Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.76.0
SAN eSocial: 3.41
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Geração de Guias
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.GeracaoGuias
Sumário
Descrição e Usabilidade
1. Antes de começar
2. Jornada de Uso
Gerar o Informe
Qual forma usar
3. Pontos de Atenção
4. Dicas de Usabilidade
Perguntas Frequentes
Artigos Relacionados
Descrição e Usabilidade
A partir do ano-base 2025, o Informe de Rendimentos pode ser gerado com os valores da Folha de pagamento (cálculo) ou com os totalizadores do eSocial (S-5002). A escolha é feita no campo Forma de Geração, na tela Geração de Guias.
O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um documento anual obrigatório que reúne todas as informações sobre os rendimentos pagos a trabalhadores ao longo de um ano-calendário, assim como os valores de tributos retidos na fonte. Ele é utilizado para fins de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e deve atender ao modelo e aos requisitos definidos pelo governo federal.
Este comprovante deve ser entregue ao trabalhador até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos, ou no momento da rescisão de contrato de trabalho, caso esta ocorra antes dessa data.
As duas formas usam o mesmo modelo de PDF. O que muda é a origem dos valores:
-
Folha de pagamento (cálculo)
O Informe é gerado a partir dos valores efetivamente pagos pela empresa, com base na data de pagamento registrada na folha. Todos os rendimentos tributáveis, deduções e tributos retidos são consolidados diretamente dos resultados de cálculo da folha de pagamento.
-
eSocial (S-5002)
O Informe é gerado a partir dos retornos do eSocial, considerando o envio do evento S-1210 (informações de pagamento) e o retorno do evento S-5002 (informações de rendimentos e tributos).
1. Antes de começar
Confira estes pontos antes de gerar. Eles evitam informes vazios ou com valores incorretos.
-
Permissões necessárias
- Acesso liberado para a tela Geração de Guias (Pessoal+ > Rotinas Folha). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Acesso às empresas que vai selecionar.
-
Configurações prévias
Antes de gerar o Informe de Rendimentos, verifique as seguintes configurações:
1. Empresa Matriz:
No cadastro da Empresa (Configurações > Cadastros), aba Geral, a Empresa Matriz deve ser indicada, pois ela tem a função de gerar também os dados das filiais.
2. Dados do declarante
As informações do responsável pelas informações devem estar preenchidas na aba Informações para DIRF da tela Empresas (Pessoal+ > Cadastros).
-
Para qualquer forma de geração
- O ano-base é 2025 ou posterior.
- O funcionário tem CPF cadastrado.
- Para enviar o informe por e-mail, o funcionário tem e-mail cadastrado.
-
Para gerar pela Folha de pagamento
- As folhas do ano-base estão calculadas e têm data de pagamento dentro do ano. O sistema usa o regime de caixa: vale a data de pagamento, não a competência.
- Os eventos (rubricas) estão marcados para uso no eSocial e têm a incidência de IRRF correta. Eventos sem incidência de IRRF não entram no informe.
- A categoria eSocial do funcionário está correta. Ela define a natureza do rendimento e o código de receita.
-
Para gerar pelo eSocial (S-5002)
- Os eventos S-1210 do ano-base foram transmitidos.
- Os retornos S-5002 foram recebidos e importados no sistema. Sem S-5002, o funcionário não aparece na lista.
- Se houve pagamento de processo trabalhista no ano, o S-2501 do processo foi enviado e teve retorno do eSocial.
2. Jornada de Uso
|
⚠️ Atenção O Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário 2025 é gerado conforme o novo procedimento de envio das informações da DIRF pelo eSocial e mantendo o que determina o leiaute definido na Instrução Normativa RFB n.º 2.060/2021. Para os anos-calendários anteriores, o sistema utiliza o leiaute DIRF disponibilizado para o envio das informações até o ano base 2024. 📚 Acesse Informe de Rendimentos: como gerar para anos anteriores a 2025 (DIRF). |
Gerar o Informe
Com as configurações realizadas, acesse a tela Geração de Guias e, primeiramente, clique sobre o card DIRF e, depois, em Demonstrativo e Rendimentos e siga as etapas abaixo:
Etapa 1 – Informações Gerais
-
Preencha o campo Ano base (Ano calendário) com o ano em que os rendimentos foram pagos.
Aparecem apenas trabalhadores com pagamento nesse ano, pela data de pagamento da folha.
Desligados aparecem normalmente se receberam algum valor no período.
- Selecione a Forma de Geração do relatório:
- Folha de pagamento (cálculo): utiliza os valores calculados na folha, considerando a data de pagamento no ano-base, como: salários, férias, 13º, pensões, previdência, plano de saúde e IRRF;
- eSocial (S-5002): utiliza exclusivamente os retornos do eSocial, considerando apenas trabalhadores com pagamento enviado no evento S-1210 e retorno disponível do S-5002 dentro do ano-base informado.
- Marque Liberar informes para os funcionários se quiser disponibilizar os informes no Portal RH e enviá-los por e-mail.
- Clique na etapa 2 Empresas ou no botão Próximo para avançar para a próxima etapa.
|
💡 Dica Houve alteração nas informações do ano-base? Use o botão Consolidar Informe Depois de informar o ano-base, o botão Consolidar Informe aparece no canto inferior direito. Ele reprocessa os dados do ano sem gerar o PDF. Use-o antes da emissão final quando houver alterações nas informações que compõem o Informe. |
Etapa 2 – Empresas
-
Clique nos cards das Empresas responsáveis pelo Informe.
