada ao eSocial através do evento S-2205.
Dessa forma, ao realizar uma alteração cadastral ou contratual por meio de Requisições ou no cadastro do Funcionário, será exibido um pop-up para ser informada a data da alteração que será enviada ao eSocial. Além disso, é preciso indicar se essa alteração é uma nova inclusão ou uma retificação de algo que já foi enviado.
Para determinar se é inclusão ou retificação, o sistema irá verificar se o funcionário em questão já possui um evento S-2205 ou S-2206 enviado com sucesso dentro da referência da alteração preenchida; se a data informada no pop-up for igual à de um evento finalizado com sucesso, o S-2206/2205 será gerado como "Retificação", caso esta data seja diferente, o evento será gerado como "Inclusão".
Exemplo 1: O funcionário exercia o cargo de Vendedor até o dia 30/11/2022. A partir de dezembro/2022 será feita a alteração do cargo para Gerente de Vendas, portanto, ao realizar a alteração do cargo, surgirá o pop-up que deverá ser preenchido com a data de 01/12/2022. Por ser a primeira alteração de cargo dentro do mês, será enviado um evento S-2206 como Inclusão.
Exemplo 2: No decorrer do mês de dezembro, foi identificado que o cargo correto do funcionário do exemplo 1 é Supervisor de Vendas, e não Gerente de Vendas conforme enviado em 01/12. O cargo deverá ser corrigido e a data da alteração informada novamente. Colocando 01/12, o evento será enviado como uma Retificação. Caso indique uma data diferente de 01/12, o evento será gerado como uma nova Inclusão. Lembrando que é de responsabilidade do usuário fazer o apontamento coerente com o que está de fato acontecendo.
Observação: os eventos S-2205 e S-2206 serão gerados para as alterações realizadas após o fechamento da folha de pagamento do mês de admissão. Para as alterações dentro do mês de admissão, será gerado um S-2200 de retificação.
Parâmetros que influenciam nesta rotina
Valida CPF dos Funcionário? - FPCPFREPETE: com este parâmetro ligado, o sistema emitirá um aviso informando que o funcionário já está cadastrado.
Desativa validação de eventos periódicos - DESVALEVEPFUNC: com este parâmetro ligado, o sistema ignora a validação do CPF do funcionário, sendo possível realizar a exclusão do cadastro do mesmo.
Qtd. máx. de reg. para export. de PDF, XLS e Cubo - QTDMAXREGEXPORT: por meio da configuração deste parâmetro, tem-se a possibilidade de limitar a quantidade máxima de registros que serão exportados na utilização das funcionalidades Exportar como PDF, Exportar como planilha e Visualizar em cubo localizadas no botão
"Exportar grade para PDF". Assim, informe no parâmetro um número inteiro, que representa o limite de registros que serão exportados, por exemplo, 50 registros, 100 registros; dependendo da necessidade da Empresa.
Ativa geração eSocial por gatilhos (2200/2300)? - FPUSAFUNCFILTRO: esse parâmetro define se o sistema vai gerar automaticamente os eventos do eSocial quando ocorrerem alterações nos dados do funcionário.
-
Quando ativado: o sistema passa a trabalhar de forma automática. Os eventos do eSocial são gerados quando ocorre, por exemplo:
- Alteração de dados do funcionário (como matrícula, CPF ou situação no eSocial)
- Admissão do funcionário
- Desligamento
-
Mudanças que exigem atualização cadastral no eSocial
Os eventos são criados já com status pronto para transmissão ao governo.
-
Quando desativado: o processo passa a ser manual:
- Os gatilhos automáticos ficam desabilitados
- O sistema não detecta mudanças automaticamente
- Os eventos precisam ser gerados manualmente
- É necessário executar o processamento pelo procedimento SNK_PROCESSA_DADOS_ESOCIAL
Principais eventos envolvidos
S-2200 – Cadastro/Admissão do trabalhador
S-2205 – Alteração de dados cadastrais
S-2206 / S-2306 – Alteração contratual / Desligamento
S-2299 – Rescisão
S-1200 – Remuneração do trabalhador
Atualiza funcionários sem recibo (2200/2300) – FPATURECIBO2200: este parâmetro é especialmente importante para cenários em que o Histórico do Trabalhador está ativado. Para que o sistema consiga enviar corretamente os eventos de alteração cadastral S-2205 (Dados Cadastrais) e S-2206 (Alteração Contratual), é obrigatório que o cadastro do funcionário possua o número do recibo do evento S-2200, armazenado no campo RECIBOESOCIAL2200.
Quando o campo RECIBOESOCIAL2200 está vazio, o sistema não consegue gerar as alterações cadastrais, pois o eSocial exige que esses eventos sejam enviados como retificação do vínculo já existente.
Isso pode causar:
falha no envio dos eventos S-2205 e S-2206;
travamento das atualizações cadastrais;
pendências na Central do eSocial.
Ao ativar o FPATURECIBO2200, o sistema:
Busca automaticamente os recibos já enviados ao eSocial;
Atualiza o campo RECIBOESOCIAL2200 na tabela TFPFUN;
Permite que os eventos S-2205 e S-2206 sejam gerados e enviados normalmente.
Recomenda-se ativar este parâmetro quando:
o histórico do trabalhador estiver habilitado;
existirem funcionários sem recibo do S-2200;
houver erro ou bloqueio no envio de alterações cadastrais ao eSocial.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.