Quando um funcionário trabalha por mais de um ano na empresa e é demitido, ele tem direito a um período de aviso prévio antes do desligamento. Esse tempo pode aumentar conforme os anos trabalhados, com três dias adicionais por ano completo, chegando a no máximo 90 dias, conforme a Lei n.º 12.506/2011.
No entanto, se o funcionário ficou afastado por doença não relacionada ao trabalho e recebeu auxílio previdenciário, esse não deve ser contado no aviso prévio. Isso acontece porque a legislação entende que, durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso.
No Pessoal+, para que o afastamento seja descontado da contagem do aviso prévio é preciso configurar corretamente a ocorrência.
Como configurar no sistema
Acesse o cadastro da Ocorrência de afastamento e, na aba Cadastro, vá até a seção Propriedades da Ocorrência e marque a opção Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011.
Importante: ao informar a Data início do Aviso Prévio no cadastro do aviso prévio e/ou no cálculo da rescisão, o sistema verifica se houve afastamento e ajusta automaticamente a contagem dos dias de aviso.
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Esse fluxo garante que o pagamento do aviso prévio seja feito da forma correta, seguindo as regras da legislação.
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