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A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer o cargo ocupado atualmente pelo funcionário na organização, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo que lhe foi tirado pela empresa, bem como todas as garantias contratuais havidas antes da demissão. Essa reintegração também pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Além de ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.
É importante salientar que legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os empregados são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada.
Para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento, devem a ele ser transmitidos. Quando houver o processo de reintegração, a empresa deve fazer a prestação da informação até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração por meio do Evento S-2298 - Reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio dos Eventos S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
Um pré-requisito para o envio do Evento S-2298 - Reintegração é que tenha sido transmitido, previamente, o Evento S-2299 - Desligamento ou o Evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Acesse a tela Reintegração de Funcionários, acione o botão "Cadastrar Reintegração de Funcionários" e preencha os dados abaixo:
O campo "Código" será preenchido automaticamente com o número de sequência dos cadastros efetivados.
Informe o código da "Empresa" e o código do "Funcionário" que será reintegrado.
Informações Gerais
Selecione o "Tipo de Reintegração" de acordo com as seguintes opções:
- 1 - Reintegração por Decisão Judicial;
- 2 - Reintegração por Anistia Legal;
- 9 - Outros;
- 4 - Recondução de Servidor Público;
- 3 - Resersão de Servidor Público;
- 5 - Reinclusão de Militar.
Nota: conforme o Manual do eSocial os tipos 3, 4 e 5 só poderão ser informados por órgãos públicos.
O campo "Número do Processo Judicial" deve ser obrigatoriamente informado em caso de reintegração por determinação judicial, ou seja, do tipo 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
Informe o número e ano de publicação da "Lei de Anistia" se o Tipo de Reintegração for 2 - Reintegração por Anistia Legal, dentre as opções abaixo:
- 2 - LEI 8.632/1993;
- 6 - LEI 11.282/2006;
- 5 - LEI 10.790/2003;
- 1 - LEI 6.683/1979;
- 4 - LEI 10.559/2002;
- 3 - LEI 8.878/1994.
Preencha a "Data do Efetivo Retorno" ao trabalho, que deverá ser uma data válida posterior a data de desligamento do trabalhador e a "Data do Efeito" que deve ser uma data igual ou anterior a data do efetivo retorno ao trabalho e posterior a data do desligamento.
A marcação "Pagamento das remunerações e contribuições em juízo" indicará se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo.
Selecione o "Histórico de Ocorrência" cadastrado anteriormente na tela Ocorrências.
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