Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Ocorrências
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.Ocorrencias
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
A rotina de quitação de férias é utilizada quando o colaborador permanece afastado por período igual ou superior a 180 dias, nas situações previstas pelo Art. 133 da CLT.
Quando configurada, o Pessoas+ realiza automaticamente a quitação do período aquisitivo de férias e ajusta os períodos aquisitivos do colaborador após o retorno do afastamento.
⚠️ Atenção Esta regra é diferente do Bloqueio de Cálculo de Férias para Funcionários Afastados. Enquanto o bloqueio impede o cálculo de férias durante um afastamento incompatível, a quitação trata da perda do período aquisitivo em afastamentos de longa duração. |
2. Pré-requisitos
- Parâmetro Quita férias na abertura para afastados - PQUITAFERABERT habilitado na tela Preferências (Configurações > Avançado).
- Ocorrência cadastrada com a opção Quita Férias por Afastamentos – Art. 133 CLT marcada.
- Lançamento do afastamento realizado na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- O campo Data de Término da ocorrência deve permanecer em branco enquanto o colaborador estiver afastado.
3. Jornada de Uso
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha) e localize a ocorrência cadastrada:
Marque na aba Cadastro da ocorrência a opção Quita Férias por Afastamentos - Art. 133 CLT;
Volte a aba Lançamento, e faça o lançamento da ocorrência para o colaborador, a Data de término não deve ser preenchida. Pois, esta só deve ser preenchida quando o colaborador retornar efetivamente do seu afastamento.
- O sistema tem um 'Job' interno que realiza o processo de rodar a quitação das férias de forma automática, esse processo costuma acontecer durante a noite, ou seja, será possível validar a quitação das férias no dia seguinte ao lançamento do afastamento.
É possível realizar essa quitação de forma manual clicando no botão Rodar Quitação de Férias, Atualiza Regras, Atualiza Liderança da tela Painel de Configurações.
⚠️ Atenção
Importante lembrar que o sistema não vai realizar o processo de quitação de férias caso na ocorrência tenha sido preenchido o campo Data de término.
Nesse período de afastamento não será possível calcular férias para o colaborador, visto que o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Caso selecione a opção Sim para seguir com o cálculo, o sistema não irá trazer o período aquisitivo:
E se mesmo assim tentar calcular as férias, será apresentada a seguinte mensagem:
Já na tela Requisições > Férias, na aba Aquisitivos ficará da seguinte forma:
Quando o colaborador retornar do afastamento deve-se editar a ocorrência de afastamento informando a Data de término do afastamento. Após isso, o sistema irá finalizar de forma automática a quitação das férias, ajustando os períodos aquisitivos do colaborador.
A tabela de férias do colaborador será alterada de forma automática, ficando a primeira linha com o período aquisitivo quitado, tendo a data fim alterada para a data de término do afastamento do mesmo. E na segunda linha ficará o novo período aquisitivo começando no dia seguinte do término do afastamento.
A a tela Requisições > Férias, na aba Aquisitivos ficará da seguinte forma:
Comentários
1 comentário
Excelente Explicação.
Obrigado, Sarah!
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.