MENSAGEM:
Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis
SITUAÇÃO:
Foi transmitida uma NF-e com o CST - ''53 que faz parte do grupo de tributação monofásico, COMBUSTÍVEIS'' e o produto não está na tabela de códigos de combustíveis ou a aba "Combustível" (da tela "Produtos") não está habilitada e ou preenchida.
Verifique se o produto informado com código e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ
Observação: a tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS está publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu "Documentos", "Diversos", "Vigentes".
- Acesse a tela "Preferências" e habilite o parâmetro "Combustível";
- Ao ativar este parâmetro, o sistema libera a aba Combustível, na tela Produtos. Então, faça os devidos preenchimentos desta aba. Se ela já estiver habilitada, garanta que esteja preenchida com as informações necessárias.
Quando tem um produto com código de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, esse produto está cadastrado na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS, mas a aba Combústível não está habilitada e ou preenchida.
Também quando há um produto com código de tributação monofásica do ICMS, porém esse produto não está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS. Nestes casos não devem ser utilizados os CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST 02, 15, 53, 61).
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