Módulo: Livros Fiscais > Arquivos
Por meio dessa tela, você realizará as configurações necessárias para a geração do arquivo da ADRC-ST do Estado do Paraná destinado à apuração, recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST e FECOP nas hipóteses previstas na legislação do Estado.
Sendo que, a ADRC-ST é uma obrigação aplicável somente aos produtos sujeitos à Substituição Tributária que possuem como objetivo, a aquisição para revenda.
Dessa forma, antes da geração do arquivo, é necessário que você se atente à algumas regras:
- As notas fiscais de vendas/devoluções que serão englobadas na geração do ADRC-ST, deverão estar todas com o status = "Aprovada".
- O contribuinte substituído deve efetuar o levantamento dos estoques existentes no último dia do mês anterior ao mês de referência do arquivo, escriturando-o no Bloco H da EFD, sempre que houver a solicitação de recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto.
- Ainda referente ao contribuinte substituído, sendo ele optante do regime do Simples Nacional que não utiliza a EFD, deve-se preencher o Registro 1010 - Identificação do Inventário do Produto do ADCR-ST, para cada item de mercadoria identificada no Registro 1000 do mesmo arquivo, a fim de discriminar os produtos sujeitos à Substituição Tributária existentes no estoque no último dia do mês anterior à referência do arquivo.
- Todo parceiro optante do Simples Nacional utilizado na geração do arquivo, deve estar com a marcação "Optante pelo SIMPLES?" (Cadastro de Empresas, aba Naturezas) selecionada.
- Lembre-se também que, o Parceiro PF não será o contribuinte consumidor final.
- No Cadastro de Produtos (aba Impostos), habilite a marcação "Considerar geração da ADRC-ST (PR)" dos produtos que estarão sujeitos à entrega da ADRC-ST, bem como o preenchimento do campo "MVA Original para ADRC-ST (PR)" com o MVA do produto que vai ser utilizado nas operações de Substituição Tributária.
Importante: os dados inseridos nessa tela, devem ser conferidos e ajustados antes da geração do arquivo.
Assim, teremos as seguintes abas:
Aba Configurações | Aba 0000 | |
Aba 1000 | Aba 1999 | |
Aba 9000 | Aba 9999 | |
Processamento e geração do arquivo |
Aba Configurações
Nessa aba, você informará primeiramente a "Empresa" a ser gerada no Arquivo, junto à sua "Referência".
Logo depois, no campo "Qtd. de caracteres para CST_CSOSN", determine a quantidade de caracteres referente ao CST e CSOSN, sendo que ele poderá possuir até três caracteres.
Ao realizar a marcação "Considerar sequência quando não encontrar sequência fiscal", o sistema irá considerar a "Sequência" do item informado na grade de Itens da Central de Compras quando o item não encontrar a sequência fiscal. Quando estiver desativada e o sistema não encontrar uma sequência fiscal, o valor da Sequência do item ficará negativo no campo "N_ITEM" do XML.
Preencha o campo "Desconsiderar Registro no Processamento", com o número do registro que a empresa tem a obrigação de gerar, como os Registros informados abaixo:
- Registros do Bloco 1010 aplicável somente às empresa optantes ao Simples Nacional, e que não realizam a entrega da EFD ICMS/IPI, portanto, não declaram o levantamento de estoque previsto no Bloco H da EFD;
- Registros do Bloco 1300 aplicável às saídas para outros estados;
- Os Registros do Bloco 1400 aplicáveis às saídas internas com produtos alimentícios, destinados à merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes, hotéis e similares, pizzarias e lanchonetes, nos termos do art. 119 no Anexo IX do RICMS/2017;
- Registros referentes ao Bloco 1500 aplicáveis às saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional de classificados nas Seções VI, VII, XVIII e XXII do Anexo IX do RICMS/17 com imposto retido calculado com a aplicação do percentual integral da MVA.
