Módulo: Configurações > Cadastros > Pessoal
Versão disponível: A partir da 4.25 / Pessoal+ 5.9.2
Através desta tela são cadastrados todos os funcionários da empresa e opcionalmente, para fins de SEFIP, diretores e autônomos. De maneira geral, esta tela apresenta todas as informações cadastrais do funcionário, sejam estas necessárias para o cálculo de folhas ou para emissão de relatórios, além de centralizar dados do funcionário exigidos no eSocial.
A partir da versão 4.25/Pessoal+ 5.9.2 ocorreram diversas mudanças no layout HTML5 dessa tela para facilitar o processo de admissão dos funcionários.
O cadastro pode ser iniciado nessa tela, caso não tenha sido importado do Registro Preliminar.
Para facilitar sua navegação nas funcionalidades desta tela, acesse os links abaixo:
Filtros iniciais
Uma vez realizados os cadastros na tela, no Painel de Filtros pode-se buscar algum funcionário para análise e/ou edição de seus dados.
No campo "Empresa" localize e selecione a empresa do funcionário. Este campo é de preenchimento obrigatório.
O campo "Nome contendo" auxilia na localização de funcionários em casos que se tem conhecimento apenas de parte de seu nome.
Pode-se buscar os funcionários de acordo com a "Função" ou "Cargo" que eles exercem na empresa; sendo que serão apresentados aqueles previamente cadastrados nas telas Função e Cargo.
De forma similar aos campos anteriores, através do campo "Departamento" pode-se selecionar o(s) funcionário(s) desejado(s). Este cadastro é realizado através da tela Departamentos.
Busque por meio do campo "Situação" o funcionário desejado com base na sua conjuntura empregatícia junto à empresa, dentre as seguintes opções:
- Demitido;
- Atividade normal;
- Afastado sem remuneração;
- Afastado por acidente de trabalho;
- Afastado para serviço militar;
- Afastado por licença gestante;
- Afastado por doença acima de 15 dias;
- Aposentadoria por invalidez;
- Transferido;
- Outros.
Esse campo será preenchido automaticamente no Painel Principal com a opção Atividade normal ao salvar um novo cadastro. Já, para os demais casos será preenchido conforme a alteração realizada no cadastro.
O campo "Líder" poder ser usado para pesquisar os funcionários liderados pelo nome indicado.
Iniciando um cadastro
Ao acionar o botão de inclusão "Cadastrar Funcionário" será aberto o pop-up "Padrão do Novo Cadastro" para que selecione o padrão definido para o tipo de cadastro das admissões inserido previamente na tela Padrão de Cadastro Funcionários. Dessa forma, os dados cadastrados para o padrão serão importados automaticamente, tornando essa jornada mais ágil e com menos possibilidade de erros.
Para visualizar apenas os padrões criados pela Sankhya, deixe a opção "Somente Padrão do Sistema" desmarcada. Caso não queira utilizar os referidos padrões, basta clicar no botão "Sem Padrão" e preencher todos os campos manualmente.
Em seguida, preencha os seguintes dados:
A "Matrícula" se refere a uma numeração própria de cada empresa que visa auxiliar na identificação do funcionário. A forma como a Matrícula é gerada nessa tela depende da configuração do campo "Gera Matrícula do Funcionário automaticamente" presente na aba Informações Gerais da tela Empresas.
O campo "Código" é preenchido com a numeração que irá identificar o cadastro que está sendo realizado. Este preenchimento pode ser automático ou de forma manual; dependendo da configuração feita através do botão "Configuração da Tela", opção " Numeração" localizado do lado superior direito da tela.
Nota: ao ligar o parâmetro "Utiliza Sequência do Cód.Funcionário por Empresa ? - FPCODFUNCPOREMP", o sistema irá gerar uma sequência única automática dos códigos dos funcionários por empresa. Assim, com o parâmetro desligado essa sequência será única para todas as empresas.
Em seguida, informe o "Nome" e o "CPF" do funcionário, bem como a "Empresa" em que ele será cadastrado.
Localizado à frente do campo CPF, tem-se o botão "Importação de dados do Registro Preliminar" que, ao acioná-lo será exibido um pop-up que tem o objetivo de auxiliar na importação do pré-cadastro realizado na tela Registro Preliminar. Esta opção também está disponível no botão Outras Opções....
O campo Situação será preenchido automaticamente com a opção Atividade normal ao salvar um novo cadastro ou nos demais casos será preenchido conforme a alteração realizada: Tem-se as seguintes opções:
- Demitido;
- Atividade normal;
- Afastado sem remuneração;
- Afastado por acidente de trabalho;
- Afastado para serviço militar;
- Afastado por licença gestante;
- Afastado por doença acima de 15 dias;
- Aposentadoria por invalidez;
- Transferido;
- Outros.
Salve uma foto do funcionário no computador e insira no campo "Imagem" para ajudar na sua identificação.
Aba Geral
A aba Geral é destinada ao cadastro das informações gerais da contratação do funcionário.
O campo "Nível" corresponde ao nível do cargo ao qual o funcionário desempenhará, como, por exemplo; júnior, pleno ou sênior.
Indique o "Nº do Processo de Admissão por Decisão Judicial" caso a admissão desse funcionário seja derivada de um processo judicial.
Selecione o "Indicativo de Desconto do INSS em Outra Empresa" dentre as seguintes opções:
- Contribuição descontada por outra Empresa sobre valor do teto;
- Não se aplica;
- Contribuição descontada por outra Empresa sobre valor menor que o teto;
- Contribuição descontada pela Empresa.
Dados Sindicais
Informe o "Sindicato" ao qual o funcionário pertence, bem como a "Situação Sindical" dentre as opções: "Pago" ou "Não Pago" e, se o funcionário é "Filiado ao Sindicato de Classe". Além disso, é possível criar fórmulas de cálculo para o evento de Mensalidade Sindical somente para os funcionários que possuírem esta marcação habilitada.
A marcação "Autoriza Desconto da Contribuição Sindical" é utilizada quando o funcionário autorizar o desconto da contribuição sindical direto na sua folha de pagamento. De forma contrária, a marcação "Se Opõe ao Desconto da Contribuição Assistencial" habilitada, indica que o funcionário não aderiu ao desconto entregando a carta de oposição ao Sindicato, tanto para negocial quanto para assistencial.
Programa de Integração Social (PIS) / Número de Identificação Social (NIS)
Informe o "Número do PIS" e a sua "Data de Cadastro".
Os campos "Número do Lote do NIS", "Data do Lote do NIS" e "Empresa Responsável pelo NIS" devem ser preenchidos caso já se tenha enviado o NIS ao eSocial.
Ative a marcação "NIS Enviado" após enviar o arquivo correspondente ao eSocial.
Aba Endereço
Esta aba concentra as informações acerca do domicílio e formas de contato do funcionário.
Informações Gerais
Selecione o Endereço, Bairro e Cidade, sendo que estes cadastros devem ter sido realizado previamente nas respectivas telas.
Preencha ainda, o "Número" e o "Complemento". Caso não tenha o "CEP", tem a possibilidade de pesquisa por meio do ícone "Pesquisar CEP no site dos Correios".
Contato
Informe o "Telefone", o "Celular", o "Email" e a "Cx. Postal" caso tenha.
Importante: ao alterar as informações de contato do funcionário será apresentado o pop-up "Registro S-2205 eSocial", nele informe a "Data Alteração" para que seja registrada a alteração realizada e o registro S-2205 seja enviado corretamente.
Aba Pessoal
Nesta aba solicita-se a inserção de dados exclusivos do funcionário.
Informações Gerais
Informe se o funcionário "Possui Filhos" por meio das opções: "Sim", "Não" ou "Não informado".
O "Nome Social" do funcionário deve ser preenchido nos termos do Decreto 8.727 de 2016 que assim define: 'designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Quando o trabalhador informa o seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher esse campo, mas a aceitação do evento é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB'.
Preencha a "Data de Nascimento" e selecione o "Sexo" entre as opções "Masculino" e "Feminino".
No campo "Raça/Etnia" informe a raça deste funcionário dentre as opções: "Preta", "Indígena", "Parda", "Branca", "Amarela" ou "Não informado".
Nota: de acordo com a Nota Técnica S-1.2 01/2023, para colaboradores com data de admissão/transferência igual ou superior a 22/04/2024, a opção Não Informado não poderá ser utilizada.
Selecione o "Estado civil" dentre as opções abaixo:
- Solteiro(a);
- União Estável;
- Casado(a);
- Separado(a) judicialmente;
- Desquitado(a);
- Viúvo(a);
- Divorciado(a).
