Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Ocorrências
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.LancamentoOcorrencias
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
A Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio pode ser acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
Em determinadas situações, períodos de afastamento do colaborador não devem ser considerados na contagem do aviso prévio. No Pessoal+, essa regra é controlada pela propriedade Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011, configurada no cadastro do tipo de ocorrência.
Quando essa propriedade está habilitada, o sistema considera os dias do afastamento na contagem do aviso prévio e realiza o ajuste automaticamente no cálculo.
2. Pré-requisitos
- Permissão de acesso à tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Tipo de ocorrência de afastamento previamente cadastrado.
- Propriedade Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011 habilitada para o tipo de ocorrência.
3. Jornada de Uso
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Informe a Empresa e o Tipo de Filtro e clique em Pesquisar.
- Selecione a aba Cadastro.
- Localize e selecione o tipo de ocorrência de afastamento que deverá interferir na contagem do aviso prévio.
- Na seção Propriedades da Ocorrência, marque Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011.
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Clique em Confirmar alterações.
Após essa configuração, ao informar a Data início do Aviso Prévio no cadastro do aviso prévio ou no cálculo da rescisão, o sistema verifica os afastamentos do colaborador que possuem essa propriedade habilitada e ajusta a contagem do aviso prévio.
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Cadastro aviso prévio:
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Cálculo rescisão:
O ajuste é realizado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de lançamento manual dos dias a serem deduzidos.
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5. Pontos de Atenção
- A dedução não é aplicada a todos os afastamentos automaticamente. O tipo de ocorrência precisa estar configurado com a propriedade Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011.
- A configuração é feita no tipo de ocorrência, portanto, afeta os lançamentos realizados com esse tipo.
- Confira a configuração da ocorrência antes de calcular o aviso prévio ou a rescisão.
- A propriedade está relacionada especificamente à aplicação da Lei nº 12.506/2011 na contagem do aviso prévio.
6. Dicas de Usabilidade
- Utilize uma descrição clara para os tipos de ocorrência que possuem essa propriedade habilitada.
- Antes de calcular uma rescisão, confira se os afastamentos do colaborador estão corretamente lançados e configurados.
- Se o aviso prévio apresentar uma quantidade de dias diferente da esperada, verifique as ocorrências do colaborador e a configuração da propriedade Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todos os afastamentos são descontados da contagem do aviso prévio?
Não. A dedução depende da configuração do tipo de ocorrência. Somente as ocorrências com a propriedade Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011 habilitada são consideradas para essa regra.
2. Preciso informar manualmente os dias que devem ser descontados?
Não. Após a configuração da ocorrência, o sistema realiza o ajuste automaticamente ao informar a Data início do Aviso Prévio.
3. Onde configuro essa regra?
No cadastro do tipo de ocorrência, em Pessoal+ > Rotinas Folha > Ocorrências > Cadastro, na seção Propriedades da Ocorrência.
4. A configuração vale para todos os afastamentos?
Não. A propriedade é configurada individualmente em cada tipo de ocorrência.
5. Em quais rotinas o sistema considera essa configuração?
A validação ocorre ao informar a Data início do Aviso Prévio no cadastro do aviso prévio ou no cálculo da rescisão.
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