No Pessoal+, a funcionalidade do Crédito do trabalhador (eConsignado) permite que o departamento pessoal registre esses empréstimos de forma estruturada, garantindo que os descontos sejam aplicados corretamente na folha de pagamento e enviados ao eSocial conforme as exigências legais.
Acesse os links abaixo para conhecer as funcionalidades desta rotina.
Pré-requisitos para lançamento do eConsignado
Antes de registrar o empréstimo consignado no sistema, certifique-se de que o colaborador está cadastrado corretamente, com o Código de Categoria para o eSocial igual a 101 ou 104 ou 721, na aba Admissão, seção Regime Trabalhista do cadastro do funcionário.
Além disso, utilize os eventos e fórmulas padrão Sankhya que, já estão disponíveis para atualização.
Diferença entre Eventos Padrão Sankhya e Eventos Personalizados
Eventos padrão são identificados pelo ícone específico de um cadeado fechado e têm sua criação, atualização e exclusão sob responsabilidade da Sankhya.
Já os eventos personalizados não apresentam esse ícone e sua gestão é de inteira responsabilidade do cliente, incluindo alterações de parâmetros ou exclusão quando necessário.
Importante lembrar que o sistema precisa estar obrigatoriamente na versão 5.30.4 em diante para a atualização dos eventos e fórmulas.
Eventos do crédito do trabalhador
Os eventos padrão Sankhya para serem utilizados no crédito do trabalhador nas folhas Mensal e Rescisão são:
Evento Desconto Crédito Trabalhador (desconto efetivo da parcela)
Característica: DESCCREDTRABALHADOR
O evento será responsável por trazer o valor do desconto do crédito do trabalhador que será realizado na folha, considerando a margem consignável. Ou seja, este evento é o desconto efetivo da parcela.
Como o evento utiliza uma fórmula que calcula o desconto com base na margem consignável, é imprescindível que o campo Unidade esteja configurado como Quantidade. Caso contrário, a fórmula será desconsiderada. Mesmo com a Unidade parametrizada como Quantidade, o valor do desconto deverá ser informado no campo Valor durante o lançamento do movimento.
Evento Crédito do Trabalhador
Característica: CREDTRABALHADOR
Esse evento é responsável por retornar o valor exato da parcela do crédito do trabalhador sem considerar a margem consignável, ou seja, o montante que deveria ser descontado. O valor presente nesse evento é o mesmo lançado no sistema através da comunicação feita pelo governo ao empregador.
Evento Parcela Não Descontada Crédito do Trabalhador
Característica: PARCCREDNAODESC
O evento é responsável por retornar o valor não descontado do trabalhador quando não há margem consignável suficiente para quitação total da parcela. Quando o evento não for listado no cálculo, significa que o trabalhador possui margem consignável para o desconto total da parcela.
Base Margem Crédito do Trabalhador
Característica: BASEMARGEMCREDTRAB
É o evento base de cálculo para a realização do cálculo da margem consignável de 35%. Ele é utilizado para verificar o valor que será descontado da parcela.
Para o provisionamento do crédito do trabalhador nas férias, será realizado um desconto na folha de férias de modo a garantir que o trabalhador terá saldo suficiente na folha mensal para o pagamento da parcela. Dessa forma, no pagamento da folha mensal, esse valor provisionado será ressarcido e descontado novamente com o valor da parcela efetiva.
Importante: o evento Base Margem Crédito do Trabalhador é fundamental para que o sistema calcule corretamente o desconto das parcelas do empréstimo eConsignado. Quando esse evento não está corretamente vinculado aos eventos utilizados no cálculo da remuneração disponível, o valor da parcela pode deixar de ser descontado. Por isso, sempre que o evento Desconto Crédito Trabalhador (identificado como DESCCREDTRABALHADOR) não aparecer no cálculo da folha mensal ou no cálculo da folha de rescisão, é necessário verificar se todos os eventos que compõem a remuneração disponível estão devidamente vinculados ao evento de base.
Eventos Padrão Sankhya já são automaticamente vinculados à base de cálculo.
No entanto, eventos personalizados — criados para atender situações específicas de cada empresa — precisam ser vinculados manualmente pelo cliente.
Provisão nas férias
Provisão Desconto Crédito do Trabalhador
Característica: PROVCREDTRABFERIAS
Esse evento é responsável por provisionar o desconto do crédito do trabalhador na folha de férias.
Ressarcimento Crédito do Trabalhador Férias
Característica: RESSARCPROVCREDTRAB
O evento é responsável por ressarcir a provisão do desconto do crédito do trabalhador feito na folha de férias.
Provisão no adiantamento
A partir da versão 5.36, será possível realizar o provisionamento do crédito do trabalhador no adiantamento de salário, também com o intuito de garantir que haja saldo suficiente na folha mensal para pagamento da parcela. No adiantamento, o evento de provisão será descontado e posteriormente ressarcido na folha mensal, onde ocorrerá o desconto efetivo da parcela.
