Para NFC-e, a SEFAZ definiu o limite de 990 (novecentos e noventa) produtos/itens por cada documento. A Sefaz divulgou em seu Manual a quantidade máxima de itens esperados para o Grupo de Detalhamento de Produtos e Serviços do da NF-e.
Caso a venda seja maior que 990 produtos, é possível emitir uma nova NFC-e com o que exceder a quantidade de 990, ou realizar uma distribuição dos produtos entre dois cupons ou mais, fica a critério do usuário.
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