Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
SITUAÇÃO
Foi transmitida uma NF-e com o CST - ''53 que faz parte do grupo de tributação monofásico, ''COMBUSTÍVEIS'' e o produto não está na tabela de códigos de combustíveis ou a aba "Combustível" da tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) não está habilitada e ou preenchida.
SOLUÇÃO
Verifique se o produto informado com código e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ
OBSERVAÇÃO:A tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS está publicada no ''Portal Nacional da NF-e'' no menu "Documentos", "Diversos", "Vigentes".
Caso o produto esteja devidamente cadastrado. Certifique-se de que esse produto está com as informações de combustível preenchidas.
Acesse a tela "Preferências" (Configurações » Avançado » Preferências) e habilite o parâmetro "Combustível":
Ao ativar este parâmetro, o sistema libera a aba ''Combustível'', na tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos). Então, faça os devidos preenchimentos desta aba. Se ela já estiver habilitada, garanta que esteja preenchida com as informações necessárias.
Caso o produto não esteja cadastrado na tabela oficial e não esteja sujeito à tributação monofásica, revise o CST utilizado, substituindo por código compatível com a natureza da operação.
Acesse a tela "Alíquotas de ICMS" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » Alíquotas de ICMS) e selecione a alíquota utilizada na operação para alterar o CST.
Na aba "Geral", altere o campo "Tributação" (CST) para um código adequado ao produto e à operação que não seja específico para tributação monofásica de combustíveis.
CAUSA
Quando tem um produto com código de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, esse produto está cadastradona Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS, mas a aba Combústível não está habilitada e ou preenchida.
Também quando há um produto com código de tributação monofásica do ICMS, porém esse produto não está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS. Nestes casos não devem ser utilizados os CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST 02, 15, 53, 61).
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