Provisão de desconto no adiantamento
Característica: PROVDESCCREDTRABADTO
Esse evento é responsável por provisionar o desconto do crédito do trabalhador na folha de adiantamento salarial.
Ressarcimento do crédito do trabalhador no adiantamento
Característica: RESSDESCCREDTRABADTO
O evento é responsável por ressarcir a provisão do desconto do crédito do trabalhador feito na folha de adiantamento
Informações adicionais acerca da natureza da rubrica e código para FGTS
Segundo o Manual de Orientação do eSocialL – Versão S-1.3, o recolhimento das parcelas descontadas do eConsignado será realizado por meio da guia do FGTS Digital. Para isso, a empresa deve registrar o desconto no eSocial utilizando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em uma rubrica com natureza 9253. Dessa forma, o valor descontado será incluído no evento S-5003 e integrado à guia de recolhimento do FGTS Digital.
Portanto, na aba eSocial, os campos, Incidência p/ Previdencia, FGTS e Incidência p/ IRRF estão preenchidos com os códigos 00, 31 e 09, respectivamente.
As informações sobre o eConsignado devem ser enviadas desde o início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme estabelecido em normativas específicas.
Como lançar o empréstimo eConsignado
Para realizar o cadastro do crédito do trabalhador para o funcionário, acesse a Central do eSocial e envie o evento S-1010 com a rubrica 9253.
O fluxo para o lançamento do eConsignado no sistema ocorrerá pela tela Lançamento de Movimento (Pessoal+ > Rorinas Folha).
Quando houver mais de um empréstimo para o mesmo CPF, os eventos de desconto são ordenados na importação de dados conforme os critérios:
- 1º: os empréstimos são organizados pela data de início do contrato, do mais antigo para o mais recente;
- 2º (desempate): se houver contratos com a mesma data de início, os empréstimos são ordenados pelos valores das parcelas, do maior para o menor.
Importante
- Essa ordenação não ocorre em lançamentos manuais.
- Para lançar o desconto do crédito do trabalhador, utilize apenas uma forma de lançamento e dê preferência ao importador do arquivo fornecido pelo Governo. Assim, a ordenação dos descontos será registrada corretamente e você evita erros comuns em lançamentos manuais.
Pode ser lançado das seguintes formas:
Observação: para produtor rural pessoa física, o sistema identifica automaticamente se a importação do Crédito do Trabalhador deve ser feita por CNPJ ou CAEPF, garantindo a correta alocação dos trabalhadores, mesmo quando há CNPJ cadastrado.
Acesse o artigo Importação do crédito do trabalhador para produtor rural Pessoa Física com CNPJ para mais detalhes.
Por importação dos dados via API
Essa funcionalidade permite importar, de forma automática e segura, as informações do Crédito do Trabalhador a partir da API disponibilizada pelo governo, diretamente para o sistema.
Para utilizar essa importação, é necessário cadastrar um certificado digital válido no sistema. Esse certificado é o que garante a comunicação segura
com a API do governo. Sem ele, a importação não funcionará.
Na tela Lançamento de Movimento, selecione a opção Por Funcionário e escolha a Empresa e a Referência para o lançamento.
Acione o botão "Importação automática Crédito Trabalhador" e escolha a empresa matriz e a referência. Clique em "Importar" e confirme para prosseguir com a importação automática.
Durante o processo, o sistema exibirá o andamento da importação na tela. Caso o pop-up seja fechado, o botão "Acomp. Importação Crédito do Trabalhador" ficará visível; ao clicar nele, será possível acompanhar o status da importação em andamento.
Importante
- O governo disponibilizou essa funcionalidade em versão beta e, conforme comunicado oficial, atribui ao empregador e fornecedor de tecnologia a responsabilidade por eventuais inconsistências ou riscos. Sendo assim, recomendamos atenção redobrada na validação dos dados importados, garantindo que todas as informações estejam corretas antes do cálculo.
- Para visualizar e utilizar a funcionalidade, é necessário que o sistema esteja na versão 5.46 ou superior e que seja liberada para utilização. Entre em contato com a Sankhya para liberação da funcionalidade. Após entrada em produção pelo Governo, ela será disponibilizada para todos.
A importação automática está disponível para empresas matrizes e suas filiais que tenham seus dados integrados e atualizados no sistema.
- Se não houver dados disponíveis pelo governo para a empresa ou referência escolhida, o sistema mostrará uma mensagem informando que a importação não pode ser feita.
- Se já houver uma importação em andamento, o sistema não permitirá iniciar outra importação para uma empresa ou referência diferente.
Por importação do arquivo de empréstimo via planilha
Acesse o Portal Emprega Brasil e baixe a planilha disponibilizada pelo governo com os dados dos empréstimos na referência informada.
Depois, na tela Lançamento de Movimentos, indique a Empresa e a Referência para o lançamento.
Clique no botão Importar Movimentos por Planilha, escolha a opção Crédito do Trabalhador (eConsignado), realize a importação da planilha no formato XLSX e confirme a operação.
