Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.AvisoPrevio
Sumário
- Descrição da Funcionalidade
- Pré-requisitos
-
3.1 Pesquisar registros existentes
3.2 Cadastrar Aviso Prévio manualmente
3.3 Exemplos de configuração
3.4 Cancelamento de Aviso
3.5 Emissão do Relatório - Ponto de Atenção
- Dicas de Usabilidade
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
O Aviso Prévio é a comunicação formal da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empresa ou colaborador), conforme prazos definidos em lei.
No sistema, o registro do aviso:
Pode ser feito manualmente nesta tela;
Pode ser gerado automaticamente por meio de Requisição de Rescisão;
É utilizado para o cálculo da folha de rescisão;
Permite a emissão do relatório para assinatura do colaborador.
Em casos de rescisão decorrente de Processo Trabalhista com Tipo de Contrato:
3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e desligamento.
O aviso é gerado automaticamente.
2. Pré-requisitos
Permissões necessárias
- Deve ter permissão para consultar dados dos colaboradores.
- Deve ter acesso liberado para a tela Aviso Prévio. Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
Configurações relacionadas
Antes de cadastrar o aviso, verifique:
O colaborador deve estar devidamente cadastrado;
O motivo de desligamento deve estar conforme a Tabela 19 – Motivos de Desligamento do eSocial;
Caso utilize Requisição, ela deve estar criada e aprovada.
Cadastro do Tipo de Rescisão realizado.
3. Jornada de Uso
3.1 Pesquisar registros existentes
Na tela inicial:
Clique em Configurações de Filtros;
-
Utilize as abas:
Campos → pesquisa direta na tabela TFPAVI (ex.: CODFUNC);
-
Relacionamentos → pesquisa por dados vinculados (ex.: Nome do Funcionário).
Exemplo: ao marcar somente a opção Funcionário da aba Campos, o filtro irá pesquisar o colaborador somente pelo Código (CODFUNC); se marcar a opção Funcionário da aba Relacionamentos, o filtro irá pesquisar o colaborador pelo Nome (NOMEFUNC).
3.2 Cadastrar Aviso Prévio manualmente
Clique em
Cadastrar Aviso Prévio;
-
Informe:
Empresa
Funcionário
O campo Sequência será gerado automaticamente.
-
Na aba Geral, preencha os campos abaixo:
Campos Funcionalidade Observações Tipo Rescisão Indica o tipo de desligamento cadastrado previamente na tela Tipo de Rescisão (Pessoal+ > Cadastros) conforme a Tabela 19 - Motivos de desligamento disponibilizada na documentação técnica do eSocial. Programa de Demissão Voluntária Deve ser utilizada quando o desligamento do colaborador ocorrer por adesão a um PDV, seja para dispensa individual ou coletiva, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), nos termos do art. 477-B da CLT. Essa opção somente ficará habilitada quando o código do motivo de desligamento no eSocial for diferente dos seguintes códigos:
10,11,12,13,28,29,30,34,36,37,40,43e44.Ativar Preenchimento Manual Em empresas cuja regra de cálculo possui a opção Permitir aviso prévio inferior a 30 dias habilitada (Regras de Cálculo > Propriedades > Aviso Prévio), a tela de Aviso Prévio disponibiliza a opção Ativar Preenchimento Manual.
Ao utilizar essa opção, pode-se informar manualmente a data de fim das atividades do colaborador, permitindo cadastrar avisos prévios trabalhados com duração inferior a 30 dias, quando necessário.
Exemplo
- Data de início do aviso: 01/08/2025
- Data fim das atividades informada manualmente: 15/08/2025
Nesse cenário, o aviso prévio será considerado com 15 dias de duração.
Tipo Aviso Classifica o Tipo de Aviso conforme a situação do desligamento:
Trabalhado: colaborador trabalha durante o período de aviso e o período é contado normalmente.
Dispensado: colaborador é dispensado de trabalhar, recebe como indenização.
-
Indenizado: similar a dispensado, com nomenclatura específica.
- Valor é pago na folha como indenização.
-
Nos casos de mútuo acordo, o tipo de aviso deve ser informado como Indenizado, e não como Trabalhado.
