Conversão do Aviso Prévio Trabalhado para Indenizado
Ao iniciar o aviso prévio trabalhado, faça o cadastro dele na tela de Aviso Prévio:
Para que o sistema faça o desconto dos dias não trabalhados pelo funcionário, preencha o campo em informações complementares da rescisão:
Campo Descumprimento de Aviso prévio: marcará de quem partiu o descumprimento se foi do Empregado ou Empregador;
Campo Dias: indica a quantidade de dias descumprido.
Altere a Data de demissão que é carregada automaticamente. E no campo de Indicador de Cumprimento do aviso prévio, informar a opção correta para situação:
* Cumprimento parcial em razão de um novo emprego
OU
* Cumprimento parcial por iniciativa do empregador
OU
* Outras hipótese de cumprimento parcial do aviso.
Após preenchimento, clique em ok, e preencha o restante dos dados da rescisão, caso mude algum outro dado.
Após calcular, o sistema irá pagar ou descontar o evento de indenização por descumprimento de aviso, seja por parte do empregador ou empregado. No exemplo acima, a indenização foi paga ao empregador proporcionalmente aos dias não cumpridos pelo empregado.
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