O campo "NCM's dos produtos relacionados aos Registros 1410/1420", destina-se a informar o NCM das mercadorias que trata o art. 119, anexo IX do RICMS/17. Sendo que, esse campo deve ser preenchido com 8 caracteres.
Em "NCM's dos produtos relacionados aos Registros 1510/1520", o NCM das mercadorias classificadas nas seções VI, VII, XVIII e XXII, do Anexo IX do RICMS/17 deve ser especificado. Sendo que, esse campo deve ser preenchido com 8 caracteres.
Através do campo "Código da versão do leiaute do arquivo" você poderá definir a versão do leiaute do arquivo que deseja gerar da ADRC-ST.
Observação: ao gerar o arquivo de um período de referência anterior à 2020, o Código de versão do leiaute do arquivo será "110".
Quando a nota fiscal do CST for igual a 60, você poderá selecionar a marcação "Considerar valores do ICMS ST Normal nos itens de entrada com CST 60?". Assim, quando esta for marcada, teremos algumas particularidades referentes às gerações dos registros 1100, 1300 e 1400. Observe:
Ao gerar o Registro 1100, o cálculo dos campos informados a seguir, ocorrerão da seguinte forma:
Valor Unitário médio da Base de Cálculo do ICMS ST = Somatório do campo Base de Cálculo do ICMS ST (R1110) / Quantidade do campo Quantidade total do item adquirido no período (R1100).
Valor total do ICMS do item suportado na entrada = Somatório dos campos Valor do ICMS Suportado na entrada (R1110).
Valor unitário médio do ICMS suportado na entrada = Valor total do ICMS do item suportado na entrada / Quantidade total do item adquirido no período.
Referente à geração do Registro 1300, teremos:
- Se o campo "Código para reaver o imposto nas saídas interestaduais (R1300)" da aba 0000 estiver configurado com a opção "Recuperação em conta gráfica", o valor deste será o mesmo do campo Valor de confronto do ICMS das entradas.
- Porém, caso o campo Código para reaver o imposto nas saídas interestaduais (R1300) estiver com a opção "Ressarcimento para fornecedor", o sistema fará o seguinte cálculo:
Código para reaver o imposto nas saídas interestaduais (R1300) = Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo nas saídas para outros estados
Considere ainda que, caso o resultado acima for negativo, o sistema o considerará como 0.
Na geração do Registro 1400, tem-se o seguinte comportamento:
- Se o campo "Código para reaver o imposto nas saídas de que trata o art.119 do Anexo IX do RICMS/17 (R1400)" estiver com a opção "Recuperação em conta gráfica" selecionada, o referido campo terá o mesmo valor do campo Valor de confronto do ICMS das entradas;
- No entanto, se a opção "Ressarcimento para fornecedor" do campo Código para reaver o imposto nas saídas de que trata o art.119 do Anexo IX do RICMS/17 (R1400) for configurada, o sistema realizará o seguinte cálculo:
Código para reaver o imposto nas saídas de que trata o art.119 do Anexo IX do RICMS/17 (R1400) = Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo nas saídas para outros estados.
Aba 0000
Na aba 0000, os campos "Código da versão do leiaute do arquivo", "Mês e Ano de referência do arquivo", "CNPJ do estabelecimento declarante" e "Inscrição Estadual do estabelecimento" serão preenchidos automaticamente de acordo com as informações dos campos Empresa e Referência da aba Configurações.
O campo "Código da finalidade do arquivo", determina se a geração dele é referente à um "Arquivo original" ou "Arquivo substituto" ao original.
Informe no campo "Número do regime especial", se o declarante mantiver vigente o regime especial em relação à Substituição Tributária; caso ele não o possua, o campo deve permanecer em branco.
Os campos "CNPJ do Centro de Distribuição" e "Inscrição Estadual do Centro Distribuição", devem ser preenchidos se os CFOP's 5151, 5152, 5408, 5409, 5658, 5659 forem informados no campo "Código fiscal de operação e prestação" do Registro 1110 que referencia notas fiscais de entrada.
