Versão disponível: a partir da 5.26 (Pessoal+) / sanEsocial 3.11
O crédito do trabalhador eConsignado foi criado pelo governo para tornar mais acessível o empréstimo ao trabalhador com taxas reduzidas, oferecendo maior segurança tanto para os trabalhadores quanto para os bancos, pois, como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o risco de inadimplência diminui e, com a digitalização do processo por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a solicitação e aprovação do empréstimo se tornaram mais rápidas e seguras.
Além disso, essa modalidade de empréstimo foi integrada ao eSocial para garantir que as empresas registrem e informem corretamente os valores descontados, seguindo as regras oficiais.
O fluxo para a solicitação do crédito eConsignado ocorrerá da seguinte maneira:
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1. Colaborador: |
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2. Banco: |
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3. Empresa: |
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4. eSocial: |
Nota: o eSocial Simplificado (MEI, Segurado Especial e Doméstico), o desconto ocorre automaticamente. |
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5. Portal FGTS Digital: |
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6. Caixa Econômica Federal: |
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No Pessoas+, a funcionalidade do crédito do Trabalhador (eConsignado) permite que o departamento pessoal registre esses empréstimos de forma estruturada, garantindo que os descontos sejam aplicados corretamente na folha de pagamento e enviados ao eSocial conforme as exigências legais.
Pré-requisitos para lançamento do eConsignado
Antes de registrar o empréstimo consignado no sistema, certifique-se de que o colaborador está cadastrado corretamente, com o Código de Categoria para o eSocial igual a 1XX ou 721, na aba Admissão, seção Regime Trabalhista do cadastro do funcionário.
Além disso, utilize o evento padrão Sankhya com a rubrica de eConsignado que já está disponível, basta atualizar os eventos.
Descrição: PARCELA CRÉDITO TRABALHADOR (eConsignado)
Característica: DESCCREDTRABALHADO
Informações adicionais acerca da natureza da rubrica e código para FGTS
Segundo o Manual de Orientação do eSocialL – Versão S-1.3, o recolhimento das parcelas descontadas do eConsignado será realizado por meio da guia do FGTS Digital. Para isso, a empresa deve registrar o desconto no eSocial utilizando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em uma rubrica com natureza 9253. Dessa forma, o valor descontado será incluído no evento S-5003 e integrado à guia de recolhimento do FGTS Digital.
Portanto, na aba eSocial, os campos, Incidência p/ Previdencia, FGTS e Incidência p/ IRRF estão preenchidos com os códigos 00, 31 e 09, respectivamente.
As informações sobre o eConsignado devem ser enviadas desde o início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme estabelecido em normativas específicas.
Como lançar o empréstimo eConsignado no sistema?
O fluxo para o lançamento do eConsignado no sistema ocorrerá de duas formas:
Manualmente
Para realizar o cadastro do crédito do trabalhador para o funcionário, acesse a Central do eSocial e envie o evento S-1010 com a rubrica 9253.
Depois, o evento 9253 deve ser lançado individualmente para cada funcionário na tela Lançamento de Movimento mensalmente.
Nela, os campos abaixo devem ser preenchidos obrigatoriamente:
- instituição financeira (banco responsável pelo empréstimo);
- número do contrato eConsignado (identificação do contrato);
- observação eConsignado (detalhes adicionais).
O valor da parcela deve ser lançado mensalmente, conforme disponibilização pelo governo, por meio do arquivo de importação liberado no Portal Emprega Brasil.
Por importação do arquivo de empréstimo
Para garantir maior precisão e agilidade no processo, recomendamos a importação do arquivo.
Nossa equipe está trabalhando nos ajustes necessários no sistema para garantir a correta importação do arquivo fornecido pelo governo. Além disso, estamos implementando melhorias no cálculo para que o desconto do Crédito do Trabalhador seja aplicado automaticamente, considerando a margem consignável.
Em breve, publicaremos a atualização deste documento com mais detalhes.
Não é possível lançar eventos de eConsignado na modalidade Por Evento para vários funcionários ao mesmo tempo, pois as informações a serem lançadas são únicas para cada funcionário.
Realize o cálculo da folha do colaborador e confira o lançamento do desconto.
Após a confirmação da folha, libere-a para ser enviada ao eSocial por meio do botão Liberação para eSocial da tela Gerenciador de Folhas.
Notas:
Esse evento pode ser usado apenas nos tipos de movimento Mensal ou Rescisão.
Não é permitido lançar evento de desconto de eConsignado diretamente no cálculo da folha Mensal ou de Rescisão.
Esse lançamento deve ser feito pela tela Lançamento de Movimento.
Agora, na tela Central do eSocial, deve-se enviar o evento S-1200 (Remuneração Mensal).
Em caso de rescisão, o evento correspondente ao tipo de desligamento, sendo o S-2299 (Rescisão) ou S-2399 (Rescisão por Término de Contrato).
Dessa forma, o desconto será informado no grupo de Informações de Desconto de Empréstimo em Folha (descFolha) do eSocial.
Após o envio do respectivo evento, ainda na tela Central do eSocial, acione o botão
Conferência Analítica dos Tributos e informe os dados necessários para gerar o relatório S-5003 e acompanhar os descontos do eConsignado.
O evento S-5003 retorna as informações sobre o desconto da parcela do eConsignado quando nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 houver um valor informado em rubrica com natureza [9253]. Esse valor será incluído automaticamente na guia de recolhimento do FGTS Digital.
No entanto, mesmo que o evento traga o valor descontado do eConsignado, ele não será incluído na guia do FGTS Digital nos seguintes casos:
- se for enviado após o vencimento mensal do consignado, que segue o mesmo vencimento do FGTS para aquela competência;
- se for retificado após o vencimento mensal, com inclusão ou alteração das informações do eConsignado;
- se for enviado após o pagamento da parcela do consignado referente àquela competência.
Considere ainda que, após o envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299, o evento S-5013 retorna as informações com a soma dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003), exceto dos valores relativos ao eConsignado.
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