O pagamento ou desconto da diferença de dias não trabalhados será realizado automaticamente por meio dos seguintes eventos:
Evento 251 – pagamento pelo empregador;
Evento 252 – desconto do empregado.
-
Ao incluir um aviso por quebra de contrato com o Tipo Aviso Dispensado, o sistema calculará automaticamente o desconto dos dias faltantes até o término do contrato.
Esses dias descontados não serão demonstrados no Aviso Prévio, pois o cálculo ocorre diretamente na rescisão.
Data Notificação Aviso Prévio Data em que o aviso prévio foi comunicado/notificado ao colaborador:- Para Aviso Prévio Dispensado ou Indenizado, deve ser a mesma data de início do aviso prévio.
- Para Aviso Prévio Trabalhado, deve ser um dia anterior à data de início do aviso prévio.
Data Início Aviso Prévio Data em que o período de aviso prévio começa efetivamente a ser contado:Aviso Dispensado ou Indenizado → início na mesma data da notificação;
Aviso Trabalhado → início no dia seguinte à notificação.
Iniciativa do Aviso Indica quem tomou a iniciativa de iniciar o processo de rescisão:
- Empresa: demissão por iniciativa da empresa (com ou sem justa causa).
- Colaborador: pedido de demissão solicitado pelo colaborador.
Opção p/ Red. Jornada Indica a alternativa da jornada conforme a situação do aviso prévio trabalhado:
Abater Quant. Dias de Aviso
Reduz 1 dia por semana conf. Lei n.º 5.889/73
Não se aplica
Reduzir a Jornada
Dias Aviso Quantidade de dias que constituem o período de aviso prévio.
É preenchido automaticamente conforme a Data Início Aviso Prévio informada.
⚠️ Acesse o artigo Reflexo afastamento na contagem do Aviso Prévio para saber se deverá ter dedução na quantidade de dias do Aviso Prévio por motivo de afastamento. Fim das Atividades Indica o último dia de atividades do colaborador. Data Homologação Data da homologação oficial da rescisão perante órgãos competentes. Quitação Rescisão (Data Prevista) Data prevista para quitação de todas as obrigações rescisórias. Indicador de cumprimento de Aviso Prévio Classifica como o aviso prévio foi cumprido ou tratado:
1. Cumprimento total
- Aviso foi totalmente cumprido conforme previsto.
- Colaborador trabalhou ou foi indenizado durante todo o período.
- Data Fim Atividades = Data Final Aviso Prévio.
- Nenhum desconto ou redução no aviso.
2. Cumprimento parcial em razão de novo emprego
- Colaborador conseguiu novo emprego e saiu antes.
- Aviso não foi completamente cumprido.
- Colaborador foi liberado para novo trabalho.
- A empresa pode exigir compensação pelos dias não cumpridos.
3. Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso
-
Outros motivos para cumprimento parcial.
Exemplo: acordo entre partes, transferência, etc.
4. Aviso prévio indenizado ou não exigível
- Aviso foi completamente indenizado ou dispensado.
5. Cumprimento parcial por iniciativa da empresa
- Empresa liberou colaborador antes do término e pagou os dias restantes como indenização.
- Comum quando tipo = Trabalhado
Dias de Aviso a serem indenizados pelo Empregador Campo considerado apenas quando o aviso for Trabalhado e a quantidade de dias de aviso for superior a 30 dias. Nessa situação, o sistema ajustará automaticamente a data final conforme os dias indenizados. Nº Processo Trabalhista É preenchido automaticamente quando houver rescisão decorrente de Processo Trabalhista. Data Alteração Indica alteração no cadastro do Aviso Prévio. Observação Informação relevante sobre o aviso. Seção FGTS Saldo FGTS Saldo do FGTS a ser utilizado ou informado no cálculo da rescisão. Calcula mês Anterior Opção para incluir mês anterior no cálculo do FGTS na rescisão:
- Marcada: sistema inclui contribuições do mês anterior;
- Desmarcada: apenas o mês de rescisão é considerado.
Seção Informações de remuneração após o desligamento Indicativo de situação de remuneração após desligamento Classifica se houve remuneração após o desligamento do colaborador:
1. Desligamento/Término Legal com Data Anterior a Competências com Remunerações Informadas no eSocial
- Colaborador foi desligado em data anterior a períodos com remuneração.
