MENSAGEM
[210] Rejeição: Inscrição Estadual do destinatário inválida
[CORE_E05362]: Insira a palavra "Isento" para este tipo de inscrição estadual.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma "NF-e" ou "NFC-e", o sistema apresenta a rejeição 210, indicando que a "Inscrição Estadual" do destinatário está inválida para a UF informada. Este erro ocorre durante o processo de autorização do documento fiscal eletrônico junto à SEFAZ. Também pode ocorrer para parceiros marcados como "Micro empresário individual" sem informação no campo de "Inscrição Estadual".
SOLUÇÃO
Verifique o "Ambiente NF-e/NFC-e" configurado na tela "Preferências da Empresa" (Comercial >> Preferências >> Empresa), aba "Documentos Fiscais Eletrônicos", sub-aba "NFe". Confirme se está configurado como "Produção" ou "Homologação".
Acesse o portal da SEFAZ do estado do destinatário e consulte se o CNPJ/CPF está habilitado para receber notas fiscais no ambiente configurado. Utilize o portal: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx.
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações >> Cadastros >> Parceiros) e localize o cadastro do destinatário que está apresentando o erro.
Verifique se a "Inscrição Estadual" cadastrada está correta e completa. Caso a Inscrição Estadual possua menos caracteres que o padrão da UF, adicione zeros à esquerda até completar o formato válido.
Para pessoas físicas, se o campo "Inscrição Estadual" estiver preenchido com RG ou outro documento, remova essa informação, pois pessoas físicas geralmente não possuem Inscrição Estadual válida para operações fiscais.
Sempre que o parceiro estiver marcado como "Micro empresário individual" e não tiver "Inscrição Estadual", insira no campo "Insc. Estadual / Identidade" a palavra "Isento".
Habilite o parâmetro "Permitir IE para MEI ? - PERIEPARAMEI" caso o MEI possua Inscrição Estadual obrigatória no estado.
Caso o destinatário não esteja habilitado no ambiente de "Homologação", altere o ambiente para "Produção" ou solicite ao parceiro que regularize sua situação junto à SEFAZ.
Após realizar as correções necessárias no cadastro, tente emitir novamente a nota fiscal.
CAUSA
A rejeição 210 ocorre quando a "Inscrição Estadual" informada no cadastro do destinatário não está válida ou habilitada junto à SEFAZ da UF correspondente. As principais causas incluem:
- "Inscrição Estadual" incompleta: faltam caracteres (zeros à esquerda) para completar o formato válido da UF.
- Destinatário não habilitado no ambiente: o CNPJ/CPF não está cadastrado para receber notas no ambiente de "Homologação" ou "Produção" configurado.
- Irregularidade cadastral: o destinatário possui pendências ou irregularidades junto à SEFAZ.
- Pessoa física com "Inscrição Estadual" inválida: o campo foi preenchido incorretamente com RG ou outro documento não fiscal.
- "Micro empresário individual" (MEI): o parceiro está marcado como MEI e o campo "Inscrição Estadual" está vazio.
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