MENSAGEM:
Erro 1352 - Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.'
SITUAÇÃO:
Ao realizar o envio da rescisão, evento S-2299 a mensagem é apresentada.
CAUSA:
Ocorre quando o cadastro do evento está incorreto.
SOLUÇÃO:
Conforme Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF do e-Social, a incidência de IRRF '00 - Não é base do IRRF', não é mais válida, sendo assim, caso a rubrica esteja com essa informação, deve ser alterada:
Acesse o cadastro do evento que apresentou o erro;
Na guia ESOCIAL, no quadro INCIDÊNCIAS, no campo "Incidência para IRRF", altere o código para um que seja válido, de acordo a Tabela 21 do eSocial.
Clique em Salvar;
Após, gere novamente o evento S-1010;
Acompanhe a validação do evento no eSocial.
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