Selecione a "Escolaridade" dentre as seguintes opções:
- Mestrado Completo;
- Superior Completo;
- Superior Incompleto;
- Ensino Médio Completo;
- Ensino Médio Incompleto;
- Fundamental Completo;
- 6º Ao 9º Ano Incompleto;
- 5º Ano Completo;
- Ate 5º Ano Incompleto;
- Analfabeto;
- Pós-Graduação Completa;
- Doutorado Completo.
Informe a "Naturalidade" e a "Nacionalidade" do funcionário, bem como o seu "País de Nascimento".
Os campos abaixo se referem à Diversidade e serão exibidos em tela quando o parâmetro "Exibe Campos de Diversidade? - FPEXIBCAMDIVERS" estiver habilitado. Nesse caso, o preenchimento desses campos será obrigatório.
Defina a "Orientação Sexual" do funcionário, dentre as seguintes opções:
- Heterossexual: atração pelo sexo oposto;
- Homossexual: atração pelo mesmo sexo;
- Bissexual: atração por ambos;
- Assexual: atração por nenhum. Embora a pessoa não sinta desejo sexual, é capaz de manter um relacionamento amoroso;
- Pansexual: atração por pessoas, independente de sexo;
- Não informado.
Indique também a "Identidade de Gênero" conforme as opções abaixo:
- Cisgênero: pessoa que se identifica com o sexo biológico designado no momento de seu nascimento;
- Transgênero: pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele atribuído no nascimento.
- Não-binário: pessoa que não se identifica completamente com o 'gênero de nascença' nem com outro gênero;
- Não informado.
PCD - Pessoa Com Deficiência
Ative a marcação "PCD - Pessoa Com Deficiência" e indique qual o "Tipo de Deficiência" dentre as opções: "Mobilidade reduzida", "Mental", "Auditiva", "Visual", "Intelectual", "Física", "Não é portador", "Reabilitado" e "Múltipla".
Caso tenha alguma especificidade de limitação que seja necessário a empresa ter ciência, descreva no campo "Observações da Deficiência".
Aba Documentos
Nesta aba são cadastradas as informações a respeito da documentação obrigatória do funcionário; como, por exemplo, RG, CTPS, CNH e título eleitoral.
Com os documentos do funcionário em mãos, preencha os seguintes dados:
Carteira de Identidade
Nesta seção: "Número da Identidade", "Data de Emissão da Identidade", "Órgão Expedidor", "Complemento da Identidade", "Nome da Mãe", "Nome do Pai", "Naturalidade da Mãe" e "UF da Identidade".
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Nesta seção: "Número da CTPS", "UF da CTPS", "Série da CTPS", "Data de Emissão da CTPS" e ative a marcação "CTPS Digital", caso os dados preenchidos sejam da carteira de trabalho digital.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O preenchimento desta seção é obrigatório para Cargos que necessitem usar veículos da empresa. Neste caso, insira nesta seção: "Órgão Emissor da CNH", "Número da CNH", "Categoria da CNH", "Data da 1° CNH", "Data de Validade da CNH", "Data de Emissão da CNH" e "UF da CNH".
Título de Eleitor
Nesta seção: "Número do Título Eleitoral", "Seção Eleitoral" e "Zona Eleitoral".
Certificado Reservista
Nesta seção: "Número de Reservista".
Aba Outros Documentos
Esta aba é destinada a inclusão de documentos opcionais ao cadastro do funcionário.
De forma semelhante a aba anterior, preencha os dados dos documentos apresentados.
Passaporte
Registro de Identificação Civil (RIC)
Nesta seção: caso o funcionário possua esse documento, "Número do RIC", "Data de Emissão do RIC", "Órgão Expedidor do RIC" e "Cidade".
Registro Orgão de Classe
Certidão Civil
Nesta seção: "CPF Anterior", "Data de Alteração do CPF" e "Observação de Alteração do CPF".
Carteira de Saúde
Nesta seção: "Data de Emissão da Carteira Saúde", que é a data de vencimento do exame admissional ou periódico.
Residente Fiscal no Exterior
Os campos desta seção serão habilitados para edição se o endereço do funcionário for no exterior. Nesse caso, ative a marcação "Endereço Fiscal no Exterior" e preencha os campos "Identificação Fiscal" e "Forma de Tributação".
O "Número do NIF" só será de preenchimento obrigatório caso a Identificação Fiscal seja igual a "Beneficiário com NIF".
Aba Admissão
Na aba Admissão, insira os dados referente ao vínculo do funcionário com a empresa, além da Situação eSocial, que é extremamente importante para que essas informações sejam transmitidas ao governo.
Preencha a "Data de Admissão" considerando que ela poderá ser alterada conforme os seguintes critérios:
- Não possuir nenhum evento de Registro Preliminar (S-2190) ou cadastro inicial de vínculo (S-2200/S-2300) enviado ou recepcionado com sucesso pelo Portal do eSocial;
- Não ter nenhum registro de batida de ponto anterior a nova Data de Admissão;
- Não possuir nenhuma folha calculada;
- Não ter nenhuma Ocorrência cadastrada para o funcionário. No entanto, caso exista apenas uma Ocorrência específica de admissão configurada no parâmetro "Cód. Hist. Ocorr. p/ Mudança de Cargo (LOTACAO) - FPHISTLOTACAO" e que a data início e fim dessa ocorrência seja igual a Data de Admissão anterior, o sistema permitirá a edição e irá alterar na Ocorrência as datas início e fim para a nova Data de Admissão determinada;
- Não haver registro de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho cadastrado para o colaborador;
- Não possuir Ambiente de Trabalho vinculado ao trabalhador com data anterior a nova Data de Admissão;
- Caso seja um trabalhador intermitente, não haver convocação anterior a nova Data de Admissão;
- Se for um trabalhador autônomo, não possuir nenhum Lançamento de Movimento em referências anteriores a referência da nova Data de Admissão.
Lembrando que, ao alterar a Data de Admissão no cadastro desse funcionário, se ele tiver sido importado do Registro Preliminar, a "Data de Admissão" da tela citada será modificada automaticamente.
Selecione o "Tipo de Admissão" de acordo com as seguintes opções:
- Transf.de outro estabelec. da mesma empresa com ônus;
- Adm.Com emprego anterior;
- Adm.Primeiro emprego;
- Transf.de outro estabelec. da mesma empresa sem ônus;
- Admissão por sucessão, incorporação e cisão/fusão;
- Transf. de empresa considerada inapta por inexistência de fato;
- Outros encerramentos;
- Reintegração.
Importante: caso a transferência do funcionário de uma empresa considerada inapta por inexistência de fato para outra empresa que esteja ativa tenha ocorrido anteriormente à implantação do sistema, deve-se realizar o cadastro do funcionário nesta tela preenchendo o Tipo de Admissão igual à Transf. de empresa considerada inapta por inexistência de fato e, para preencher os campos relacionados a essa transferência é necessário que o parâmetro "Permite editar a aba Afastamento - FPEDITABAAFAST" seja ativado, para que os campos das seções "Dados empregador anterior" e "Transferido de" presentes na aba Afastamento sejam liberados para edição, tendo em vista que, estes dados são de preenchimento obrigatório para que o novo cadastro seja efetivado. Caso contrário, será exibida uma mensagem solicitando que o referido parâmetro seja ativado e que os dados pertinentes à transferência sejam informados.
Cabe ainda salientar que se a transferência ocorreu no Sankhya Om, todos os dados da transferência serão preenchidos automaticamente quando houver a efetivação da transferência através da tela Requisições.
Selecione o "Indicativo de Admissão" dentre as opções: "Normal", "Decorrente Ação Fiscal" e "Decorrente Decisão Judicial".
Caso a opção Decorrente Decisão Judicial seja escolhida no campo acima, preencha a "Data admissão (Decisão Judicial)".
Indique se o funcionário labora suas atividades em "Tempo Parcial".
Informe se ele "Preenche Cota de PCD's" ou se trata de um "Trabalhador Aposentado".
Ative a marcação "Possui Requerimento de Seguro Desemprego" se o funcionário estiver solicitado esse requerimento.
Efetue a marcação "Trabalha em Outra Empresa" se o funcionário tiver mais de um vínculo empregatício.
O campo "Matrícula Anterior" deve ser preenchido para os funcionários transferidos de outra empresa.
A marcação "Possui Cláusula de Direito Recíproco" irá determinar se no caso de Contrato Determinado o empregado terá direito a esta clásula ou não.
Descreva no campo "Objeto determ. contratação por prazo determinado (obra, serv., safra, etc)" a finalidade da contratação por prazo determinado.
Período de Experiência
Ative as marcações "Dispensado da Experiência" e "Possui Cláusula de Suspensão da Experiência por Afastamento" se esse for o caso do funcionário cadastrado.
Preencha as datas correspondentes a quantidade de dias e datas de vencimento do período de experiência nos seguintes campos: "Dias para vencimento do 1º Período", "Data de Vencimento do 1° Periodo de Experiência", "Dias para vencimento do 2º Período", "Data de Vencimento do 2° Periodo de Experiência" e "Data Término do Contrato".