A lista mostra só as matrizes; as filiais entram automaticamente.
- Avance para a próxima etapa.
Etapa 3 – Funcionários
-
Selecione os colaboradores que irão compor o Informe:
individualmente, clicando nos respectivos cards ou
utilizando a opção Marcar todos.
- Para facilitar essa seleção, utilize os
Filtros padrões ou personalizados (por meio da opção Gerenciar filtros).
- Avance para a etapa final.
Etapa 4 – Gerar
-
Clique no botão Gerar.
Os Informes estarão disponíveis para:
salvar no computador;
imprimir;
enviar por e-mail.
-
Para envio por e-mail, clique em Enviar comprovantes por e-mail e confirme.
⚠️ Atenção
O ícone de e-mail (envelope) só aparece se a marcação Liberar informes para os funcionários tiver sido habilitada na etapa 1 da geração.
|
ℹ️ Nota Gerando pelo eSocial (S-5002): o que mudaNa opção eSocial (S-5002), o Informe é gerado com base nas informações enviadas ao eSocial e nos respectivos retornos do S-5002.
Os valores são a soma dos retornos do S-5002 por CPF do beneficiário, de janeiro a dezembro do ano-base.
Processos trabalhistas no Informe A partir da versão 5.129, na forma eSocial (S-5002), o Informe também considera os valores pagos em processos trabalhistas enviados ao eSocial (evento S-2501). Esses valores são somados aos demais rendimentos do funcionário, sem substituir nem duplicar. Os valores são apresentados nos campos correspondentes do Informe, conforme sua natureza:
|
Qual forma usar
- Use eSocial (S-5002) quando quiser gerar o Informe com base nos retornos das informações enviadas ao eSocial.
- Use Folha de pagamento quando os eventos do eSocial ainda não estiverem completos.
Em qualquer caso, use a mesma forma para todos os trabalhadores do ano-base.
| Folha de pagamento (cálculo) | eSocial (S-5002) | |
|---|---|---|
| Origem dos valores | Eventos das folhas calculadas e pagas no ano-base | Valores de IRRF devolvidos pelo governo no S-5002 |
| Quem aparece na lista | Funcionários com folha paga no ano-base | Funcionários com S-5002 recebido no ano-base |
| Como os valores são classificados | Pela incidência de IRRF de cada evento | Pelo código de receita e tipo de informação do S-5002 |
| Código de receita | Calculado pelo sistema a partir da categoria, país e situação do funcionário | O mesmo informado no S-5002 |
| Depende do eSocial | Não | Sim: S-1210 transmitido e S-5002 importado |
| Melhor uso | Conferir cálculos ou gerar antes dos retornos | Versão final, igual ao que o governo recebeu |
| Processos trabalhistas | Não considerados | Considerados, a partir da versão 5.129 |
Os valores podem diferir entre as duas formas. As causas mais comuns são: um S-1210 não transmitido, folha recalculada depois do envio ao eSocial ou incidência de IRRF configurada de forma diferente da enviada na tabela de rubricas (S-1010). Gere pelas duas formas e compare para achar a diferença.
3. Pontos de Atenção
O Informe considera a data de pagamento, não a competência.
É gerado um Informe por empregador.
Quando o trabalhador possui mais de um contrato com o mesmo empregador, os valores são agrupados.
Rendimentos com exigibilidade suspensa são apresentados separadamente, conforme a legislação.
4. Dicas de Usabilidade
Gere o Informe após o fechamento da folha ou após a consolidação dos eventos do eSocial.
Utilize a mesma forma de geração para todos os trabalhadores do ano-base.
Em caso de divergência, revise os valores de pagamento e o retorno do eSocial.
Perguntas Frequentes
1. Um trabalhador ativo não aparece na lista. Por quê?
O sistema mostra só quem recebeu pagamento no ano-base, pela data de pagamento. Na opção eSocial, ele também precisa ter S-1210 enviado e S-5002 retornado.
2. O Informe considera a competência ou a data de pagamento?
A data de pagamento. Uma folha de dezembro paga em janeiro entra no Informe do ano seguinte.
3. O trabalhador tem dois contratos na mesma empresa. Sai um Informe para cada?
Não. É gerado um Informe por empregador, e os valores dos contratos são somados.
4. Alterei a folha depois de gerar. O Informe atualiza sozinho?
Não. Clique em Consolidar Informe e gere novamente.
5. Os valores estão diferentes do esperado. O que conferir?
Revise os valores de pagamento da folha e o retorno do eSocial. Confira também a incidência de IRRF das rubricas.
6. Qual nome aparece no Informe?
A partir da versão 5.100, se o trabalhador tiver Nome Social cadastrado, ele é usado. Senão, vale o nome civil.
7. E os rendimentos com exigibilidade suspensa?
Eles aparecem separados, como manda a legislação.
8. Os valores de processo trabalhista entram no Informe?
Sim, a partir da versão 5.129, na forma eSocial (S-5002). Na forma Folha de pagamento, eles não são considerados.
9. O que acontece se o S-2501 do processo trabalhista for retificado?
Quando o S-2501 for retificado, o Informe considera somente a versão mais recente do evento. Se o S-2501 for excluído, os valores correspondentes ao processo deixam de ser considerados no Informe.
10. O processo trabalhista foi enviado, mas o S-2501 ainda não teve retorno. Os valores aparecem no Informe?
Não. Os valores do processo trabalhista são considerados no Informe após o S-2501 ter retorno do eSocial.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.