Se estiver tudo certo, o sistema lançará os valores da planilha e preencherá os dados correspondentes na referência informada para serem utilizados no cálculo e nos documentos disponibilizados aos funcionários mensalmente e na rescisão.
O sistema lançará o valor da parcela apenas no mês selecionado. Por isso, é necessário importar mensalmente a planilha disponibilizada no portal Emprega Brasil. Isso ocorre porque os valores das parcelas podem sofrer alterações devido a renegociações bancárias/portabilidade entre bancos. Além disso, não é possível corrigir dados e valores já enviados ao governo.
Caso já exista lançamento na referência para o mesmo funcionário, o sistema substitui os dados anteriores.
O sistema acrescentará zeros à esquerda do CPF do funcionário que tiver menos de 11 caracteres. Mesmo assim, se o funcionário não for localizado, a importação não será travada, pois ao final da importação ele será exibido nos registros não importados.
Além disso, se algum dado estiver incorreto, também será exibido o total de registros não importados.
O sistema permite baixar a planilha para visualizar os funcionários e seus respectivos erros de validação e orientações para corrigi-los. Os principais erros podem ser:
- CNPJ duplicado;
- funcionário com matrícula duplicada;
- folha calculada na referência do lançamento;
- código do banco do empréstimo não cadastrado.
Após a correção poderá utilizar a mesma planilha para importação dos dados pendentes, exclua apenas a coluna de erros.
Finalizada a importação, poderá seguir com o cálculo da folha.
Manualmente
O evento de desconto deve ser lançado individualmente para cada funcionário na tela Lançamento de Movimento mensalmente.
Nela, os campos abaixo devem ser preenchidos obrigatoriamente:
- instituição financeira (banco responsável pelo empréstimo);
- número do contrato eConsignado (identificação do contrato);
- observação eConsignado (detalhes adicionais).
O valor da parcela deve ser lançado mensalmente, conforme disponibilização pelo governo, por meio do arquivo de importação liberado no Portal Emprega Brasil.
Não é possível lançar eventos de eConsignado na modalidade Por Evento para vários funcionários ao mesmo tempo, pois as informações a serem lançadas são únicas para cada funcionário.
Após o lançamento, calcule a folha.
Como calcular a folha com o desconto do eConsignado
Realize o cálculo da folha do colaborador e confira o lançamento do desconto.
Após a confirmação da folha, libere-a para ser enviada ao eSocial por meio do botão Liberação para eSocial da tela Gerenciador de Folhas.
Notas:
Esse evento pode ser usado apenas nos tipos de movimento Mensal ou Rescisão.
Não é permitido lançar evento de desconto de eConsignado diretamente no cálculo da folha Mensal ou de Rescisão.
Esse lançamento deve ser feito pela tela Lançamento de Movimento.
Modelo de Holerite para o eConsignado
O holerite deve apresentar, de forma clara e organizada, as informações relacionadas ao Crédito do trabalhador, permitindo que o colaborador acompanhe os descontos realizados em sua folha.
As informações exibidas são:
- Instituição financeira responsável pelo crédito consignado;
- Número do contrato vinculado ao desconto;
- Saldo não descontado, quando houver.
Caso exista saldo pendente, será exibida uma mensagem de aviso ao trabalhador destacando o valor ainda não quitado.
Se o saldo estiver totalmente pago, o campo correspondente será exibido com valor zerado.
Envio da folha com o eConsignado para o eSocial
Agora, na tela Central do eSocial, deve-se enviar o evento S-1200 (Remuneração Mensal).
Em caso de rescisão, o evento correspondente ao tipo de desligamento, sendo o S-2299 (Rescisão) ou S-2399 (Rescisão por Término de Contrato).
Dessa forma, o desconto será informado no grupo de Informações de Desconto de Empréstimo em Folha (descFolha) do eSocial.
Após o envio do respectivo evento, ainda na tela Central do eSocial, acione o botão
Conferência Analítica dos Tributos e informe os dados necessários para gerar o relatório S-5003 e acompanhar os descontos do eConsignado.
O evento S-5003 retorna as informações sobre o desconto da parcela do eConsignado quando nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 houver um valor informado em rubrica com natureza [9253]. Esse valor será incluído automaticamente na guia de recolhimento do FGTS Digital.
No entanto, mesmo que o evento traga o valor descontado do eConsignado, ele não será incluído na guia do FGTS Digital nos seguintes casos:
- se for enviado após o vencimento mensal do consignado, que segue o mesmo vencimento do FGTS para aquela competência;
- se for retificado após o vencimento mensal, com inclusão ou alteração das informações do eConsignado;
- se for enviado após o pagamento da parcela do consignado referente àquela competência.
Considere ainda que, após o envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299, o evento S-5013 retorna as informações com a soma dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003), exceto dos valores relativos ao eConsignado.
Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do crédito (eConsignado) do trabalhador, confira abaixo as perguntas mais frequentes e suas respostas.
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