Observação: para os contratos de funcionários cadastrados com Vínculo 60 - Prazo determinado urbano (jurídica), o campo Data Término do Contrato será preenchido automaticamente com a data final do Período de Experiência. Porém, se a marcação Dispensado da Experiência estiver habilitada, esse campo deverá ser preenchido manualmente com a data de encerramento do respectivo contrato.
Regime Trabalhista
Selecione o "Código de Categoria para o eSocial" de acordo com a tabela de categorias do trabalhador do eSocial.
Nota: ao selecionar o código "103 - Empregado Aprendiz", no campo Vínculo serão apresentadas somente as opções correspondentes a prazo determinado.
O sistema só permitirá a alteração do Código de Categoria para o eSocial do funcionário com data de admissão no mesmo mês da referência se não houver folhas calculadas para ele.
Caso a data de admissão seja diferente do mês da referência, a alteração só será realizada conforme descrito na tabela abaixo:
Código de Categoria Original | Novo Código de Categoria |
102, 103, 105, 106, 107, 108, 111 | 101 |
101, 103 | 111 |
Considere ainda que, essa alteração ficará registrada na tabela histórica do funcionário (TFPHFU), visto que, pode haver a necessidade de se reabrir a folha deste funcionário na categoria anterior à mudança.
Ainda referente a essas alterações, têm-se as seguintes observações:
- Ao alterar o código 103 - Empregado Aprendiz para 101 - Empregado Geral ou 111 - Contrato de trabalho intermitente, o sistema verificará se o funcionário em questão possui menos de 16 anos de idade; pois neste caso, o campo Indicativo de Admissão apresentará automaticamente a opção Decorrente Decisão Judicial e exigirá o preenchimento do Nº do Processo de Admissão por Decisão Judicial.
- Quando alterar o código 111- Contrato de trabalho intermitente para 101 - Empregado Geral, o sistema só permitirá a mudança se a data da alteração não estiver dentro do período de uma convocação de trabalho intermitente em aberto para aquele funcionário.
Lembrando que, ao alterar a categoria de um colaborador, não haverá geração de alteração ou exclusão dos seguintes eventos não periódicos enviados anteriormente:
- 2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- 2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- 2240 - Condições Ambientais do Trabalho;
- 2230 - Afastamento Temporário.
Indique a "Situação eSocial" do funcionário junto ao eSocial, conforme as opções abaixo:
- Não sujeito a admissão no eSocial;
- Oficial, S-2205, S-2206 e S-2306;
- Oficial e S-2205;
- Provisório (S-2190);
- Oficial (S-2200 / S-2300);
- Oficial, S-2206 e S-2306.
O campo "Vínculo" é de suma importância, pois indica a situação jurídica do contrato de trabalho perante o empregador, sendo utilizado para gerar a SEFIP e o Termo de Rescisão. Sendo assim, indique-o de acordo com as opções abaixo:
- 02 - Estagiário;
- 15 - Prazo indeterminado pessoa física;
- 60 - Prazo determinado urbano (jurídica);
- 75 - Prazo determinado rural (física);
- 50 - Contrato temporário;
- 30 - Regime jurídico único;
- 40 - Funcionário avulso;
- 99 - Pensionista;
- 10 - Prazo indeterminado pessoa jurídica;
- 90 - Autônomo;
- 55 - Menor aprendiz;
- 25 - Prazo indeterminado rural (física);
- 20 - Prazo indeterminado rural (jurídica);
- 35 - Público não efetivo;
- 80 - Diretor sem vínculo empregatício;
- 65 - Prazo determinado urbano (física);
- 70 - Prazo determinado rural (jurídica).
Selecione a "Natureza da Atividade" dentre as opções "Urbano" e "Rural".
Determine o "Regime Trabalhista" dentre as opções abaixo:
- RJU - Regime Jurídico Único;
- CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
- RJP - Regime Jurídico Próprio.
Defina o "Regime de Jornada" de acordo com as seguintes opções:
- Atividade Externa conf.Inciso I Art. 62 CLT;
- Submetidos Horário Trabalho (Cap. II CLT);
- Funções conf.Inciso II Art. 62 CLT;
- Teletrabalho, previsto Inciso III Art. 62 CLT.
Selecione o "Regime Previdenciário" conforme o tipo de contratação do funcionário, de acordo com as seguintes opções:
- RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares;
- RPPE - Regime Próprio Prev. Social Exterior;
- RPPS em extinção;
- RGPS - Regime Geral Previdência Social.
A marcação "Equivalente a MEI" deve ser ativada quando a opção 90-Autônomo estiver selecionada no campo Vínculo.
Dados para FGTS
- 25 Contrib individ transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente isenta cota;
- 21 Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do minist. publico e do tribunal;
- 20 Servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, serv. público ocupante de cargo;
- 23 Contribuinte individual transportador autônomo contratado por contrib ind., por produtor rur.;
- 22 Contrib Individ contratado por contrib individ, por prod rural PF, por missão diplomática/consul.;
- 12 Demais agentes públicos;
- 15 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração;
- 07 Menor aprendiz;
- 01 Empregados;
- 24 Contribuinte individual cooperado que presta serv. à entidade beneficente isenta da cota patrona;
- 03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
- 05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS;
- 02 Trabalhador avulso;
- 11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
- 19 Agente politico;
- 17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serv a empresas contratantes de cooperativa de tr.;
- 13 Contribuinte individ - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de maq.com;
- 04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado;
- 16 Contribuinte individual - Transportador autônomo com contribuição sobre salário base;
- 14 Contribuinte individual - Trab autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de maq.com;
- 18 Contribuinte individual - transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes;
- 00 Estagiários;
- 06 Empregado doméstico.
Escolha ainda a "Tabela de Ocorrência [FGTS]" conforme as seguintes opções:
- 06 Exposição a agente nocivo (apos. aos 15) mult.vinculo;
- 07 Exposição a agente nocivo (apos. aos 20) mult.vinculo;
- 00 Não exposição a agente nocivo;
- 05 Não exposição a agente nocivo já esteve mult.vinculo;
- 08 Exposição a agente nocivo (apos. aos 25) mult.vinculo;
- 04 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 25);
- 02 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 15);
- 01 Não exposição a agente nocivo, mas já esteve;
- 03 Exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 20).
Contrato de Trabalho
Caso o funcionário possua algum tipo de moléstia grave, informe a "Data do Laudo de Moléstia Grave" e habilite a marcação "Contrato de Trabalho Suspenso" caso ocorra essa situação.
Aba Contrato
Esta aba agrupa informações acerca do Contrato do funcionário junto à empresa, ou seja, as condições acordadas entre as partes para realização do trabalho e seus correspondentes proventos, além de amarração de tabelas para os referidos cálculos da folha.
Preencha a "Matrícula Anotação Judicial" se o Indicativo de Admissão for Decorrente de Decisão Judicial.
Contrato de Trabalho
Habilite a marcação "Contratação indireta para Aprendiz?" para indicar que a contratação deste profissional será efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota. Do contrário, entende-se que a contratação do aprendiz será feita diretamente pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem.
Preencha o valor do "Salário Base" ou da "Bolsa estágio/Pró-Labore" dependendo o tipo de contratação, bem como da "Remuneração Mínima Assegurada".
Preencha a quantidade de "Horas Semanais" determinada para as atividades da categoria.
Determine como será o pagamento no campo "Tipo de Salário", conforme as opções abaixo:
- Semanal;
- Mensal;
- Diarista;
- Horista;
- Quinzenal;
- Tarefa.
Defina o "Tipo de Remuneração" dentre as opções: "Variável", "Salário Fixo" ou "Sal. Fixo + Variável". E, em caso de salário variável, descreva do que se trata essa variação no campo "Observação da Remuneração Váriavel".
Informe também como será o "Tipo de Recebimento" do salário, se será por "Dinheiro", "Banco" ou "Cheque".
Caso a empresa disponibilize o adiantamento salarial, preencha o "% Adiantamento".
Preencha os campos "% Insalubridade" e "% Periculosidade" com seus respectivos percentuais, caso a empresa se enquadre nesses requisitos.
Indique a "Quantidade de Dependentes de IRRF", se houver.
Em caso de contrato intermitente, preencha a "Data Final do Contrato de Intermitente".
Preencha o campo "Semanas por mês" quando se tratar de funcionários horistas, onde o salário hora será multiplicado pelo número de horas diárias trabalhadas e depois multiplicado pelo número de semanas indicados nesse campo.
Caso a empresa ofereça convênio médico e o funcionário opte por tê-lo, habilite a marcação "Possui Plano de Saúde".
Indique se a empresa "Participa do Programa de Alimentação do Trabalhador".