Observação: caso haja uma operação de transferência entre filiais, e não existir Centro de Distribuição no PR, o próprio CNPJ do declarante deve inserido no campo CNPJ do Centro de Distribuição.
Os campos "Código para reaver ou recolher o imposto nas saídas para consumidor final (R1200)", "Código para reaver o imposto nas saídas interestaduais (R1300)", "Código para reaver o imposto nas saídas de que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17 (R1400)" e "Código para reaver o imposto nas saídas destinadas ao Simples Nacional (R1500)" indicarão o modo que a empresa adotará para recuperar ou ressarcir o ICMS, eles serão utilizados para geração do Registro 0000, e irão impactar diretamente no cálculo de ICMS a Recuperar/Ressarcir dos Registros 1300 e 1400.
Aba 1000
Essa aba irá realizar a identificação analítica do produto. Sendo que, esse registro deve conter os códigos das mercadorias e suas respectivas descrições atribuídas pelo contribuinte para a identificação da mercadoria que integra o ciclo de aquisição e comercialização do estabelecimento. Assim, além dos campos disponíveis nessa aba, temos também algumas sub-abas:
Sub-aba 1010 | Sub-Aba 1100 | Sub-aba 1200 | ||
Sub-aba 1400 | Sub-aba 1300 | Sub-aba 1500 |
Em "Indicador de produto ao Fundo de Combate à Pobreza", você indicará se o produto cadastrado nessa aba será ou não sujeito ao FECOP, por meio das opções "Produto está sujeito ao FECOP" ou "Produto não está sujeito ao FECOP".
Preencha no "Código do item" o código de identificação da mercadoria utilizado na aquisição e na comercialização do produto; sendo que, é a sequência de números e/ou letras atribuídas pelo contribuinte para a identificação da mercadoria que integra o ciclo de aquisição, produção e venda do estabelecimento. Ele também deve corresponder ao "Cód. item" declarado no Registro 0200 da EFD.
Não é possível reutilizar o Código do Item, e ele não poderá ser alterado, caso ocorra, o contribuinte deve informar o Registro 0205 da EFD, e no caso de um contribuinte não declarar a EFD, informe o Código do Item utilizado para identificar o produto nas suas operações.
O preenchimento do campo "Código GTIN/EAN Tributável do produto", é referente ao código GTIN/EAN da menor unidade do produto.
Informe em "Código conforme tabela ANP", o código do produto conforme a tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
O "Código NCM" da mercadoria a ser informado, deverá conter 8 dígitos.
Preencha no campo "Código Especificador da Substituição Tributária", o código específico para cada item da mercadoria comercializada sujeita à Substituição Tributária.
O campo "Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque", deve corresponder à unidade de medida utilizada na quantificação do estoque.
Digite no campo "Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas", a alíquota da mercadoria prevista para as operações internas, incluindo o FECOP. Caso a mercadoria seja beneficiada com redução da base de cálculo, deve-se adotar a carga tributária efetiva.
A "Alíquota de FECOP" informa o percentual da alíquota do ICMS destinada ao FECOP. O valor que você inserir nesse campo deve ser igual a "2", "2,0" ou "2,00".
Em "Quantidade total do item adquirido no período", informe o mesmo valor do campo "Quantidade total do item adquirido no período" do Registro 1100.
O campo "Quantidade total de saídas do item no período" é a somatória da quantidade de operações de saída do item declaradas nos campos "Quantidade total de saídas para consumidor final" (Registro 1200), "Quantidade total de saídas para outros estados" (Registro 1300), "Quantidade total de saídas para outros estados" (Registro 1400), "Quantidade total de saídas destinadas a contribuintes do Simples Nacional" (Registro 1500).
