Posso transferir qualquer funcionário de uma empresa para outra?
A transferência é permitida apenas para empregados contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para trabalhadores autônomos, a transferência não é aplicável. Nesses casos, é necessário realizar o desligamento na empresa de origem e, posteriormente, formalizar uma nova contratação pela empresa de destino.
Quando a transferência pode ser realizada?
A solicitação de transferência pode ser realizada a qualquer momento; no entanto, sua efetivação ocorrerá sempre no dia 1º do mês em que for processada, independentemente da data do pedido. O colaborador não pode estar em período de férias na data da efetivação. Caso esteja, a transferência deverá ser reagendada para o mês seguinte.
Como o processo de transferência deve ser feito no sistema?
Para realizar a transferência no sistema, siga o passo a passo descrito no artigo Requisição de Transferência. O conteúdo apresenta orientações detalhadas sobre cada etapa do processo, assegurando o correto envio das informações ao eSocial.
Após realizar a transferência, qual evento deve ser enviado ao eSocial?
Quando o colaborador é transferido entre empresas que possuem a mesma raiz de CNPJ (ou seja, pertencem ao mesmo grupo econômico), será gerado o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.
Por outro lado, se a transferência ocorrer entre empresas com CNPJs de raízes diferentes, será necessário gerar dois eventos:
S-2299 – Desligamento na empresa de origem;
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S-2200 – Admissão na empresa de destino.
Como ficam as datas dos eventos gerados no eSocial em caso de transferência?
As datas dos eventos variam conforme o tipo de transferência:
Transferência entre empresas com a mesma raiz de CNPJ (mesmo grupo econômico):
Será gerado o evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) com data de efetivação no dia 1º do mês em que a transferência for processada.-
Transferência entre empresas com CNPJs diferentes (raiz distinta):
Serão gerados dois eventos:
S-2299 (Desligamento) na empresa de origem, com data de desligamento no último dia do mês anterior à efetivação e o S-2200 (Admissão) na empresa de destino, com data de admissão no dia 1º do mês da transferência.
Exemplo:
Se a transferência for realizada em 01/08/2025:
o evento S-2299 deverá ser gerado com data de desligamento em 31/07/2025, e o evento S-2200, com data de admissão em 01/08/2025
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