MENSAGEM:
Rejeição 575: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e.
CAUSA:
A Rejeição (575):"O autor do evento diverge do destinatário da NF-e", indica que ao emitir um evento de Manifestação do Destinatário, obrigatoriamente o CNPJ Auto do evento tem que ser o destinatário da NF-e.
SOLUÇÃO:
Para resolver a Rejeição 575, o CNPJ do Autor do evento deve ser o CNPJ do destinatário da NF-e a qual se está tentando vincular o evento.
No exemplo acima, o CNPJ 88888888888888 obrigatoriamente deve ser o destinatário da NF-e com chave de acesso, 43141299999999999999554171297963781000355991, caso contrário a rejeição irá ocorrer.
Nota: Sabe-se que para dar ciência da operação de uma NF-e, obrigatoriamente precisa ser o destinatário da NF-e, pois o certificado digital que assinará o pedido do evento terá o CNPJ comparado com o CNPJ que está como destinatário do documento. Sendo assim, para resolver a rejeição o CNPJ do Autor do evento deve ser o CNPJ do destinatário da NF-e a qual se está vinculando o evento.
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