Sub-aba 1010
Esse Registro deve ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no caso de pedido de ressarcimento, ou de complementação do imposto previsto no Registro 1200. Sendo assim, deverão identificar para cada item de mercadoria tratada no Registro 1000, o estoque existente no último dia do mês anterior ao do mês de referência.
No campo "Quantidade do produto no estoque" dessa aba, informe a quantidade do produto existente no estoque no último dia do mês anterior ao mês de referência do arquivo.
O "Valor total do produto" refere-se ao valor total do produto existente no estoque no último dia do mês anterior ao do mês da referência do arquivo.
Sub-aba 1100
Você irá utilizar esta aba para identificar a totalização das notas fiscais de entrada declaradas no Registro 1110, deduzidas das devoluções ocorridas no próprio mês da aquisição do produto, sendo ele identificado no Registro 1000. Importante salientar que para cada mercadoria identificada no Registro 1000, um Registro 1010 deve ser preenchido, de forma que discrimine os produtos sujeitos à Substituição Tributária existentes no estoque do último dia do mês anterior ao de referência do arquivo. Assim, insira nesses campos os valores provenientes dos resultados dos seguintes cálculos:
Quantidade total do item adquirido no período = Somatória do campo Quantidade do item adquirido (Registro 1110) - Somatória do campo Quantidade do item devolvida (Registro 1120)
Menor valor unitário do item adquirido no período = Menor valor de aquisição dentre os produtos declarados no campo "Valor unitário do item" do Registro 1110.
Valor unitário médio da base de cálculo do ICMS ST = (Somatória do campo Base de cálculo do ICMS ST (Registro 1110)- Somatória do campo Base de cálculo do ICMS ST (Registro 1120)) / Quantidade total do item adquirido no período (Registro 1110)
Nota: em caso de algum campo ou registro não ser informado, considere como valor zero.
Valor total do ICMS do item suportado na entrada = Somatória do campo Valor do ICMS do item suportado na entrada (Registro 1110) - Somatória do campo Valor unitário do item (Registro 1120)
Valor total do ICMS do item suportado na entrada = Somatória do campo Base de cálculo do ICMS ST (Registro 1110) - Somatória campo Valor do ICMS do item suportado na entrada (Registro 1120)
Observação: em caso de algum campo ou registro não ser informado, considere como valor zero.
Valor unitário médio do ICMS suportado na entrada = Valor total do ICMS do item suportado na entrada (Registro 1100) / Quantidade total do item adquirido no período (Registro 1100)
Sub-aba 1110
O referido Registro, deve conter todas as notas fiscais modelo 55 de entrada da mercadoria declarada no Registro 1000 no período de referência. Se a quantidade declarada no mês de referência for insuficiente para acobertar o total das saídas declaradas nos Registros 1200, 1300, 1400 e 1500, o contribuinte deverá retroagir aos meses anteriores até obter a quantidade suficiente para acobertar a quantidade das saídas da mesma mercadoria.
Além disso, irão compor esse registro os CFOP's 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1126, 1128, 1131, 1132, 1135, 1152, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1401, 1403, 1406, 1407, 1409, 1551, 1556, 1651, 1652, 1653, 1659, 1910, 2101, 2102, 2111, 2113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2126, 2128, 2131, 2132, 2135, 2152, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2401, 2403, 2406, 2407, 2409, 2551, 2556, 2651, 2652, 2652, 2653, 2659, 2910, 3101, 3102, 3126, 3127, 3128, 3129, 3251, 3551, 3556, 3651, 3652, 3653.
Observação: os CFOP's 1910 e 2910 estarão disponiveis na versão 4.12.
Dessa forma, você terá disponível os seguintes campos:
Em "Código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST", o sistema disponibiliza as seguintes opções:
- Próprio declarante: Por meio dessa opção, você indicará as operações em que o ICMS-ST foi recolhido de forma antecipada pelo adquirente da mercadoria, ou seja, a opção será utilizada no lançamento da Nota de Entrada cuja mercadoria foi adquirida para a revenda, e o cálculo do ICMS-ST realizado, uma vez que, ele será calculado por meio dos campos "Base ST Extra Nota" e "Valor ST Extra Nota" dos itens da nota. Considere os código de Entrada CST 00, 20, 40,90 ou CSOSN 101 e 102.
