MENSAGEM:
[CORE_E00890]: A nota é NF-e/NFS-e e não pode ser excluída, deve ser cancelada.
SOLUÇÃO:
De fato, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e) não podem ser simplesmente excluídas, mas devem ser explicadas de acordo com os procedimentos pela legislação fiscal.
O cancelamento de uma NF-e/NFS-e é realizado para anular os efeitos fiscais da nota, seja por motivos de correção de informações, manutenção da operação, duplicidade, entre outros. O processo de cancelamento geralmente envolve a emissão de uma nova nota fiscal de cancelamento, que é enviada ao órgão fiscal responsável.
Os requisitos e procedimentos específicos para o cancelamento de NF-e/NFS-e podem variar de acordo com a legislação fiscal aplicável no país ou na região em que a empresa está localizada. Sempre, é necessário utilizar um software emissor de notas fiscais eletrônicas compatível com as exigências fiscais, seguindo as instruções e prazos pelas autoridades fiscais.
É importante ressaltar que o cancelamento de uma NF-e/NFS-e deve ser realizado dentro dos prazos legais estipulados, a fim de evitar problemas com as obrigações fiscais da empresa. Recomenda-se consultar a legislação fiscal e/ou contar com o suporte de um contador ou profissional especializado para garantir o cumprimento das normas fiscais aplicáveis à sua específica.
CAUSA:
Ocorre ao tentar excluir uma NF-e/NFS-e ao invés de cancelar a mesma primeiro.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.