Habilite a marcação "Contrato de Trabalho Suspenso" caso ocorra essa situação e se o mesmo estiver com algum tipo de moléstia grave, informe a "Data do Laudo de Moléstia Grave".
Aprendiz
Esta seção será habilitada para preenchimento quando o campo Código de Categoria para o eSocial da aba Admissão estiver com a opção 103 - Empregado Aprendiz selecionada.
Com a marcação Contratação indireta para Aprendiz? efetuada, serão habilitados os campos "Tipo de Inscrição" e "Número de Inscrição" para serem informados o "CNPJ" ou "CPF" da instituição empregadora. Caso essa marcação não seja ativada, apenas o campo "CNPJ Entidade Qualificadora" será habilitado para preenchimento.
No campo "CNPJ Entidade Prática" informe o CNPJ do estabelecimento onde serão realizadas as atividades práticas, quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem;
b) Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado;
c) Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Em caso de contratação de aprendiz e gravidez desta, ative a marcação "Aprendiz Grávida".
Regime de Redução / Suspensão
Esta seção deve ser preenchida em caso de redução salarial ou suspensão de contrato.
Habilite as marcações "Bloqueia Suspensão do 1/3 de Férias", "Suspensão de Contrato" e "Ajuda Compensatória" caso deseje aplicar essas medidas.
Preencha também os campos: "Data de Início da Redução", "Data Final da Redução", "Horas Semanais sem Redução", "% Redução" e "Salário Base com Redução".
Contrato Professor
Em caso de contratação de professor; informe se este "Professor possui Jornada Especial" e preencha a quantidade de horas da "Jornada Semanal Professor" e a sua remuneração no campo "Salário Professor".
Final
No campo "Observação" descreva qualquer informação que seja relevante ao cadastro.
Aba Banco
Nesta aba são inseridos os dados pertinentes à instituição financeira na qual o funcionário possui Conta Bancária e receberá seus rendimentos.
Dessa forma, selecione o "Banco" e a "Agência Bancária". E, depois preencha a "Conta do FGTS" e a "Conta Bancária".
O campo "Tipo de Conta" deve ser preenchido com as letras que representam os seguintes tipos de contas:
- C - Conta Corrente;
- P - Conta Poupança;
- S - Conta Salário.
Aba Lotação
Na aba Lotação será realizada obrigatoriamente a inclusão de informações técnicas relacionadas a atividade que o funcionário irá exercer e sua área de atuação.
Sendo assim, selecione o "Departamento", o "Cargo", a "Função", a "Categoria", a "Carreira" e a "Cidade de Trabalho" em que o funcionário exercerá suas funções.
Dados da Liderança Imediata
Caso o líder do funcionário seja Pessoa Jurídica, selecione-o no campo "Líder Pessoa Jurídica". Do contrário, informe o "Líder Imediato" e a "Empresa do Líder Imediato".
Aba Afastamento
Esta aba é destinada ao preenchimento de dados referentes ao distanciamento do funcionário de suas funções, caso ocorra.
Para habilitar os campos desta aba para edição, ative o parâmetro "Permite editar a aba Afastamento - FPEDITABAAFAST".
Os campos "Motivo de desligamento E-Social", "Nº Processo Trabalhista (desligamento)" e "Data demissão (Decisão Judicial)" serão preenchidos automaticamente após o desligamento do funcionário, quando a Data demissão (Decisão Judicial) for preenchida nas Informações do Contrato de Trabalho da tela Processo Trabalhista.
Nota: em caso de desligamento do funcionário decorrente de um Processo Trabalhista, cujo o "Tipo de Contrato" seja "3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento" ou "4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento", todos os campos dessa aba, pertinentes à rescisão serão preenchidos automaticamente, conforme as decisões deliberadas no respectivo Processo.
Selecione a "Causa do Afastamento", o "Motivo do Afastamento para FGTS" e o "Motivo do Afastamento para RAIS" cadastrados anteriormente na tela Código de Afastamento e a "Data do Afastamento".
Informações Gerais
A marcação "Programa de Demissão Voluntária" será efetuada automaticamente, caso o desligamento do funcionário tenha ocorrido através da adesão ao Programa de Demissão Voluntária para dispensa individual ou coletiva, que pode ser previsto em CCT ou ACT, conforme Art. 477-B da CLT.
Rescisão de Contrato
Em caso de desligamento, indique o "Tipo de Rescisão", preencha a "Data de Desligamento", o "Código do Saque de FGTS", a "Data da Quitação" e o valor da "Remuneração do Mês Anterior ao Desligamento". Informe ainda se o desligamento ocorreu por "Novo Emprego", se o cumprimento do aviso prévio "Compensa Sábado" ou será em "Semana Integral".
Aviso Prévio
Ainda em caso de desligamento, defina a "Data do Aviso Prévio", a quantidade de "Dias de Aviso Prévio" e como será realizado o cumprimento do aviso prévio no campo "Indicativo de Cumprimento de Aviso Prévio". Nele tem-se as seguintes opções:
- Cumprimento total;
- Cumprimento parcial em razão de novo emprego;
- Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso;
- Aviso prévio indenizado ou não exigível;
- Cumprimento parcial por iniciativa do empregador.
Desligamento por Morte
Em caso de desligamento por falecimento do funcionário, preencha o "Número da Certidão de Óbito".
Desligamento Decisão Judicial
Informe o "Número do TSVE" para casos de funcionário sem vínculo empregatício.
Desligamento Diretor com FGTS
O campo "Motivo do Desligamento" será preenchido automaticamente quando o cálculo da rescisão do funcionário for confirmado. Nele tem-se as opções abaixo:
- Exoneração por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa;
- Morte do Diretor Não Empregado;
- Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior;
- Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado;
- Exoneração sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios ou autoridade competente;
- Outros;
- Término de Mandato que não tenha sido reconduzido ao cargo.
HomologNet
Quarentena
Os campos "Indicativo de Situação de Remuneração após Desligamento" e "Data Final da Quarentena" serão preenchidos automaticamente quando o cálculo da rescisão do funcionário for confirmado.
Aba Trabalho Temporário
Na aba Trabalho Temporário são cadastradas as informações do motivo de contratação ou substituição do funcionário, caso o tipo de contratação seja com Vínculo 50 - Contrato temporário.
Informações Gerais
- Estudo de mercado;
- Contratação superior a 3 meses;
- Locais sem filiais.
- Acréscimo extraordinário de serviços;
- Necessidade transitória de substituição de pessoal regular;
- Não se aplica.
Funcionário Substituído
Indique no campo "CPF do Substituído" o documento de identificação do funcionário substituído.
Informe o código do "Funcionário Substituído" e da "Empresa Funcionário Substituído" do funcionário que exercia tal cargo anteriormente.
Empresa Contratante
Estabelecimento vinculado
Selecione o "Tipo de Inscrição do Estabelecimento Vinculado" e preencha o número de "Inscrição do Estabelecimento Vinculado" se houver algum parceiro vinculado a empresa.
Justificativas
Faça uma "Justificativa de Contratação" para explicar o motivo do trabalho temporário e, em caso de prorrogração do contrato temporário, descreva o motivo no campo "Justificativa de Prorrogação do Contrato".
Aba Cessão
Esta aba é destinada às informações de transferência entre empresas filiais do mesmo grupo matriz ou empresas externas.
Informações Gerais
Informe o "CNPJ da Empresa Cedente", a "Matrícula do Trabalhador Cedido", a "Data de Admissão do Trabalhador Cedido" e o código da "Categoria Trabalhador Cedido".
Selecione as "Informações sobre o Ônus" dentre as opções: "Ônus do Cessionário", "Ônus do Cedente e Cessionário" ou "Ônus do Cedente".
Selecione também o "Tipo de Regime de Trabalho do Trabalhador Cedido" dentre as opções:
- CLT e Legislações trabalhistas específicas;
- Estatuário.
Indique o "Tipo de Regime da Previdência do Trabalhador Cedido" de acordo com as seguintes opções:
- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
- Regime de Previdência Social no Exterior;
- Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Aba Estrangeiro
Esta aba será habilitada para preenchimento caso a Nacionalidade (aba Pessoal) tenha sido definida com alguma informação diferente de Brasileiro.
Informações Gerais
Preencha a "Data de Chegada ao País", o "Ano de Chegada ao País" e a "Data de Validade do Visto".
Indique se a "Situação no País" desse funcionário é "Permanente" ou "Temporário".
Selecione a "Situação Estrangeira" conforme as opções abaixo:
- Com residência provisória e anistiado, em situação irregular;
- Deficiente físico e com mais de 51 anos;
- Residente fora do Brasil;
- Solicitante de Refúgio;
- Refugiado;
- Asilado;
- Visto Temporário;
- Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal;
- Dependente de agente diplomático e/ou consular;
- Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;
- Visto Permanente;
- Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuges brasileiros.