- Remetente direto: Essa opção será selecionada quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST for do remetente da mercadoria, caso ele seja o remetente Substituto Tributário. Os valores da substituição devem ser inseridos nos campos "Base substituição" e "Vlr. substituição" localizados nos itens da nota. Sendo que, deve-se considerar as Entradas com CST 10, 30, 70 ou CSOSN 201 ou 202.
- Remetente indireto: você irá selecionar essa opção, quando na operação de entrada o remetente da mercadoria já foi substituído, ou seja, o ICMS-ST não foi retido na nota fiscal. Os valores referentes à essa opção, devem ser inserido nos campos "Base de Cálc. da ST de oper. ant." e "Vlr. do ICMS da ST de oper. ant." nos itens da nota. Considere as Entradas CST 60 ou CSOSN 500.
A seguir, teremos alguns campos que devem ser preenchidos com as mesmas informações contidas no documento fiscal declarado, sendo elas:
- "Chave de acesso do documento fiscal";
- "Número do documento Fiscal";
- "CNPJ Emitente";
- "UF Emitente";
- "CNPJ do destinatário";
- "UF do destinatário";
- "Código fiscal de operação e prestação";
- "Número do item no documento fiscal".
Nota: o modelo a ser informado no campo Chave de acesso do documento fiscal eletrônico, deverá ser o modelo 55.
Observação: o preenchimento dos campos CNPJ do Centro de Distribuição e CNPJ do Centro de Distribuição, serão obrigatórios se você informar um dos CFOP's 5151, 5152, 5408, 5409, 5658 ou 5659, no campo Código fiscal de operação e prestação.
Preencha em "Unidade de medida do item", a mesma unidade de medida utilizada para quantificação do estoque declarada no campo Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque do Registro 1000.
No campo "Quantidade do item adquirido", deve conter a quantidade do item adquirido, sendo ele convertido na mesma medida declarada no campo Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque do Registro 1000, considerando que, uma vez que a quantidade de cada item de mercadoria será utilizada na quantificação de comercialização adotada pelo contribuinte, aplicando-se às operações de entradas, saídas e ao estoque de mercadorias.
Nota: sempre que a quantidade das entradas de cada item de mercadoria for menor que o somatório das saídas, será obrigatória a adição das entradas ocorridas no(s) período(s) de referência anterior(es) suficiente(es) para comportar a quantidade proveniente da mesma mercadoria.
Em "Valor unitário do item", preencha o valor unitário líquido de aquisição do item convertido na mesma unidade de medida declarada no campo Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque.
No campo "Base de cálculo do ICMS ST", deve conter a informação da base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST.
O "Valor do ICMS do item suportado na entrada", corresponde ao valor do total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o imposto incidente na operação própria do substituído e o retido por ST e, caso haja, a parcela do FECOP, ou ainda o antecipado pelo destinatário do Paraná nas operações de entrada, ou na ausência da informação da base.
No botão "Outras Opções...", você tem a opção "Abrir documento (Ctrl + K)", em que, ao clicar, o sistema abrirá a nota de Compra/Venda selecionada no registro.
Observação: ao habilitar o parâmetro "Considerar notas que não atualizam estoque na geração da ADRCST - USAESTADRCST", as notas que não atualizam o estoque também serão geradas no Registro 1110.
Sub-aba 1120
O Registro 1120 deverá conter as notas fiscais modelo 55 referentes às devoluções de compras ocorridas no mesmo mês em que foram computadas as entradas das mesmas mercadorias. As devoluções de compras são saídas que têm por objetivo anular os efeitos da operação entrada original da qual resultou o recebimento da mercadoria.
