CAUSA:
Dúvida quanto ao cadastro de funcionários temporários.
SOLUÇÃO:
Pelo nosso sistema, você pode fazer o cadastro do funcionário normalmente, através da rotina "Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Funcionários).
Em caso de contratos temporários, o correto é preencher os campos referentes ás "Informações do Regime Trabalhista" na aba "Contrato" de acordo com a devida Categoria para o eSocial e o Vínculo em questão.
De acordo com a Tabela 01 do eSocial, a Categoria 106 é a que deverá ser utilizada em caso de Contratos Temporários:
Lembre-se de ajustar o campo "Data Término" de acordo com o seu contrato com o funcionário.
Ao preencher os campos citados acima, o sistema irá abrir uma outra aba chamada "Trabalho Temporário" e a mesma deve ser preenchida. O campo "Contratação Temporária" deve ser preenchido conforme a sua demanda:
Em caso de "Demanda Complementar de Serviços", basta essa marcação. Não é necessário justificar a contratação em questão e por isso o campo "Justificativa da Contratação Temporária" não é habilitado nessa opção.
Agora em casos onde o contrato temporário se dá por uma necessidade de substituição transitória de pessoal permanente, marque essa opção e preencha os campos abaixo e salve as alterações:
Em caso de prorrogação do contrato de trabalho, o procedimento correto é alterar o campo "Data Término" na aba "Contrato" e justificar no campo "Justificativa da Prorrogação do Contrato", uma vez que esse campo é levado ao eSocial:
Para esse vínculo em questão, em casos onde o funcionário vai passar a ser efetivo da empresa, o eSocial permite uma alteração de Categoria e Vínculo, basta que você altere essas informações na aba "Contrato".
Em qualquer caso que gere uma alteração de informações, o sistema vai gerar os eventos S-2205 (Dados Cadastrais) e S-2206 (Dados Contratuais), através da Central do eSocial.
OBSERVAÇÃO:
Acesse as tabelas completas do eSocial, aqui!
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