Informe o "Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante" dentre as opções:
- 1 - Prazo Indeterminado;
- 2 - Prazo Determinado.
Em caso de contratação de funcionário imigrante, determine a "Condição de Ingresso do Trabalhador Imigrante" de acordo com as opções:
- 2 - Solicitante de refúgio;
- 5- Dependente de agente diplomático e/ou consular com acordo de reciprocidade e atividade remunerada;
- 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal;
- 1 - Refugiado;
- 4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;
- 3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar;
- 7 - Outra condição.
Ative as marcações "Casado com Brasileiro" e "Possui Filhos Brasileiros", caso o funcionário se enquadre nestas condições.
Documento de Naturalização
Para funcionários vindos de outros países e naturalizados brasileiros, informe o "Número da Naturalização" e a "Data da Naturalização".
Registro Nacional de Estrangeiro
Preencha o número do "Registro Nacional de Estrangeiro", o "Órgão Expedidor do RNE" e a "Data de Validade do RNE".
Aba Transferência
De forma semelhante a aba Cessão, esta aba deve ser preenchida em caso de transferência entre empresas filiais do mesmo grupo matriz ou empresas externas.
Informações Gerais
Habilite a marcação "Transferência Externa", caso se trate de transferência entre empresas distintas.
Indique o "Motivo da Expatriação" conforme as opções abaixo:
- Cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo...;
- Contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior;
- Removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro.
Transferido para
Informe os principais dados referentes à empresa de destino, como, "Data da Transferência", código da "Empresa de Destino", código do "Funcionário de Destino", código do "Motivo do Desligamento" e "CNPJ da Empresa de Destino".
Transferido de
Selecione a "Empresa de Origem" e o "Funcionário Origem". Informe também a "Data da Transferência".
Dados do Empregador Anterior
Preencha o "CNPJ da Empresa Anterior", a "Data de Início do Vínculo" e a "Matricula na Empresa Anterior". Caso seja necessário, decreva alguma "Observação da Empresa Anterior".
Aba Exames
Esta aba deve ser preenchida com os dados do exame médico admissional realizado pelo funcionário.
No campo "Data do ASO" preencha a data de realização do exame médico admissional.
Informe o nome do "Médico do ASO" que realizou o exame, o "Telefone médico do ASO", o "UF do CRM do Médico do ASO" e o nome do "Médico Responsável pelo ASO".
Aba Informações
Nesta aba são armazenadas as informações referentes ao último usuário que efetuou alguma modificação no cadastro do funcionário, ou seja, seu "Cód. Usuário Alteração" e a "Data de alteração".
Aba Estágio
A aba Estágio será apresentada apenas para esse tipo de contratação. Nela devem ser informados os dados gerais do estágio e da instituição de ensino.
Informações Gerais
Informe o "Nível do Estágio" ao qual ele pertence, como, por exemplo, fundamental, médio, formação profissional ou superior.
Indique se a "Natureza do Estágio" é obrigatória ou não, e preencha a "Data Prevista de Término", a "Área de Atuação", o "Número da Apólice" e o "Valor da Bolsa".
O campo "Data de Alteração" será preenchido automaticamente com a data e o horário da inclusão ou da alteração realizada.
Instituição de Ensino
Aqui, informe os principais dados da instituição; "Razão Social da Instituição de Ensino", "CNPJ da Instituição de Ensino", "CEP", "Endereço", "Número", "Bairro" e "Cidade".
Agente de Integração
Preencha esta seção, caso tenha um agente integrador. Assim, informe a "Razão Social do Agente de Integração", o "CNPJ do Agente de Integração", "CEP", "Endereço", "Número", "Bairro" e "Cidade".
Caso não saiba o CEP do endereço, tem a possibilidade de pesquisá-lo por meio do ícone "Pesquisar CEP no site dos Correios".
Supervisor do Estágio
Preencha aqui, o "Nome" e "CPF" do superviror de estágio do trabalhador contratado.
Aba Deficiência
Esta aba é destinada ao cadastro de deficiências do funcionário.
PCD - Pessoa Com Deficiência
No campo "Observações da Deficiência", descreva as possíveis limitações para os casos de múltiplas deficiências ou qualquer informação relevante sobre qualquer tipo de deficiência.
Ao acionar o botão "Cadastrar Deficiências do funcionário", pode-se cadastrar vários tipos de deficiências para o mesmo funcionário.
Aba Histórico de Carga Horária
A carga horária de trabalho do funcionário é inserida nesta aba. Caso existam modificações nos horários, elas devem ser inseridas nesta aba, de modo que, assim será possível acompanhar o seu histórico.
Para preenchimento desta aba é necessário um cadastro prévio na tela Carga Horária.
Informe a "Data" da alteração da carga horária, selecione a "Carga Horária" desejada e preencha a "Data de Início" e a "Data folga".
Aba Validações
A aba Validações é destinada à inserção de alguma "Regra" definida para o funcionário. As informações desta aba são cadastradas previamente através da tela Central de Certificações.
Na sub-aba "Geral", informe a "Sequência" das regras cadastradas, habilite as marcações "Ativo" e "Permite executar recontagem".
Aba Dependentes
Nesta aba é realizada a inclusão de todos os dependentes do funcionário.
Para cadastrá-lo, acione o botão "Cadastrar Dependentes" e informe os dados pertinentes a cada dependente.
O campo "Sequência" será preenchido automaticamente, iniciando com o valor "1", que significa que esse plano corresponderá aos dependentes do funcionário.
Sub-aba Geral
Preencha o "Nome", o "CPF", a "Data de nascimento" e o "Nome da Mãe" desse dependente.
Indique o "Sexo", a "Nacionalidade", a "Naturalidade", a "Raça/Etnia" e o "Grau de parentesco" conforme as opções disponíveis em cada respectivo campo.
O campo "Descrição da Dependência" será de preenchimento obrigatório, quando a opção "Agregado/Outros" estiver selecionada no campo Grau de parentesco.
Ative as marcações que se enquadrem à situação do dependente, sendo elas:
- Filho Adotivo;
- Dependente de Fins Previdenciários;
- Dependente de Convênio Médico;
- Possui incapacidade Física ou Mental para o Trabalho;
- Observação da Deficiência;
- Pensionista.
IRRF
Defina se este é "Dependente de IRRF" e informe se "Possui Idade Escolar". A "Data limite do IRRF" será preenchida automaticamente de acordo com a Data de Nascimento informada, sendo o limite para IRRF de 21 anos e caso esteja em idade escolar, 24 anos.
Auxílio Creche
Informe se o dependente "Tem Auxílio Creche" ou se "Não Apresentou Atestado". Caso tenha, preencha a "Data limite Auxílio Creche".
Cartório de Registro
Aqui, insira as informações referentes a certidão de nascimento, como, nome do "Cartório", "Número da Folha do Livro de Registro", "Número do Livro de Registro" e "Número do Registro".
Relação de Dependência
Preencha a "Data Inicial da Dependência" e o "Motivo de Início da Dependência". Caso tenha findado a relação, preencha a "Data Final da Dependência" e o "Motivo do Fim da Dependência".
Salário Família
Indique se é "Dependente de Salário Família" ou se "Não Apresentou Atestado". Caso seja, a "Data Limite do Salário Família" será preenchida automaticamente de acordo com a Data de Nascimento informada, sendo o limite 14 anos.
Sub-aba Dados da Pensão
Os campos desta sub-aba devem ser preenchidos quando a marcação Pensionista da sub-aba Geral estiver habilitada.
Neste caso, preencha o "Percentual do FGTS" aplicado à pensão.
Caso o dependente receba essa pensão por valor, informe o "Valor da Pensão", já, se recebe por porcentagem, indique o "Percentual de pensão".
Preencha o "Percentual do Homolognet", o "Percentual de Repasse ao Pensionista", o "Código do pensionista" e o "Parceiro Responsável pelo recebimento da Pensão".
Selecione o "Tipo da Pensão" dentre as opções: "Líquido", "Bruto", "Salário Mínimo" e "Personalizado".
Se houver o "Repasse do Salário Família ao Pensionista", ative a marcação correspondente.
Determine os eventos que serão aplicados ao desconto da folha referente ao cálculo da pensão, sendo eles:
- Evento de desconto - Mensal;
- Evento de desconto - 13º Salário;
- Evento de Desconto - Férias;
- Evento de Desconto - Férias Indenizadas;
- Evento de Desconto - PLR.
Sub-abas Incidências
Após a inserção dos Dados da Pensão, se houver incidências em impostos, estas devem ser informadas nas sub-abas correspondentes, que são: "Incidências da Pensão", "Incidências da Pensão 13º", "Incidências da Pensão Férias", "Incidências da Pensão Férias", "Incidências da Pensão Mensal" e "Incidências da Pensão PLR".