- Aplicável quando há pagamentos após a rescisão oficial.
2. Quarentena
- Colaborador está em período de quarentena (afastamento preventivo).
- Ainda recebe remuneração durante o período.
- Comum em casos de COVID-19 ou isolamento legal.
Data fim remuneração Data até a qual o colaborador recebe remuneração após desligamento. -
Clique em
Salvar (F7).
3.3 Exemplos de configuração
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Funcionário: João Silva Data Início Aviso Prévio: 16/02/2026 (dia seguinte à notificação) Resultado: |
Funcionário: Maria Santos Campos FGTS e Remuneração: Resultado: |
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Funcionário: Carlos Silva Data Início Aviso Prévio: 15/02/2026 (mesma data) Resultado: |
Funcionário: Pedro Costa Data Início Aviso Prévio: 05/02/2026 (mesma data) Campos FGTS e Remuneração: Resultado: |
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Funcionário: Ana Silva Data Início Aviso Prévio: 21/02/2026 (dia seguinte) Campos FGTS e Remuneração: Resultado: |
Funcionário: Bruno Costa Data Início Aviso Prévio: 16/02/2026 (dia seguinte) Campos FGTS e Remuneração: Resultado: |
3.4 Cancelamento de Aviso
Utilize esta seção quando o aviso prévio precisar ser revogado antes do término.
Para registrar o cancelamento e permitir a inclusão de um novo aviso para o mesmo colaborador:
-
Informe:
Data do cancelamento;
Motivo (Outros, Determinação Judicial, Reconsideração Art. 489 CLT, Cumprimento de norma legal).
Após confirmar o cancelamento, o sistema permitirá o cadastro de um novo aviso prévio para o colaborador.
3.5 Emissão do Relatório
Após salvar o Aviso Prévio, é necessário configurar os parâmetros na tela Preferências (Configurações > Avançado) para que o relatório seja emitido com o motivo correto de rescisão.
Configure os seguintes parâmetros:
⚠️Os códigos informados nesses parâmetros devem corresponder a relatórios previamente cadastrados na tela Relatórios Formatados.
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Aviso Dispensado Quebra Contrato Func. – FPRELTAVIPREQFD
Informe o código do relatório de quebra de contrato dispensado, para que o aviso prévio seja baixado com o motivo correto da rescisão.
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Aviso Indenizado Quebra Contrato Func. – FPRELTAVIPREQFI
Informe o código do relatório referente à quebra de contrato com aviso indenizado pelo funcionário, garantindo que o motivo da rescisão seja exibido corretamente no documento.
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Term. do Cont. de Trab. Emp. Exp. – FPRELTAVIPREVEE
Informe o código do relatório por término de contrato determinado, garantindo que o motivo da rescisão seja considerado corretamente.
-
Term. do Cont. de Trab. Emp. Exp. – FPRELTAVIPREVFE
Informe o código do relatório de fim de contrato de experiência, assegurando a baixa correta do aviso.
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Aviso Prévio Indenizado Iniciativa da Empresa - FPRELTAVIPREVEI
Configure o código do relatório utilizado quando o aviso for indenizado por iniciativa da empresa.
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Aviso Prévio indenizado funcionário - FPRELTAVIPREVFI
Defina o código do relatório para emissão do aviso prévio indenizado por iniciativa do funcionário.
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Aviso Prévio Dispensado Empresa - FPRELTAVIPREVED
Informe o código do relatório para emissão do aviso prévio dispensado por iniciativa da empresa.
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Aviso Prévio Dispensado Iniciativa do Empregado – FPRELTAVIPREVFD
Defina o código do relatório utilizado quando o aviso prévio for dispensado por iniciativa do colaborador.
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Aviso Prévio Trabalhado Iniciativa da Empresa – FPRELATAVIPREVE
Informe o código do relatório para emissão do aviso trabalhado por iniciativa da empresa, assegurando que o layout e o motivo do desligamento sejam apresentados corretamente.
