Confira as regras e condições para geração do registro P200, do EFD Contribuições, em nossa solução ERP.
Conceito (Guia Prático)
Registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.
Em nossa aplicação, existem algumas regras para que o registro seja executado na geração do TXT:
Deve ter sido gerado algum P100 (Registro P100 do EFD Contribuições);
Na tela "Empresa" (Caminho: Comercial » Preferências » Empresa), aba "EFD - Escrituração Fiscal Digital", posicionado na seção "EFD Contribuições", marque o registro "P200" para gerar;
Como já mencionado, sua geração será sobre os valores processados no P100, o que vale ressaltar os seguintes campos do registro P200:
Campo PER_REF: será a data inicial de geração do TXT;
Campo COD_REC: se nos Produtos que foram considerados na geração do P100, houver código "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)" preenchido, o sistema usará o valor informado neste código, no campo "Código de Recolhimento". Caso o referido campo não contenha informações, será buscado nas Preferências da Empresa, aba "Reintegra Previdência", campo "Código de Recolhimento".
Campo VL_TOT_CONT_APU: valor total apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Somatório do Campo 10 “VL_CONT_APU“, do(s) Registro(s) P100);
Atualmente existem alguns campos para os quais nossa aplicação não realiza o processamento:
VL_TOT_AJ_REDUC
VL_TOT_AJ_ACRES
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