Ao acessar cada uma delas, tem-se os mesmos campos para preenchimento, assim, quando acionar o botão "Cadastrar Incidências..." e selecionar os eventos que devem compor a base de cálculo da pensão no campo "Cód.Evento", será possível adicionar um ou mais eventos simultaneamente.
O campo "Data de alteração" será preenchido automaticamente com a data e o horário da inclusão ou da alteração realizada.
Caso desejar excluir qualquer evento, basta selecionar a linha correspondente e clicar no botão"Excluir".
Sub-aba Plano de Saúde
Nesta sub-aba são cadastrados os convênios médico e/ou odontológico para os dependentes do funcionário.
Para fazer esta inclusão é necessário que a marcação Dependente de Convênio Médico da sub-aba Geral esteja habilitada.
Dados Gerais
Desse modo, acione o botão "Cadastrar Plano de Saúde" e selecione o "Código do Convênio" cadastrado previamente na tela Plano de Saúde.
Em seguida, preencha a "Referência Inicial" com a data de início da vigência do plano. A data da "Referência Final" é de preenchimento opcional.
Selecione a "Tabela de Faixa" que será aplicada e informe o "Códido da Faixa", o valor do "Percentual da Empresa" e o código da "Faixa do Provento".
Valor Plano Saúde
Preencha a "Referência", o "Valor do Plano" e selecione o "Tipo Folha" em que será descontado do titular.
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Aba Plano de Saúde
Na aba Plano de Saúde são cadastrados os convênios médico e/ou odontológico contratados pelo funcionário.
Para esta inclusão, a marcação Possui Plano de Saúde da aba Contrato deve estar habilitada. Caso contrário, ao tentar salvar um plano de saúde será exibida a seguinte mensagem:
"Para adicionar as informações do Plano de Saúde retorne a aba Contrato, marque e salve o campo Convênio Médico."
O campo "Sequência" será preenchido automaticamente pelo sistema com o valor "0", que significa que esse plano é do funcionário/titular.
Dados Gerais
Após efetuar a marcação acima, acione o botão "Cadastrar Plano de Saúde" e selecione o "Código do Convênio" cadastrado previamente na tela Plano de Saúde.
Preencha a "Referência Inicial" com a data de início da vigência do plano. A data da "Referência Final" é de preenchimento opcional.
Selecione a "Tabela de Faixa" que será aplicada e informe o "Código da Faixa", o valor do "Percentual da Empresa" e o código da "Faixa do Provento".
Valor Plano Saúde
Preencha a "Referência", o "Valor do Plano" e selecione o "Tipo Folha" em que será descontado do titular.
Aba Histórico
Esta aba apresentará o histórico da trajetória do funcionário na empresa. Ela será preenchida automaticamente, conforme as mudanças de cargo, função, departamento, evolução salarial, entre outros aspectos.
Aba Processos Administrativos/Judiciais
Nesta aba são inseridas as informações pertinentes a possíveis processos administrativos ou judiciais movidos entre funcionário e empresa.
No campo "Código do Processo" informe o número dos processos que tenham influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS.
Aba Reintegração
Em casos específicos de afastamento de longo período do funcionário, em seu retorno esta aba deverá ser preenchida com os dados relacionados à folha de pagamento.
Essa aba deverá ser preenchida ainda, em casos em que o empregador dispense um funcionário por justa causa e não justifique claramente o motivo ou se a dispensa por justa causa for desproporcional ao ato falho cometido pelo mesmo, o empregador estará sujeito a reintegrá-lo ao seu quadro de pessoal. Lembre-se que, as informações dessa aba também são exigidas para o envio ao eSocial.
Informações Gerais
Preencha então, o "Código da Reintegração" do funcionário, bem como, a "Referência da Reintegração", a "Data de Retorno", o "Tipo de Folha", os valores de "Salário Líquido" e "Salário Bruto". E, em caso de demissão, a "Data do Desligamento" e o código "Motivo do Afastamento para FGTS".
Aba Remuneração Outras Empresas
Esta aba poderá ser preenchida com as informações básicas de proventos do funcionário originados de outras empresas, sejam estas no mesmo empregador ou não. Estes dados impactam no cálculo da contribuição previdenciária, que deve ser feito considerando a soma da remuneração recebida pelo funcionário em todas as fontes. Sem estas informações o INSS será calculado erroneamente, visto que a sua tabela possui um teto máximo, além de diferentes alíquotas, dependendo da remuneração total.
Dados Outras Empresas
Cadastre o número de "Sequência" e preencha o "CNPJ/CPF" e o código da "Categoria do eSocial" do funcionário.
O código do "Usuário" que está realizando o referido cadastro.
Indique ainda a "Data do Desligamento" do funcionário na empresa que está sendo cadastrada aqui.
Aba Anexos/Documentos
Esta aba é destinada à inserção de documentos e/ou anexos do funcionário, que terão importância para a empresa, como, RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, entre outros.
Os botões dessa aba tem as seguintes funcionalidades:
"Cadastrar" os documentos salvos da sua máquina.
"Excluir" os documentos; para isso, basta selecionar a linha desejada e acioná-lo.
"Alterar" os documentos anexados.
"Visualizar" os arquivos cadastrados.
Também é possível adicionar anexos ao cadastro do funcionário através da opção "Anexar Documento(s)" do botão Outras Opções....
Observação: os anexos da requisição de Admissão serão exibidos automaticamente nesta aba quando a marcação "Disponibilizar os anexos dessa requisição no cadastro do funcionário" for habilitada no pop-up de aprovação da referida requisição.
Aba Férias
Utilize esta aba para consultar as informações relacionadas às férias do funcionário.
Se desejar obter mais detalhes ou efetuar ajustes nas férias do colaborador, clique no botão "Cadastrar Férias", desse modo, o sistema irá direcioná-lo a tela Consulta de Férias posicionado diretamente no card do funcionário para que não seja necessário nenhum ajuste de filtro, mas para isso é necessário utilizar um usuário definido como "Pertence ao DP", do contrário, ao clicar no referido botão, ele abrirá a tela Consulta de Férias obrigando o preenchimento dos filtros laterais.
Aba Histórico de Ocorrências
Nesta aba consulte as informações relacionadas às ocorrências do funcionário.
Para registrar ou consultar os detalhes de uma ocorrência, clique no botão "Cadastrar Ocorrência", assim, o sistema o conduzirá a tela Ocorrências posicionado diretamente no card do funcionário para que não seja necessário nenhum ajuste de filtro, mas para isso é necessário utilizar um usuário definido como Pertence ao DP, do contrário, ao clicar no referido botão, ele abrirá essa tela obrigando o preenchimento dos filtros laterais.
Aba Ambientes de Trabalho
Nesta aba é possível registrar um ambiente de trabalho para o funcionário após a sua contratação.
No campo "Ambiente de Trabalho", clique na lupa para buscar e selecionar o local de trabalho cadastrado na tela Ambiente de Trabalho.
Informe no campo "Data Início da Condição" uma data igual ou posterior a data de admissão do funcionário. Essa data não deve ultrapassar 30 dias a partir da data atual.
O campo "Data Fim da Condição" deve ser preenchido somente para trabalhadores avulsos.
Para obter mais informações sobre o ambiente de trabalho do funcionário, clique no botão "Detalhes do Ambiente". Desse modo, o sistema o redirecionará para a tela Ambiente de Trabalho.
Aba Esocial
Nesta aba é possível consultar os recibos de envio de eventos deste funcionário ao eSocial.
Os campos "Data de Alteração S-2200", "Data de Alteração S-2299", "Data de Alteração S-2205" e "Data de Alteração S-2206/2306" serão preenchidos automaticamente quando for realizada qualquer alteração no cadastro do funcionário.
Registro de Envio ao eSocial
Os campos "Recibo do eSocial 2200/2300", "Recibo do eSocial 2205" e "Recibo do eSocial 2206/2306" apresentarão os números dos recibos fornecidos pelo eSocial.
A marcação "Cadastro Inicial do Vínculo" deverá ser habilitada apenas se a data de admissão ou transferência do colaborador for anterior a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos pela empresa para o eSocial.
Preencha o campo "Matrícula Alternativa" em caso de matrículas que foram originadas a partir da migração entre sistemas, ou seja, aquelas matrículas que estiverem fora do padrão Sankhya.
Aba Configurações
Nesta aba devem ser registradas as informações gerais para contabilização da folha e jornada de trabalho.
Ao habilitar a marcação "Possui RRA", deve-se informar o "Número de Processo/Recibo de RRA".
Indique "Quem Paga RRA" entre as opções: "Pago pelo Declarante" e "Pago pela Justiça".