Ainda considerando apenas as notas fiscais modelo 55, inclusive as de emissão própria referente a produtos relacionados no Registro 1000, irão compor esse Registro os CFOP's 5201, 5202, 5205, 5206, 5207, 5208, 5209, 5210, 5213, 5214, 5215, 5410, 5411, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6205, 6206, 6207, 6208, 6209, 6210, 6213, 6214, 6215, 6410, 6411, 6660, 6661, 6662, 7200, 7201, 7202, 7205, 7206, 7207, 7210, 7211 e 7212.
Temos aqui, alguns campos que devem ser preenchidos com as mesmas informações contidas no documento fiscal declarado, sendo elas:
- "Data de emissão do documento fiscal";
- "Código da Situação Tributária";
- "Chave de acesso do documento fiscal";
- "Número do documento Fiscal";
- "CNPJ Emitente";
- "UF Emitente";
- "CNPJ do destinatário";
- "UF do destinatário";
- "Código fiscal de operação e prestação";
- "Número do item no documento fiscal".
O campo "Unidade de medida do item" utilizará a mesma unidade de medida informada no campo "Unidade" da grade "Itens" das centrais.
No campo "Quantidade do item devolvida", deve conter a quantidade do item devolvida e convertida a mesma unidade de medida do campo Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque do Registro 1000.
Preencha no campo "Valor unitário do item", o valor unitário líquido de aquisição do item, convertido na mesma unidade de medida declarada no campo Informar a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque do Registro 1000.
Em "Base de cálculo do ICMS ST", informe o valor da base e cálculo utilizada para o cálculo do ICMS-ST.
O campo "Valor do ICMS do item suportado na entrada", corresponde ao valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o imposto incidente na operação própria do substituto e o retido por ST, e caso haja, a parcela do FECOP.
Você irá completar o campo "Chave de acesso do documento fiscal referenciado", com a chave de acesso do documento fiscal de modelo 55 da mercadoria que está sendo devolvida.
O "Número do item no documento fiscal referenciado" corresponde ao número do item do documento fiscal da mercadoria que está sendo devolvida.
No botão "Outras Opções...", você tem a opção "Abrir documento (Ctrl + K)", em que, ao clicar, o sistema abrirá a nota de Compra/Venda selecionada no registro.
Sub-aba 1200
Esse registro deve ser preenchido, a fim de identificar a totalização das notas fiscais de saídas emitidas em operações internas de venda ao consumidor final declaradas no Registro, deduzidas das devoluções ocorridas no próprio mês da venda do produto identificado no Registro 1000.
Sendo assim, os valores dos campos a serem inseridos aqui, acontecerão da seguinte forma:
Quantidade total de saídas para consumidor final = Somatória do campo Quantidade do produto na saída (Registro 1210) - Somatória do campo Quantidade do item devolvida (Registro 1220)
Valor total do ICMS efetivo nas saídas para consumidor final = Somatória do campo Quantidade do produto na saída (Registro 1210) - Somatório do campo Quantidade do item devolvida (Registro 1220)
Valor de confronto do ICMS das entradas = Quantidade total de saídas para consumidor final * Valor unitário médio do ICMS suportado na entrada (Registro 1100)
Nota: o campo Valor de confronto do ICMS das entradas, irá considerar somente duas casas decimais.
Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir = Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo nas saídas para consumidor final
Observação: se o resultado desse campo for negativo, preencha o campo com zero.
Resultado do valor a complementar = Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo nas saídas para consumidor final
Nota: caso resultado dessa equação for positivo, preencha o campo com zero.
Apuração do ICMS ST a recuperar ou a ressarcir = Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir * ((Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas - Alíquota do FECOP) / Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas)
Observação: os campos aqui apresentados, encontram-se no Registro 1000 dessa tela.
Apuração do ICMS ST a complementar = Resultado do valor a complementar (Registro 1200)* ((Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas - Alíquota do FECOP)/Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas)
Nota: os campos aqui apresentados, encontram-se no Registro 1000 dessa tela.
