MENSAGEM:
[CORE_E04854]: Código Mun. Domicílio Fiscal obrigatório, ver tabela do IBGE.
CAUSA:
Ocorre sempre que não informar o campo Mun. domicílio fiscal no cadastro da cidade.
SOLUÇÃO:
O campo "Mun. domicílio fiscal" será utilizado para informar o código do Município Domicílio Fiscal da cidade conforme item 3.2.1 do ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de ABRIL de 2008. O sistema efetuará uma validação do código informado e o registro só será salvo se o código estiver de acordo com a tabela de municípios do IBGE.
Informe no campo citado anteriormente o "Mun. domicílio fiscal" conforme tabela do IBGE, disponível no link:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm.
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