A marcação "Possui Usuário Om" ficará ativada quando o funcionário já tiver um usuário de acesso ao Sankhya Om. Essa configuração é realizada por meio da opção "Criar Usuário Om" no botão Outras Opções.... Caso contrário, a marcação ficará desativada.
O campo "Usuário SankhyaOm" será habilitado para seleção do usuário quando a marcação acima estiver ativada.
Informações Gerais
Indique no campo "Tipo de Tabela de INSS/IRRF/SAL.FAM" a tabela de faixa que será utilizada para o cálculo do Salário Família ou dos descontos de INSS e IRRF.
Escolha o "Parceiro" para aquele funcionário cadastrado na tela Parceiros e preencha a quantidade de "Dias de Férias por Ano" que o funcionário tem direito.
A marcação "Pertence DP/RH" quando efetuada, libera para o funcionário o acesso a alguns recursos exclusivos dos setores no Pessoal+.
A marcação "Possui acesso ao PortalRH" ficará ativada quando o colaborador tiver permissão de acesso ao Portal RH, concedida por meio da opção Liberar Acesso Portal RH do botão Outras Opções. Caso contrário, a marcação ficará desativada.
Grupo Contabilização
Caso a empresa trabalhe com Grupos de Contabilização, escolha o "Grupo de Contabilização" ao qual o funcionário está inserido.
Informe se o sistema poderá provisionar o cálculo de férias e 13º salário desse funcionário por meio das marcações "Provisiona Férias" e "Provisiona 13º Salário".
Aba Carga Horária
Configurações
A marcação "Dispensado do Ponto" deve ser habilitada para funcionários que exercem atividades externas ou funções conforme Inciso II Art. 62 CLT.
Informe o "Número do Cartão do Ponto" e a "Senha do ponto" quando o registro de ponto do funcionário for efetuado via sistema.
Quando a marcação "Bloqueia Batida de Ponto Online" estiver ligada, o funcionário não terá autorização para realizar o registro de ponto online, mesmo que as marcações "Permite batida de ponto online" (tela Empresas, aba Portal RH) e "Utiliza Registro Eletrônico de Ponto Alternativo" (tela Sindicato, aba "Geral") estejam ligadas. Caso esse registro seja feito manualmente, habilite a marcação "Utiliza Ponto Manual/Mecânico".
É necessário também indicar o "Dia de Início da Apuração" e a "Carga Horária" exercida.
Grupo de Horário
Esta seção deve ser preenchida caso tenha "Grupo de Horário" cadastrado, sendo assim, informe a "Ordem do Grupo de Horário", a "Data de Início do Grupo de Horário" e os "Dias sem Grupo de Horário".
Botão Outras Opções...
O botão Outras Opções..., localizado na barra de ferramentas possui as seguintes funcionalidades:
Incluir Parceiro: ao ativar esta opção serão incluídos os Parceiros no campo Parceiro da aba Configurações para todos os funcionários cadastrados.
Gerar parceiro(s) para funcionário(s) selecionados: esta opção é utilizada para cadastrar e vincular um parceiro ao funcionário, caso este ainda não exista.
Consulta Reajuste de Salário: ao clicar nesta opção será aberto um pop-up com o histórico dos reajustes salariais concedidos ao funcionário escolhido.
Importar dados pré-cadastrados: por meio desta opção, pode-se importar os dados do candidato cadastrados anteriormente na tela Currículos. Desse modo, ao acioná-la será exibido o pop-up "Importe dados pré existentes do funcionário", no qual deve ser inserido o "CPF" do candidato e a "Empresa" de cadastro, assim, ao clicar em "Importar", os respectivos dados serão exibidos para validação, para confirmar a importação, basta clicar em "OK".
No alto deste pop-up tem-se a marcação "Dados em maiúsculo" que ao ser efetuada, as informações pré-existentes do funcionário serão carregadas na tela em maiúsculo; se for mantida desmarcada, os dados ficarão em minúsculo.
Importar Dados do Registro Preliminar: essa opção tem a função de importar os dados do candidato cadastrados na tela Registro Preliminar. Assim, ao acioná-la, será exibido o pop-up "Importação de dados do Registro Preliminar", no qual deve ser inserido o "CPF" do candidato e a "Empresa", assim, serão apresentados os respectivos dados para validação, para confirmar a importação, basta clicar em "Importar".
Anexar documento(s): esta opção possibilita a inserção dos documentos pessoais do funcionário, que também podem ser anexados através da aba Anexos/Documentos.
Relatórios Admissionais: ao clicar nesta opção será aberto um pop-up com todos os relatórios fornecidos ao funcionário, como, por exemplo, ficha de registro, aviso de férias, holerite, dentre outros. Contudo, para que estes relatórios sejam apresentados é necessário que o código de cada um deles, cadastrado anteriormente na tela Relatórios Formatados seja configurado nos parâmetros "Relatórios de Funcionários - FPRELATFUNC" (vincula todos os relatórios admissionais que estarão disponíveis para uso) e "Relatório padrão de Funcionários - FPRELPADFUNC" (vincula o código apenas da Ficha de Registro Padrão).
Para efetuar o download de mais de um relatório, selecione os registros desejados e clique no botão "Exportar". Caso queira exportar todos os relatórios apresentados, basta habilitar a marcação "Selecionar todos".
Nota: se não for possível concluir o download de algum dos relatórios, os demais serão baixados com sucesso e ao final será apresentada uma mensagem informando qual relatório não foi baixado.
Liberar Acesso PortalRH: por meio desta opção é possível conceder a permissão de acesso ao Portal RH para os funcionários selecionados.
Para verificar se um colaborador já possui acesso concedido, acesse a aba Configurações e confira se a marcação Possui acesso ao PortalRH está ativada.
Para liberar esse acesso é necessário que o funcionário possua um usuário no Sankhya Om. Do contrário, será exibida a seguinte mensagem:
"Existem funcionários que não possuem o usuário OM. Eles serão criados automaticamente."
Ao confirmá-la, tanto o Usuário Om será criado, quanto o Acesso ao Portal RH será liberado.
Remover Acesso PortalRH: se houver a necessidade de remover o acesso de um usuário ao Portal RH, basta selecionar esta opção.
Criar Usuário Om: clique nessa opção para gerar um usuário no Sankhya Om para o funcionário registrado nesta tela, assim, será apresentado um pop-up com a seguinte informação:
"Você deseja criar um usuário Om para os funcionários selecionados?
Para funcionários que já possuem um usuário criado, nenhum novo usuário será gerado."
Clique em "Sim" para que o usuário seja criado.
Para conferir se o colaborador já possui um usuário no sistema, acesse a aba Configurações e confira se a marcação Possui Usuário Om está ativada.
Atribuir/Remover Líder: defina o colaborador que será responsável pela liderança do(s) funcionário(s) selecionado(s). Para isso, no pop-up apresentado, acesse a aba "Líder", clique no botão "Cadastrar Funcionário Líder" e insira o código de cadastro do líder. Feito isso, clique em "Confirmar".
Ao selecionar mais de um funcionário no modo "Grade", atribuir o líder para os colaboradores e clicar em Confirmar será apresentada a seguinte mensagem:
"Esta ação terá efeito para todos os funcionários previamente selecionados, ou seja, os líderes listados serão atribuídos a todos os funcionários selecionados. Confirma as alterações?"
Ao clicar em "Sim" a liderança será atribuída para todos os colaboradores selecionados.
Outra forma de atribuir os líderes a seus subordinados é por meio da tela Relacionamento entre usuários, onde também é possível consultar facilmente a estrutura atual das equipes. Nessa tela serão disponibilizados todos os usuários cadastrados no sistema.
Ainda sobre a opção Atribuir/Remover Líder é possível, através dela, remover o líder que foi incluído erroneamente ou, nos casos de uma mudança de gestão, por meio do botão "Excluir".
Liberar Batida de Ponto Online: clique nesta opção para habilitar a batida de ponto online para o colaborador. Assim, a funcionalidade de registrar o ponto online ficará disponível no Portal RH e no aplicativo Sankhya Pessoas+.
Bloqueia Batida de Ponto Online: quando selecionada esta opção, o funcionário não terá autorização para realizar o registro de ponto online. Para verificar se o usuário está bloqueado, acesse a aba Carga Horária e confirme se a marcação "Bloqueia Batida de Ponto Online" está ligada.
Cadastros Específicos
Estagiários
O cadastro de estágio é uma forma de contratação entre empresas e estudantes a fim de contribuir com a evolução da organização e do aprendizado do aluno. Esse estagiário é cadastrado também nessa tela, onde algumas informações são necessárias:
Na aba Contrato:
- O campo Vínculo deve estar com a opção 02 - Estágio selecionada;
- A Categoria para eSocial dever ser a 901 - Estagiário;
- O código da Tabela de Categoria FGTS deve ser 00 - Estagiários;
- O campo Bolsa Estágio/Pró-labore preenchido com valor da bolsa.
