Conforme MOS o esocial terá o evento S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte que apenas faz a totalização da base de cálculo de cada trabalhador utilizando as informações de valores do evento de
pagamentos (S-1210) e também informações de valores dos eventos remuneratórios (S-1200, S-1202, S-1207, S2299 e S-2399) que tenham sido referenciados no evento de pagamentos, conforme as classificações utilizadas nas rubricas por tipo, conforme definido no campo {tpValor} do grupo [basesIrrf], correlacionado com a “Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF” do eSocial.
O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua
cálculo do valor devido e apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente
retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja
igual a [31, 32, 33, 34, 35].
20210903 Minuta NDE 01 - eSocial S-1_0 - IR sobre Rendimentos do Trabalho (www.gov.br)
Sendo assim, se faz importante os eventos de ter sua classificação de IRRF feito corretamente de acordo com Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF” do esocial, para que haja o desconto correto no cálculo e, assim, tenha os seus valores de Base e Desconto de IRRF informados corretamente ao esocial.
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