MENSAGEM
Rejeição 491: O tpEvento informado inválido.
SITUAÇÃO
A mensagem ocorre ao tentar enviar um evento relacionado à NF-e, como "Carta de Correção", "Cancelamento", "EPEC" ou "Manifestação do Destinatário", quando o campo "tpEvento" informado no XML não é reconhecido ou não corresponde a nenhum código válido segundo o layout definido pela Sefaz.
SOLUÇÃO
Verifique o código informado no campo "tpEvento" no XML do evento.
Consulte a tabela oficial de códigos de evento da Sefaz e confirme se o código utilizado é válido.
110110 – Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
110111 – Cancelamento da NF-e
110140 – EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
210200 – Confirmação da Operação (Manifestação do Destinatário)
210210 – Ciência da Operação
210220 – Desconhecimento da Operação
210240 – Operação não Realizada
Se necessário, corrija o código do evento no XML e tente reenviar o evento.
Caso a rejeição persista, entre em contato com o suporte "Sankhya" para orientações adicionais.
CAUSA
A rejeição 491 é causada pelo envio de um código de evento (tpEvento) inválido ou incompatível com a tabela oficial da Sefaz.
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