Aprendiz
O cadastro de jovem aprendiz é realizado pelo estabelecimento da entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou ao Sistema de Desporto de Estado. Devem informar o grupo [aprend], indicando para qual declarante o aprendiz está sendo computado na cota de aprendizagem. Nesse caso, o estabelecimento para o qual a contratação está sendo computada para efeito da referida cota não presta qualquer informação por meio deste evento e sim, apenas, informa em seu evento S-1005, o número do CNPJ da entidade que faz a contratação do aprendiz. Em caso de o cumprimento da cota de aprendizagem ser feito mediante contratação direta pelo próprio estabelecimento, o grupo [aprend] não deve ser preenchido e o cadastro do jovem deve ser realizado nesta tela, atentando-se para o cadastro dos seguintes dados:
Na aba Contrato:
- O campo Vínculo deve ser configurado com a opção 55 - Menor aprendiz selecionada;
- A Categoria para eSocial dever ser a 103 - Estagiário;
- O código da Tabela de Categoria FGTS deve ser 00 - Empregado-Aprendiz.
Diretores
O cadastro de diretor também deve ser realizado nessa tela, na qual será necessário atentar-se para o cadastro de alguns campos, como:
Na aba Contrato:
- O Vínculo deve estar com a opção 80 - Diretor sem vínculo empregatício selecionada;
- O código da Categoria para eSocial pode ser 721, 722, 723, 761 ou 771;
- A Tabela de Categoria FGTS deve ser 05 - Contribuinte individual-Diretor não empregado com FGTS ou 11 - Contribuinte individual-Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS;
- A Tabela de ocorrências FGTS deve ser configurada com o código 00 ou 05 (se múltiplos vínculos).
Autônomos
Os trabalhadores autônomos são aqueles que exercem suas atividades sem possuir um vínculo empregatício, tendo assim liberdade na prestação de seus serviços de forma eventual em mais de uma organização.
Um trabalhador autônomo pode ser:
- Prestador de serviço de profissão não regulamentada: como vendedor, cozinheiro, diarista, prestador de serviços gerais, cabeleireiro;
- Prestador de serviço de profissão regulamentada sem vínculo empregatício: popularmente conhecido como profissional liberal: advogado, médico, engenheiro, psicólogo e nutricionista.
Obrigações da empresa contratante
Diferentemente dos funcionários celetistas, este tipo de trabalhador não deve possuir subordinação, onerosidade e pessoalidade, pois corre-se o risco de requerer a caracterização do vínculo empregatício. Desta forma, ele também não possui os direitos de um trabalhador regulamentado pela CLT, porém a legislação prevê uma jurisdição laboral sobre o trabalho autônomo, na qual devem ser recolhidos tributos e contribuições sobre Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). São eles:
ISS – Imposto Sobre Serviço: o percentual a ser recolhido, de acordo com o RPA emitido, pode variar de 2% a 5%, porém se o contribuinte possuir cadastro na prefeitura, se torna isento desta retenção.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: enquadramento realizado de acordo com a tabela vigente na prestação de serviço. Segundo o art. 9 da Lei nº 7.713/88, quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio, ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
- 10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
- 60% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
INSS – Contribuição Previdenciária sobre trabalhador autônomo: sobre trabalhador autônomo (Contribuinte Individual), a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado.
Para o transportador autônomo a legislação determina que a base de cálculo da contribuição previdenciária será de 20% do valor do serviço e sobre esse valor a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%.
SEST/SENAT - Tributação exclusiva para trabalhador motorista: para as empresas é obrigatório realizar o recolhimento da alíquota de 20% sobre a base de contribuição, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional. O cálculo da contribuição para SEST e SENAT é feito mediante aplicação das alíquotas de 1,5% e 1,0%, respectivamente, de acordo com o código FPAS 620 e código de terceiros 3072.
Esocial
As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores, informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial.
Para os trabalhadores autônomos não é obrigatório haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados, que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.
Com a implantação do eSocial todas as informações referentes às remunerações de contribuintes (sócios e autônomos) serão enviadas nos eventos S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, que irão conter as informações de todos os processamentos para aquele trabalhador de acordo com a competência de geração e pagamento da remuneração.
Ao cadastrar um funcionário Autônomo nessa tela, além de outros dados, deve-se atentar aos seguintes campos:
Na aba Contrato:
- O Vínculo deve estar com a opção 90 - Autônomos selecionada;
- O código da Categoria para eSocial pode ser 701, 711 ou 712;
- O código da Tabela de Categoria FGTS pode ser 13, 14, 15 ou 16;
- O Parceiro deve estar vinculado ao próprio autônomo cadastrado previamente na tela Parceiros.
Intermitente
A modalidade de contratação de intermitente permite ao funcionário ter mais de um vínculo com empresas distintas, fazendo trabalhos esporádicos.
O funcionário recebe todos os benefícios inerentes dessa posição, como férias, repouso semanal, décimo terceiro, FGTS e hora extra. É importante ressaltar que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas.
Ao cadastrar um funcionário intermitente nessa tela, além dos demais dados, deve-se atentar aos seguintes campos:
Na aba Contrato:
- O Vínculo é indefinido pela legislação, portanto, deve-se perguntar ao cliente qual é o utilizado para ele;
- A Categoria para eSocial deve ser a 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente;
- O código da Tabela de Categoria FGTS deve ser o 04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado / Intermitente;
- O Parceiro deve estar vinculado ao próprio autônomo cadastrado previamente na tela Parceiros.
Alterações cadastrais e contratuais
Os eventos S-2205 e S-2206 enviam as alterações cadastrais e contratuais de um trabalhador para o eSocial.
Exemplo 1: O funcionário exercia o cargo de Vendedor até uma data e a partir do próximo mês foi promovido para Gerente. Essa alteração é informada ao eSocial por meio do envio do evento S-2206, por se tratar de uma alteração contratual.
Exemplo 2: O funcionário se casou e incluiu um novo sobrenome, sendo esta uma alteração cadastral, será informada ao eSocial através do evento S-2205.
Dessa forma, ao realizar uma alteração cadastral ou contratual por meio de Requisições ou no cadastro do Funcionário, será exibido um pop-up para ser informada a data da alteração que será enviada ao eSocial. Além disso, é preciso indicar se essa alteração é uma nova inclusão ou uma retificação de algo que já foi enviado.
Para determinar se é inclusão ou retificação, o sistema irá verificar se o funcionário em questão já possui um evento S-2205 ou S-2206 enviado com sucesso dentro da referência da alteração preenchida; se a data informada no pop-up for igual a de um evento finalizado com sucesso, o S-2206/2205 será gerado como "Retificação", caso esta data seja diferente, o evento será gerado como "Inclusão".
Exemplo 1: O funcionário exercia o cargo de Vendedor até o dia 30/11/2022. A partir de dezembro/2022 será feita a alteração do cargo para Gerente de Vendas, portanto, ao realizar a alteração do cargo surgirá o pop-up que deverá ser preenchido com a data de 01/12/2022. Por ser a primeira alteração de cargo dentro do mês será enviado um evento S-2206 como Inclusão.
Exemplo 2: No decorrer do mês de dezembro, foi identificado que o cargo correto do funcionário do exemplo 1 é Supervisor de Vendas, e não Gerente de Vendas conforme enviado em 01/12. O cargo deverá ser corrigido e a data da alteração informada novamente. Colocando 01/12, o evento será enviado como uma Retificação. Caso indique uma data diferente de 01/12, o evento será gerado como uma nova Inclusão. Lembrando que, é de responsabilidade do usuário fazer o apontamento coerente com o que está de fato acontecendo.
Observação: os eventos S-2205 e S-2206 serão gerados para as alterações realizadas após o fechamento da folha de pagamento do mês de admissão. Para as alterações dentro do mês de admissão será gerado um S-2200 de retificação.
Parâmetros que influenciam nesta rotina
Valida CPF dos Funcionário? - FPCPFREPETE: com este parâmetro ligado, o sistema emitirá um aviso informando que o funcionário já está cadastrado.
Desativa validação de eventos periódicos - DESVALEVEPFUNC: com este parâmetro ligado o sistema ignora a validação do CPF do funcionário, sendo possível realizar a exclusão do cadastro do mesmo.
Qtd. máx. de reg. para export. de PDF, XLS e Cubo - QTDMAXREGEXPORT: por meio da configuração deste parâmetro, tem-se a possibilidade de limitar a quantidade máxima de registros que serão exportados na utilização das funcionalidades Exportar como PDF, Exportar como planilha e Visualizar em cubo localizadas no botão "Exportar grade para PDF". Assim, informe no parâmetro um número inteiro, que representa o limite de registro que serão exportados, por exemplo 50 registros, 100 registros; dependendo da necessidade da Empresa.
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