Apuração do FECOP a ressarcir = Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir (Registro 1200) * (Alíquota do FECOP (Registro 1000)/Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas (Registro 1000))
Apuração do FECOP a complementar = Resultado do valor a complementar (Registro 1200) * (Alíquota do FECOP (Registro 1000)/Alíquota do ICMS aplicável ao item nas operações internas (Registro 1000))
Sub-aba 1210
Nessa sub-aba deve conter o Registro com todas as notas fiscais de saídas emitidas em operações internas de venda aos consumidores finais do produto declarado no Registro 1000,. Você deve inserir também, a totalidade das operações de saídas realizadas no período de apuração para cada produto comercializado sujeito à Substituição Tributária, ainda que não exista valor a recuperar, ressarcir, ou a complementar. Esse Registro visa atender ao disposto no art. 6º do Anexo IX do RICMS/17.
Observação: no sistema temos o uso de dois parâmetros que refletirão nos registros desta aba, são eles:
- O parâmetro "Considerar notas de vendas para Produtor Rural na ADRC-ST PR - USAPRADRCST", que quando ligado, o sistema buscará as notas cuja o Parceiro seja Produtor Rural ("P");
- Além do parâmetro "Considerar NFC-e na geração do R1210 na ADRC-ST PR - USANFCADRCST", ao ligá-lo, o sistema também buscará as notas fiscais com o modelo 65.
Observação: os Registros atribuídos aqui, devem ser somente as CFOP's iniciados em 5, com exceção daqueles cuja natureza represente devolução de compra.
Aba 9999
O referido Registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de Registro, ou linhas existentes no arquivo.
Assim, informe no campo "Quantidade total de linhas do arquivo" a quantidade de linhas do Registro, sendo que, ele deve considerar também o próprio Registro 9999.
Processamento e Geração do Arquivo
Quando você clicar no botão "Processar", o sistema irá iniciar o processo de busca das informações referentes aos documentos fiscais de entrada e saída que tenham produtos qualificados como sujeitos à Substituição Tributária e destinados à revenda.
Como exibido no gif acima, ao clicar no botão "Ver Histórico" do pop-up "Processos", você poderá consultar o histórico das gerações já realizadas anteriormente. Também é possível consultar esse histórico, por meio do botão "Histórico de Gerações" do pop-up.
Após o processamento do arquivo e conferência das informações, utilize o botão "Gerar" para a geração do Arquivo; assim, ao final dela um Arquivo ZIP que conterá o arquivo txt da Geração da ADRC-ST que deverá ser validado junto a SEFAZ do Paraná.
Logo depois, o envio do arquivo será realizado por meio do Portal da Receita PR no site https://receita.pr.gov.br, no menu "Arquivo Digital ST" > "Envio de Arquivo".
Após o envio do arquivo referente à ADRC-ST, consulte se o mesmo foi processado ou rejeitado. Em caso de rejeição, consulte a planilha com os erros, a fim de avaliar e verificar a possibilidade de corrigi-los diretamente na tela Geração do Arquivo ADRC-ST PR e preparar uma nova Geração do Arquivo.
Na impossibilidade de correção do erro na própria tela, será necessário analisar a planilha para avaliação e possíveis correções no sistema.
Além disso, caso você realize a edição de algum registro dessa tela, o sistema habilitará as marcações "Digitado" automaticamente. Sendo assim, ao reprocessar o registro, a linha correspondente a ele não sofrerá alteração caso a linha seja excluída, de forma que, ocorrerá o reprocessamento normalmente criando assim, a respectiva linha excluída novamente.
Observação: quando houver a modificação manual dos registros, o sistema identificará se este é Pai ou Filho. Uma vez que este seja Pai, o Filho também será marcado como Digitado, porém, caso a modificação ocorra em um registro Filho, apenas este será marcado como Digitado.
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