CAUSA:
Dúvida quanto ao cadastro de funcionários temporários.
SOLUÇÃO:
Pelo nosso sistema, você pode fazer o cadastro do funcionário normalmente, através da rotina Configuração Funcionários (Configurações > Cadastros > Pessoal).
Em caso de contratos temporários, preencha os campos referentes às informações do Regime Trabalhista na aba Admissão de acordo com a devida Categoria para o eSocial e o Vínculo em questão.
Conforme a Tabela 01 do eSocial, a Categoria 106 é a que deverá ser utilizada em caso de Contratos Temporários.
Lembre-se de ajustar o campo "Data Término do Contrato" de acordo com o seu contrato com o funcionário.
A partir da versão 5.51, houve mudanças na validação do Período de Experiência. Acesse a seção correspondente no cadastro do colaborador para entender as mudanças.
Preencha a aba Trabalho Temporário conforme a sua demanda.
Em caso de prorrogação do contrato de trabalho, altere a "Data Término" na aba Admissão e justifique no campo "Justificativa de Prorrogação do Contrato", uma vez que esse campo é levado ao eSocial.
Para esse vínculo em questão, se o funcionário passar a ser efetivo da empresa, o eSocial permite uma alteração de Categoria e Vínculo, basta que você altere essas informações.
Em qualquer caso que gere uma alteração de informações, o sistema vai gerar os eventos S-2205 (Dados Cadastrais) e S-2206 (Dados Contratuais), através da Central do eSocial.
OBSERVAÇÃO:
Acesse as tabelas completas do eSocial, aqui!
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