MENSAGEM:
540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e;
SOLUÇÃO:
Verifique as configurações em:
"Tipos de Operação - TOP"
Aba: "CT-e/MD-e"
Observe se está preenchido como:
- Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
- Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
- Modal diferente de Dutoviário;
- UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
- Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).
No Rodapé da nota na aba (Notas do Conhecimento de Transporte): informe o modelo de documento 55, pois o modelo 1/1A não é um modelo válido.
CAUSA:
Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
- Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
- Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
- Modal diferente de Dutoviário;
- UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
- Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).
Será retornado rejeição "540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e".
Exemplo:
Foi emitido um CT-e de Tipo "0 - Normal", com Tipo de Serviço "1 - Normal", com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540.
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