O cálculo de Dissídio depende de configurações que definem os colaboradores considerados, as regras aplicadas e os valores de reajuste. Por isso, é importante validar previamente essas configurações para evitar inconsistências na apuração dos valores ou na apresentação dos eventos.
Neste artigo, serão apresentadas as principais configurações das telas de Sindicato, Regra de Cálculo, Eventos e Reajuste Salarial, destacando os pontos que podem influenciar diretamente o cálculo.
Sindicato
Acesse Pessoal+ » Cadastros » Sindicato, localize o sindicato desejado e acesse a aba correspondente à Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa para realizar o preenchimento das informações.
Confira atentamente os seguintes campos:
Data Base: influencia quais funcionários serão considerados para o reajuste. Funcionários admitidos na data-base ou após essa data não serão considerados, exceto quando o salário estiver abaixo do mínimo estabelecido para a classe.
Data Assinatura: influencia o reajuste de funcionários desligados. Caso o desligamento ocorra após a data de assinatura, o funcionário não será considerado, pois o sistema entende que o reajuste ocorreu antes do desligamento. Para considerar os desligados no mês da assinatura, informe como data de assinatura o último dia do mês.
Percentual: informe o percentual total do reajuste, mesmo quando já tiver sido realizada uma antecipação.
Reaj. Sindical: deve estar marcado para que o cadastro seja identificado como reajuste sindical e fique disponível no processo de reajuste salarial.
Perc. Antecipação, Data Ref. Antecipação e Cód. Hist. Antecipação: devem ser preenchidos quando houver antecipação do reajuste. Essas informações são utilizadas pelo sistema para calcular o percentual restante e as respectivas diferenças.
Importante: para orientações sobre antecipação de reajuste, consulte o artigo Veja como realizar a antecipação de reajuste salarial CCT
Regra de Cálculo
Acesse Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo, localize a regra vinculada ao sindicato e confira as configurações disponíveis na seção Reajuste Sindical.
Os principais campos são:
Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço: deve ser utilizado quando a convenção determinar que o reajuste será proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, funcionários com menos de um ano de admissão até a data-base receberão o reajuste de forma proporcional.
Considerar % cheio no recálculo de eventos: deve ser marcado quando o percentual integral do reajuste precisar ser considerado no recálculo dos eventos.
Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas): deve ser marcado para funcionários mensalistas quando essa regra se aplicar ao cálculo.
Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas): deve ser marcado para funcionários não mensalistas quando essa regra se aplicar ao cálculo.
Eventos
Na aba Avançado, verifique se os eventos que devem participar do cálculo possuem a marcação “Tem seus valores recalculados”. Essa configuração determina que o evento seja recalculado durante o cálculo do Dissídio.
Evento de indenização integrante do Aviso Prévio Indenizado: deve ser marcado quando o evento precisar ser considerado no recálculo de rescisões para pagamento de diferenças de verbas indenizadas.
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É evento da folha Recibo de Férias?: deve ser utilizado quando o evento for exclusivo da folha de recibo de férias e não deverá participar do cálculo de Dissídio.
Ponto de atenção: caso um evento que deveria participar do cálculo de Dissídio não esteja sendo apresentado, verifique se o campo “É evento da folha Recibo de Férias?” está marcado. Quando essa opção estiver marcada indevidamente, o evento poderá não ser apresentado no cálculo.
Também é importante conferir as bases de cálculo dos impostos, verificando se estão configuradas com a opção “Dissídio” como regra de cálculo. Essa validação é especialmente importante para eventos de base configurados como personalizados, pois os eventos padrões já possuem a configuração adequada para o cálculo em folha de Dissídio.
Reajuste Salarial
Após validar as configurações anteriores, realize o reajuste salarial conforme as informações da Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa.
Para consultar o passo a passo, acesse o artigo: Como efetuar o reajuste salarial em decorrência de Convenção Coletiva para todos os Funcionários no Pessoal +?
Após realizar o reajuste, calcule a folha de dissídio em Cálculo (individual ou coletivo) e preencha as informações referentes ao cálculo e prossiga com o mesmo.
Pronto! O cálculo foi concluído, agora é só realizar as conferências!
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