O Registro 53 refere-se às operações envolvendo notas fiscais com substituição tributária. Ele é obrigatório tanto para o contribuinte substituto tributário, responsável pela retenção do imposto, quanto para o contribuinte substituído, nos casos em que o documento fiscal apresenta o destaque do ICMS retido ou está sujeito à antecipação tributária.
Este artigo, apresenta algumas informações sobre o registro 53. Ele é específico para o MGE/MITRA, mas muitas das orientações passadas nele são aplicáveis ao SankhyaOM.
Observação: vale destacar que essa não é uma regra, os processos do MGE/MITRA nem sempre são os mesmos no SankhyaOM.
Atenção para o estado do Paraná
Quando a empresa geradora do txt SINTEGRA for do estado de Pernambuco (PE) e a nota for do tipo "Entrada", na tela "Cadastro Livro ICMS/IPI" o sistema não irá proceder com a geração deste documento, no registro 53.
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