-
Aviso Prévio Trabalhado Iniciativa Funcionário - FPRELTAVIPREVFT
Informe o código do relatório para emissão do aviso trabalhado por iniciativa do funcionário.
Retorne à tela Aviso Prévio e clique no botão Outras Opções...;
-
Selecione uma das opções:
Baixar em PDF
Mostrar em nova aba
O sistema emitirá o relatório conforme o tipo de aviso e o motivo de rescisão configurados.
Para emissão em lote:
Selecione vários colaboradores (Ctrl);
Clique em Outras Opções > Baixar Aviso Prévio em PDF.
4. Pontos de Atenção
A disponibilidade da opção Ativar Preenchimento Manual depende da configuração da empresa na regra de cálculo para o aviso prévio.
O campo Dias de Aviso a serem indenizados pelo Empregador só é utilizado quando o aviso for Trabalhado e superior a 30 dias.
Em caso de quebra de contrato, o sistema calcula automaticamente o desconto dos dias faltantes.
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Verifique as configurações realizadas na tela Regras de Cálculo > Aba Propriedades > Sub-aba Aviso Prévio
-
Nessa sub-aba estão disponíveis os campos relacionados à aplicação da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado.
É nessa configuração que o sistema define:
a forma de contagem do tempo de serviço;
a aplicação dos dias adicionais (3 dias por ano completo em caso de rescisão por iniciativa da empresa);
o limite máximo de dias de aviso prévio.
⚠️ Configurações incorretas nessa tela podem impactar diretamente o cálculo do aviso proporcional na rescisão.
-
Descumprimento do aviso deve ser informado na tela de Cálculos, seção Descumprimento de Aviso Prévio.
- Não é permitido criar aviso prévio para colaborador em:
- férias;
- licença prolongada;
- com contrato suspenso.
- Data de Homologação só é válida se a rescisão foi processada.
5. Dicas de Usabilidade
Utilize Requisição sempre que o processo interno exigir fluxo de aprovação.
Revise as datas antes de salvar, pois impactam diretamente o cálculo da rescisão.
Verifique se não existem eventos posteriores enviados ao eSocial antes de finalizar o desligamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Qual é o mínimo de dias para aviso prévio?
Conforme a legislação brasileira, o mínimo é 30 dias. Podem ser maiores conforme categoria ou acordo coletivo.
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Como funciona o cálculo da data de início do aviso?
A regra depende do tipo:
Aviso Dispensado/Indenizado: Data Início = Data de Notificação (mesma data)
Aviso Trabalhado: Data Início = Dia seguinte à Data de Notificação
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Qual é a diferença entre Aviso Dispensado e Aviso Indenizado?
Ambos representam que o colaborador não trabalha durante o período, mas o termo "Indenizado" é mais específico para casos de rescisão. Na prática, funcionam de forma similar - a data de início é a data da notificação.
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O que é "Iniciativa do Aviso"?
Define quem solicitou a rescisão:
Empresa: demissão por iniciativa da empresa;
Colaborador: pedido de demissão pelo colaborador.
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O que acontece se o aviso for cancelado?
O colaborador é reintegrado, nenhuma rescisão é processada e o aviso fica marcado como cancelado. Volta a trabalhar normalmente.
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Como funciona o aviso prévio trabalhado?
O colaborador continua trabalhando durante todo o período de aviso. A data de início é o dia seguinte à notificação e trabalha até a data final do aviso.
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Pode haver dois avisos prévios simultaneamente?
Não, o sistema valida para evitar duplicatas. Um colaborador só pode ter um aviso vigente por vez.
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Como é calculada a data final?
Data Final = Data Início + Número de Dias (ambos incluídos no cálculo).
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Se notificar na sexta-feira, qual será a data de início para um aviso trabalhado?
Se notificado na sexta-feira (por exemplo, 15/02/2026), a data de início será segunda-feira (16/02/2026 - próximo dia útil considerado, conforme as regras de sua empresa).
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Qual é o impacto de um aviso prévio na folha de pagamento?
O aviso prévio impacta:
Cálculo de 13º salário proporcional
Cálculo de férias proporcionais
FGTS e multa de FGTS (conforme iniciativa)
Demais indenizações trabalhistas conforme legislação
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